Por Francisco de Paula Melo Aguiar
Sem ética e
respeito à norma legal constituída não existe Estado de Direito.
Francisco de
Paula Melo Aguiar
Inicialmente
é importante mencionar a origem epistemológica do termo greve e de seu real
significado, que vem do francês “grève”, que quer dizer em sua originalidade
ser uma mistura de “argila” e “areia”, levada, carreada e depositada por um rio
ao longo de ambas as margens, não importa ser da direita e ou da esquerda.
Existe portanto, ainda que por observação e analogia, em Paris, Capital da
França, as margens do rio Sena, um desses depósitos na “Praça da Greve” e/ou
“Place de Grève”. O termo greve tem aí o seu real nascimento. É justamente
nessa praça que se reuniam os operários desempregados a espera de seus futuros
empregadores e/ou patrões, haja vista que vinham oferecer-lhes trabalho
(empresa privada) e não emprego (empresa publica, funcionário), sempre que
precisavam em suas empresas, fazendas e/ou indústrias. Era em tal local que
aconteciam as reuniões e/ou conversações, saindo portanto daí os acordos
formais e informais entre empregados e empregadores, segundo suas necessidades
e reciprocidades cotidianas. Tal atitude justifica por si mesma o fato de que
quando os empregados abandonavam os empregos, sempre voltavam a ocupar a
referida praça e/ou local, aguardando assim novas propostas e/ou oportunidades
de trabalho. Ao pé da letra e/ou literalmente falando, os empregados e/ou
operários ficavam “en Grève” e/ou seja na praça de greve e/ou “Place de Grève”,
mansos, pacíficos e voluntários. É a partir daí que a referida expressão passou
a ser usada de maneira geral, como forma e/ou maneira de abandonar o trabalho,
ainda que por extensão e/ou amplitude da generalização de tal termo, ainda que
por analogia aplicável nos movimentos paredistas do operariado nacional e
internacional.
Atualmente
em pleno século XXI, a expressão greve, passou a ser compreendida como sendo a
paralisação voluntária e temporária do trabalho, através da totalidade e/ou da
parcela de operários e/ou trabalhadores de uma empresa e/ou indústria,
bem assim, de um determinado ramo de atividade profissional de prestação de
serviços, tendo como objetivo a obtenção de melhores condições salariais e bem
de de trabalho, bem como a própria defesa de direitos e/ou interesses
profissionais, econômicos, culturais e sociais comuns, ainda que por
solidariedade a tal movimento de empregados das diversas categorias
profissionais. E assim sendo, os operários nas primeiras décadas da
industrialização do Mundo Ocidental, tinha a greve como o único instrumento
salutar de luta por melhores condições de trabalho e de salários, levando-se em
consideração de que não existia qualquer tipo de legislação trabalhista que
garantisse seus direitos. Tudo era muito incipiente em sua essência laboral
primitiva. Prevalecia à informalidade nas relações de trabalho entre o
patronato e a classe operária e/ou obreira. De modo que foi também nessa época
que o movimento grevista, enquanto instituição nascente, foi severamente
combatida e punida direta e indiretamente, inclusive tal movimento foi
consideração até então como crime e assim incluído nos Códigos Penais do século
XIX dos países considerados civilizados e/ou de primeiro mundo.
Por
outro lado, embora que gradativamente, foram surgindo os sindicados de
operários e estes aos poucos, transformaram uma “situação de fato”, através da
força operária trabalhista. É a partir de então que com tal tenacidade, o
movimento criou asas e voou... transformando tal movimento em uma “situação de
direito”, e isso foi possível através do surgimento de nova legislação nos
diversos países envolvidos com o processo de industrialização, progresso e
desenvolvimento sustentável público e privado. Tais países ocidentais passaram
a aceitar e a regulamentar o direito de greve em seu ordenamento jurídico
legal. A evolução de tal movimento, mesmo no regime democrático, não caiu do
céu, não foi uma conquista de mão beijada... ao contrário, envolveu maturidade,
tenacidade e estratégia da classe operária e de suas lideranças em cada época
de sua lenta historicidade. Muitas lideranças tombaram e virão a Terra de
Canaã... Tal direito é atualmente tutelado na Constituição Federal de 1988 no
Brasil. Isso é uma grande conquista da classe operária, mesmo sem ter maioria
na Assembleia Nacional Constituinte/88. Isso é fato e contra fato não se tem
argumento. No entanto, nos países que adotam o regime de governo totalitário,
comunista, de esquerda e/ou de direita, o movimento grevista é peremptoriamente
proibido e porque não dizer violentamente reprimido com a força pública batendo
e matando operários no meio da rua como se mata cão sem dono, pelo único crime
cometido, divergem da ideologia do regime de governo adotado e suas políticas
públicas desastrosas. Vá alguém para Cuba da família de Fidel Castro e/ou para
a nascente ditadura da Venezuela, totalitária de Nicolás Maduro, por exemplo, fazer
greve por dias melhores para tais nações... O pau lá em Cuba e na Venezuela,
fala francês... Esse tipo de democracia tíbia, sic, que ama a Deus e ao
Diabo, é a mesma adotada no Brasil dos dias atuais, onde quem veste “vermelho”
não aceita quem veste “azul”, um verdadeiro maniqueísmo de ignorância
ideológica sem origem epistemológica diante do desvio de atuação da atividade
sindical com viés político ideológico e partidário mantido pelo fundo
partidário nacional e as benesses da associação sindical, a exemplo do
pagamento obrigatório da contribuição patronal de empregados e empregadores
anualmente a cada uma dos mais de dezesseis mil sindicatos. Essa gente se julga
acima do bem e do mal. Pensar assim, é alimentar o berço totalitário da
unicidade da corrupção democrática de nossos tempos na Terra de Santa Cruz. O
novo em termos de reformas é necessário e urgente, o Brasil tem que sair da
crise que se encontra e que foi patrocinada direta e indiretamente através do
voto popular que elegeu certas e determinadas lideranças que não souberam tomar
conta e administrar com lisura o dinheiro público que pertence a totalidade do
povo brasileiro que não tem segurança, empregado, remédios, hospitais, educação
de qualidade etc. O desemprego já passa dos treze milhões de chefes de famílias
com o pires na mão... Isso sim é greve porque não tem para si e para sua
família o que lhe é de direito e dever do Estado Nacional lhe fornecer em
qualquer época e ou fase de sua vida e de seus familiares.
Essa
gente que faz greve em país como o nosso, que não respeita o direito de ir e
vir das pessoas, queima ônibus, carros, fábricas, obriga fechar as portas de
todas as repartições públicas e privadas, etc., em nome de uma pseuda
democracia do estelionato fisiológico sem a filosofia do bem comum, por ela
criada ao seu modo, haja vista o desvio da legislação que permite greve, como
instituto livre, voluntário e pacifico... para resolver problemas relacionados
a empregados e empregadores, sem finalidade política partidária. Diante de tal
argumento, a greve brasileira patrocinada pelos salvadores da pátria,
apresenta-se como uma forma direta e primária de fazer e executar a justiça com
suas próprias mãos. No Brasil de nossos dias todos os conflitos existentes,
presentes e futuros, envolvendo empregados e empregadores, tem que serem
resolvidos à luz da vasta legislação nacional existente, que pode ser
modificada no todo e em parte pelo Congresso Nacional, através dos deputados
federais e senadores eleitos pelo eleitorado brasileiro, diante de sua missão
constitucional em vigor.
Não
se deve confundir empregado que trabalha na empresa privada que tem dono e/ou
proprietário com funcionário que trabalha na empresa pública, cujo dono único é
o povo brasileiro. A “res” e/ou coisa pública, pertencente a todos governantes
e governados, em todas as esferas do poder público: federal, estadual e
municipal. A greve do funcionalismo público: federal, estadual e municipal,
constitui um problema específico e único do Brasil, levando-se em consideração
os demais países da comunidade internacional. A Carta Magna de 1988 foi boa
demais... deu licença para o funcionalismo fazer greve... nos termos da
legislação regulamentar, porque sua licença exige um exame rigoroso de suas
condições e/ou permissões do direito de usá-la, porque o funcionalismo público:
federal, estadual e municipal é pago pelo povo em geral, para receber direta e
indiretamente a prestação dos serviços de qualidade: de educação, de segurança;
de transporte; de lazer; de justiça; de alimentação; de saúde; etc., etc., haja
vista que a paralisação parcial e/ou total de todos os serviços públicos:
federais, estaduais e municipais, determinam e/ou decretam o Brasil como terra
de ninguém, tamanho é o impacto real, cultural e psicológico, e isso é muito
prejudicial e/ou extenso na vida nacional de nossa gente, tudo porque a greve
de nossos dias, não é greve que visa discutir direitos e obrigações de
empregados e de empregadores, é uma greve político partidária, é a leitura do
viés que se faz diante do abuso democrático em fazer valer o direito de greve
para fazer proselitismo ideológico partidário e pessoal de certas lideranças
conhecidas pela opinião pública que entendem que só existe democracia se elas
forem os mandatários de todos os cargos e poderes da República Federativa do
Brasil, de vereador a presidente da república.
Fora
qualquer tipo de greve de empregado e/ou de empregador que tenha em seu bojo a
visão ideológica para fins políticos partidários. O bem comum no povo
brasileiro, não se confunde com o bem comum de suas lideranças sindicais e
partidárias, porque uma é “cara” e a outra é “coroa”, sempre foi assim e vai
continuar sendo assim... Não se deve confundir o direito de greve com
estelionato ideológico partidário e uso da força bruta para se fazer respeitar
e ser respeitado...
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