FRANCISCO DE
PAULA MELO AGUIAR
A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL,
elaborada pela ASSEMBLEIA MUNICIPAL CONSTITUINTE DE SANTA RITA, decretada e
promulgada em 5 de abril de 1990, jurada pelos então prefeito e vice prefeito,
em seu Artigo 4º, § 3º, afirma textualmente; "O DIA 19 DE MARÇO DE CADA
ANO É FERIADO MUNICIPAL, EM HOMENAGEM AO DIA DA EMANCIPAÇÃO POLÍTICA E
ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO, FATO HISTÓRICO OCORRIDO EM 19 DE MARÇO DE
1890", e se não bastasse a LOM – LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, originada da
referida Assembleia Municipal Constituinte de Santa Rita, publicada no Diário
Oficial do Estado da Paraíba (DOE 29/06/1990, p. 14,15 e 16), no Artigo 119, §
5º, determina textualmente: “§ 5º Fica incorporado a presente Lei Orgânica
Municipal o Decreto nº 10, de 19 de Março de 1890, assinado pelo Presidente
Doutor Venâncio Augusto de Magalhães Neiva, em nome do Governo do Estado da
Paraíba e publicado no dia 21 de Março de 1890, uma sexta feira, no Jornal
“Gazeta da Parahyba”, que elevou a Povoação de Santa Rita a categoria de Vila e
constituiu a emancipação política e administrativa de Santa Rita”. Isso é fato
e contra ele não se tem argumento, salvo a ignorância de querer se manter na ignorância
do referido acontecimento histórico e único de nossa Terra.
Assim sendo, é ilação no
exercício da coisa pública, é agir de má fé e ou se fundamentar um fato
histórico original da emancipação de Santa Rita, diante pesquisa, sic, conclusiva
em fonte inexistente, portanto, insegura para modificar a LOM – LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL DE SANTA RITA de 05 de Abril de 1990 (DOE 29/06/1990, p. 14,15 e 16),
para modificar por modificar a data de 19 de março de 1890 para “9 de março de
1890”, como sendo a data da emancipação política de Santa Rita, isso é uma estória
do herói Pirro, aquele que nunca existiu, pois, “o dia 19 de março de 1890 está
para Santa Rita assim como o dia 7 de setembro de 1822 está para o Brasil”. Isso
é fato consumado, pois, ninguém nasce em duas datas, a não ser por falsificação
de documento, de má fé e ou por falta de conhecimento e/ou ignorância de gente
iletrada no exercício da gestão da coisa pública, enganando o próprio Poder
Legislativo Municipal e a nossa honrada população de Santa Rita, tendo em vista
a mudança da data oficial e original para outra criada a bel prazer, a trote de
caixa, além de enganar a população santaritense, diante da dúvida oficiosa criada
e sem fundamentação legal e histórica, como aconteceu o fato da emancipação
política de Santa Rita ser comemorada em 9 de março de 2017, tudo porque a LOM
– LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE SANTA RITA (DOE 29/06/1990, p. 14,15 e 16), foi modificada
e publicada no Diário Oficial Municipal ( D.O nº 517, de 30/05/2016). Isso é
atentar contra a dignidade do saber e do conhecimento histórico comprovado
documentalmente, como segue para o conhecimento do Exmo. Sr. Prefeito Emerson
Panta, seus Ilustres Secretários Municipais e os Exmos. Srs. Vereadores da
Câmara Municipal de Santa Rita, na versão da legislatura: 01/01/2017 a
31/12/2020, salvo melhor juízo.
O município de Santa Rita foi
emancipado no dia 19 de março de 1890, conforme o texto integral do Decreto nº
10, de 19 de Março de 1890, publicado no jornal Gazeta da Parahyba, no dia 21
de Março de 1890, página 1, cujo original do jornal se encontra arquivado no
IHGP – Instituto Histórico e Geográfico Paraibano, de onde foi digitalizado
pela UFPB – Universidade Federal da PARAÍBA, acessível in.:<http://www.cchla.ufpb.br/jornaisefolhetins/acervo/PERIODICOS_PARAIBANOS/GAZETA%20DA%20PARAHYBA/GAZETA%20DA%20PARAHYBA_21-03-1890.pdf>.
E se não bastasse à publicação da Gazeta da Parahyba, edição nº 543, de 21 de
março de 1890, também se encontra digitalizado pela BIBLIOTECA NACIONAL DO
BRASIL, o qual está disponível in.: <http://memoria.bn.br/pdf/808865/per808865_1890_00543.pdf
> basta acessar os links e comprovar que a emancipação política de Santa
Rita, aconteceu graças os termos do Decreto nº 10, de 19 de Março de 1890:
“Decreto nº
10, de 19 de Março de 1890. Art. 1º - Fica elevado a categoria de Vila a
Povoação de Santa Rita, que continua a ter a mesma denominação, passando a
freguesia do mesmo nome, com a do Livramento, a constituir um município com os
seguintes limites: ao nascente o Rio Sanhauá até o Marés, deste em direitura ao
Mumbaba de Baixo; Ao Sul, o Rio Gramame, desde o ponto em que recebe o Mumbaba;
da nascença desde até a Estrada que do Santo Antônio vai a Pedras de Fogo
compreendendo as Mumbabas do Cavalcante, do Trigueiro e do Mary até a Ponte do
Cobé, no Rio Paraíba, ao Poente, da Ponte de Cobé em direitura ao lugar
Serraria na antiga Estrada das Boiadas e por esta até a sua passagem no Rio
Miriry, compreendendo os Engenhos Cobé, Santo Antônio, Calebouço, Engenho Novo
e Tabocas que pertencia à Frequesia do Taipú, do Município de Pedras de Fogo;
Ao Norte o Rio Miriry desde a passagem da Estrada das Boiadas até à Foz do
mesmo rio, a leste e a nordeste o Rio Paraíba, desde o Sanhauá até a Barra do
Miriry, compreendendo as Ilhas da Restinga, Stuart e Tiriry, pertencentes à
Freguesia de Livramento. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em 19 de Março de 1890, e Segundo da
República dos Estados Unidos do Brasil. VENÂNCIO NEIVA”. (Publicado no dia 21
de março de 1890 no jornal Gazeta da Parahyba - Transcrição com a ortografia da
época).
Por outro lado, no dia 21 de
Março de 1890, o Presidente do Venâncio Neiva, nomeou o primeiro Conselho de
Intendência do Município de Santa Rita, assim constituído: Antônio Gomes
Cordeiro de Mello (Presidente) e Major Bento da Costa Villar e Amaro Gomes
Ferraz, e os cidadãos João de Mello Azedo e Albuquerque, e os capitães: Antônio
Manoel de Arroxellas Galvão e Benicio Pereira de Castro (substitutos), conforme
Portaria Estadual publicada do dia 25 de Março de 1890, no jornal Gazeta da
Parahyba, na primeira página, edição nº 546, o qual está disponível in.: <http://memoria.bn.br/pdf/808865/per808865_1890_00546.pdf>,
vide digitalização da Biblioteca Nacional.
A instalação
do Município de Santa Rita e a posse de seu primeiro Conselho Municipal de
Intendência, ocorreu no dia 29 de Março de 1890, conforme publicado no jornal
Gazeta da Parahyba, edição nº 551, de domingo 30 de Março de 1890, em sua
primeira página: “Município de Santa Rita - SANTA RITA 29 – Cidadão Governador
– Foi installada a Villa de S. Rita com a posse e juramento da respectiva
intendência. Muito regosijo. O Presidente da Intendência da Capital – Francisco
Pinto Porto”. O que vale afirmar de que o Governador Venâncio Neiva não veio
para a instalação do Município de Santa Rita e para a posse do primeiro
Conselho de Intendência, foi representado pelo presidente da intendência da
Capital, ex-vi a digitalização da edição nº 551 do referido jornal in.: <<http://memoria.bn.br/pdf/808865/per808865_1890_00551.pdf
>. Isso é fato e contra fato não se tem argumento.
Por outro lado, a edição nº
552, do jornal Gazeta da Parahyba, de 01 de Abril de 1890, publicou integralmente
na primeira página o discurso de posse de Antônio Gomes Cordeiro de Mello, como Presidente do Conselho Municipal de
Intendência de Santa Rita, em 29 de março de 1890, o qual está disponível in.:
<http://memoria.bn.br/pdf/808865/per808865_1890_00552.pdf>
, igualmente existente no IHGP, na UFPB/arquivo digitalizado e bem assim na
Biblioteca Nacional do Brasil, em seu projeto memória, e que tem a seguinte
redação:
“Cidadãos. Tendo sido, pelo Decreto nº 10, de
19 de março do corrente ano, elevada a categoria de vila esta florescente
povoação de Santa Rita, constituindo um município com a freguesia de Nossa
Senhora do Livramento, houve por bem o ínclito cidadão Governador deste Estado,
nomear-me presidente da intendência municipal da mesma vila, tendo por dignos
companheiros os ilustres cidadãos Major Bento da Costa Vilar e o Professor
Jubilado Amaro Gomes Ferraz. Confiando antes na eficaz cooperação dos meus
distintos companheiros, do que mesmo nas minhas débeis forças, aceitei reconhecido
o honroso encargo com o fim de nele prestar os meus serviços em prol da
autonomia e engrandecimento deste município, convocando ao mesmo tempo no
acanhado circulo de minhas atribuições para o credito e consolidação da nova e
auspiciosa instituição republicana, da qual me confesso verdadeiro sectário.
Instalada esta intendência resta-me congratular-me com todos os nossos
concidadãos por tão feliz acontecimento, motivando a segurança de que todos sem
distinção, concorrerão na razão de suas forças para o progresso e
engrandecimento deste rico município. Está instalada a intendência municipal da
vila de Santa Rita. Viva a República dos Estados Unidos do Brasil. Viva o
generalíssimo chefe do Poder Executivo. Viva o governador deste Estado. Viva a
Vila, o município de Santa Rita e seus habitantes”(Transcrevemos com a
ortografia da época).
Assim sendo, provado está de que
Assembleia Municipal Constituinte de Santa Rita, órgão máximo da representação
legal da CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA, ao elaborar e promulgar a LOM – Lei
Orgânica Municipal de Santa Rita, em 05 de Abril de 1990, a qual se encontra
integralmente publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba, edição nº 8560,
de 29 de Junho de 1990, não inventou a data de 19 de março de 1890, como data
oficial da criação e emancipação do Municipio de Santa Rita, Estado da Paraíba,
assim sendo, diante das provas aqui coletadas e disponíveis, rogamos
administrativamente que a administração pública municipal de Santa Rita,
representada pelo Exmo. Sr. Prefeito Emerson Panta (Poder Executivo) e pelo Exmo.
Sr. Presidente Vereador Gustavo Santos (Poder Legislativo), se dignem em
retificar a gafe legal, patrocinada pela gestão anterior, porém, aceita por
ambos os poderes na atualidade, no tocante a mudança da data oficial de 19 de
março para 9 de março, como sendo a data da emancipação do Município de Santa
Rita, sem amparo legal ao fato histórico ocorrido em 19 de março de 1890, para
evitar o chamamento dos referidos Poderes Municipais, legalmente constituídos a
via Judicial, tendo em vista que são responsáveis pela gestão pública municipal, haja vista que
tanto o Poder Executivo, quanto o Poder Legislativo, são autônomos e livres
para emendar tantas quantas vezes entenderem a LOM – LEI ORGÂNICA MUNICIPAL,
porém nunca poderão mudar a data histórica diante do fator histórico comprovado
à luz do direito e das publicações existentes referentes ao Decreto nº 10, de
19 de Março de 1890. Salvo melhor juízo, uma vez que a nossa população não pode
ser vítima de continuar sendo enganada com a data de fundação de sua cidade
querida – Santa Rita.
Enviado pelo autor Francisco de Paula Melo Aguiar
http://blogdomendesemendes.blogspot.com