Os Professores
do curso de Direito do Campus de Natal listados a seguir vêm, respeitosamente,
apresentar algumas considerações sobre a greve atualmente em curso.
Apesar de o
curso de Direito não representar a categoria docente, a qual é legalmente
representada pela ADUERN, e mesmo sendo esta carta aberta um ato político e não
jurídico, os Professores que a subscrevem resolveram se manifestar a respeito
da greve, apresentando contribuições para que ela seja corretamente analisada.
Em primeiro
lugar, sabe-se que a greve, historicamente, sempre teve uma grande motivação: a
luta por direitos. As greves causam prejuízos, e isso não se pode negar, mas
quando seu principal motivo é o puro e simples recebimento em dia de salários,
não há argumento contrário que permita seu afastamento. Não existe maior
prejuízo do que o econômico, social e moral consistente em se impor a
servidores que estão há dois anos recebendo seus salários com atraso, sendo que
tal atraso somente se intensificou nos últimos meses. Em um tal contexto, não
se pode pretender que os Professores se dirijam aos seus locais de trabalho e
trabalhem com todo o afinco e a dedicação de sempre, como se nada estivesse
acontecendo. Exigir isso seria injusto e absurdo.
É importante
destacar que a greve atual deflagrada pelos Professores da UERN não tem por
finalidade exigir o reajuste de suas remunerações, o que já seria inteiramente
legítimo, considerando os índices de inflação verificados nos últimos anos. A
presente greve tem por fundamento apenas o recebimento em dia dos salários,
para que os docentes possam manter suas famílias e honrar suas obrigações.
A notória
crise política e econômica vivenciada recentemente não ocorreu apenas no Rio
Grande do Norte. Ela foi de âmbito nacional. Mesmo assim, outros Estados do
Nordeste que apresentam características semelhantes às do Rio Grande do Norte
não atrasaram as remunerações de seus Professores. Além disso, o governo do Rio
Grande do Norte encontrou soluções para outras categorias, violando a isonomia,
não tendo apresentado nas reuniões um compromisso com redução de gastos e
estabelecimento de prioridades nem compromissos com os Professores da educação
superior.
Como
consequência dos vários atos praticados durante a greve, a categoria obteve
diversas demonstrações de apoio ao movimento, diversamente do que propagado em
alguns setores da mídia, talvez por desconhecimento. A UERN tem sim respeito e
consideração por parte da sociedade e isso lhe foi demonstrado em várias
oportunidades, o que dá força ao movimento grevista.
O compromisso
acadêmico e social da UERN já é cumprido em razão da qualidade dos serviços que
prestamos à sociedade brasileira, com ensino, pesquisa e extensão de excelente
qualidade e amplo reconhecimento. Para os prejuízos que possam advir
relativamente ao calendário acadêmico em decorrência da greve, a UERN sempre
teve o compromisso institucional de tratar o tema com a importância estratégica
que tem e a seriedade merecida.
Tendo em vista
esse contexto, os Professores do curso de Direito do campus de Natal da UERN
com carga horária que permitem outros vínculos, manifestam sua integral
solidariedade aos Professores que se dedicam exclusivamente à docência na UERN
e que somente dela auferem seus rendimentos, os quais são os mais atingidos
pela ausência de pagamento correto dos salários.
Reforce-se: ao
tempo em que esta carta é escrita (segunda quinzena de fevereiro), vários
docentes da UERN ainda não receberam as remunerações referentes a janeiro e
nenhum deles recebeu o 13º salário.
Assim, por
justiça e por solidariedade, apoiamos a greve das categorias, manifestando-nos
por sua continuidade até que os pagamentos estejam concretamente em dia.
Além disso, em
respeito à democracia e aos valores republicanos, registre-se que o que a
categoria decidir em Assembleia será acatado pelos Professores do curso de
Direito do campus de Natal da UERN.
Natal-RN, 22
de fevereiro de 2018.
DOCENTES
(CURSO DE DIREITO DO CAMPUS DE NATAL DA UERN)
Agassiz de
Almeida Filho – 40 h
Aurélia Carla Queiroga da Silva - DE
Bruno José Souza de Azevedo – 20 h
Carla Maria Fernandes Brito – 20 h
Carlos Sérgio Gurgel da Silva – 40 h
Claudomiro Batista de Oliveira Junior - DE
Déborah Leite da Silva – DE
Dijosete Veríssimo da Costa Júnior – 20 h
Flavianne Fagundes da Costa Pontes – 20 h
Glauber de Lucena Cordeiro – 40 h
José Armando Ponte Dias Junior – 20 h
José Hindemburgo de Castro Nogueira Filho - DE
Luiz Ricardo Ramalho de Almeida - DE
Mariana Vannucci Vasconcelos - DE
Marcelo Roberto Silva dos Santos – 40 h
Maria Audenôra das Neves Silva Martins - DE
Patrícia Moreira de Menezes - DE
Paulo Eduardo de Figueiredo Chacon – 20 h
Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior – 20 h
Rogério Emiliano Guedes Alcoforado - DE
Sérgio Alexandre de Moraes Braga Junior – 40 h
Enviado pelo professor, escritor, pesquisador do cangaço e gonzagueano José Romero de Araújo Cardoso
http://blogodmendesemendes.blogspot.com
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