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sexta-feira, 8 de maio de 2020

UMA LUTINHA PARA DESOPILAR


Mike Tison vai voltar ao ringue.

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EX-CANGACEIRA NARRA MORTE DE LAMPIÃO


ANA FRANCISCA PONZIO - ESPECIAL PARA A FOLHA

Hoje dona Sila tem medo de cobra e sapo. Nem parece a cangaceira que, há quase 60 anos, participou do bando de Lampião, o mito das caatingas, misto de bandido e justiceiro, que morreu em uma emboscada em 1938.

Costureira aposentada, Sila é viúva de Zé Sereno, homem de confiança de Lampião. Foi ele quem a sequestrou, quando ela tinha 14 anos, para transformá-la em companheira e cangaceira.

Os dois tiveram quatro filhos e ficaram juntos até que um enfarte o matou, em 1981. Na época, já viviam em São Paulo, para onde vieram em 1945, após a anistia concedida por Vargas aos cangaceiros sobreviventes.

Alheia às versões sobre o cangaço, Sila está lançando um livro de memórias.

"Sila - Memórias de Guerra e Paz" narra as experiências da autora desde a entrada no cangaço. ``A partir de meus depoimentos, foi lançado um livro sobre minha vida, em 84. Como a assinatura era de outra pessoa e nunca vi a cor do dinheiro, resolvi contar minha história para que meus netos saibam que fui uma mulher corajosa e batalhadora".

Na verdade, Sila é o apelido que Ilda Ribeiro de Souza ganhou na infância. Nascida na cidade de Poço Redondo, interior de Sergipe, era filha de um fazendeiro. Com oito irmãos, ela perdeu a mãe aos seis anos e o pai aos 13.

Aprendeu a costurar e bordar -habilidade que continuou praticando no cangaço, durante os curtos períodos de trégua policial. Apesar da aridez do sertão, os cangaceiros gostavam de vestir roupas enfeitadas, além de usar jóias.

Andar perfumado era outro hábito dos homens e mulheres do cangaço. "Ganhávamos perfumes estrangeiros dos fazendeiros que nos protegiam. Banho era mais difícil, só tomávamos quando parávamos em algum lugar seguro."

Ao contrário do que já se disse, os homens do cangaço não costuravam. 
"Esta era uma tarefa das mulheres. Cozinhar, sim, era costume dos cangaceiros", diz Sila.

Ela conta que teve um filho um ano após se juntar a Zé Sereno. ``Maria Bonita foi a parteira". Como não eram permitidas crianças no cangaço, Sila entregou o filho, que chamou de João do Mato, aos cuidados de conhecidos de sua família. Muitos anos depois, ela soube que o bebê morreu com poucos dias de vida. "Era uma vida sacrificada. Só cangaceiro aguentava, os soldados não".

Sila acompanhou o bando, ainda que contrariada com Zé Sereno por tê-la raptado. No segundo dia de cangaço, após muita caminhada, ela presenciou o primeiro confronto entre o bando de Lampião e os mocas, ou macacos, como eram chamados os soldados. ``Com o tempo, a gente vai se acostumando com o que é bom e o que é ruim", comenta Sila, na casa em que mora com o filho mais novo, Wilson, no Butantã (zona oeste de SP).

Sila nunca entendeu bem os porquês do cangaço. "Não havia muito tempo para conversa".

Contudo, ela guarda boas lembranças dos antigos companheiros. 

"Éramos uma família. Todos eram iguais e as mulheres sempre foram muito respeitadas. Os soldados é que faziam barbaridades e botavam a culpa em Lampião."

O rei do cangaço, afirma Sila, era calmo, leal, honesto, valente, tinha senso de justiça e despertava respeito. Já Maria Bonita, era mais espevitada, na opinião de Sila. "Sempre foi brincalhona."

Na noite anterior à tragédia que abateu o grupo de Lampião, em Angico, em Sergipe, Sila avisou Maria Bonita de que luzes estranhas piscavam ao longe. "Ela disse que deviam ser vagalumes. Na verdade, eram os macacos, já posicionados para nos matar."

Boa corredora, Sila escapou ao cerco que matou Lampião, Maria Bonita e mais nove cangaceiros, cujas cabeças decepadas foram exibidas em cidades do Nordeste. Alguns meses depois, Sila e Zé Sereno se renderam para enfrentar a legalidade no sul do país. "Naquela época, nunca pensei que um dia relataria essa história."

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LUA TRISTE

*Rangel Alves da Costa

Há uma lua que é diferente das demais luas. Todas parecem iguais, mas uma possui um brilho diferente, mais nostálgico e entristecido. Mas a história da tristeza dessa lua precisa ser contada com vagar e calma, de modo a não deturpar esse brilho que desejaria apenas ser feliz.
Então vamos aos detalhes. Dizem que a lua – esse mesmo corpo celeste que é satélite da terra e que vai girando elipticamente ao seu redor – é uma bela senhora que vive contente e majestosamente iluminada ao lado de suas filhas.
A lua em si, aquela que cada um avista lá em cima, douradamente iluminando a noite, não é, contudo, a mãe-lua ou a senhora lua, mas sim uma de suas filhas que é enviada pela genitora para cumprir seu alumiado percurso após o escurecer.
Como são muitas as filhas da lua e a matriarca apenas ordena o trabalho a ser realizado pela sua filiação, logo ao amanhecer é indicado a cada uma onde deverá surgir brilhando no céu daquela noite. Lua mais velha vá por ali, lua mais nova vá acolá...
Assim, enquanto a mãe continua recolhida na sua moradia astral, cada filha vai brilhar na noite do continente europeu, do asiático, do africano, do americano, e assim por diante. E é por isso que a lua não brilha igual e não se apresenta da mesma forma em todo lugar.
Imaginam que a lua seja uma só onde quer que apareça, mas não acontece assim não. A lua do Japão não é a mesma lua das cordilheiras andinas, a lua das estepes russas não é a mesma que ilumina as tradições noturnas dos aborígenes australianos.
A lua do sertão é muito diferente daquela avistada na cidade grande. Do mesmo modo, a lua que se derrama na escuridão de uma região não é vista de modo igual por todos que ali habitam. Até mesmo porque a lua que ilumina cada lugar está sempre acompanhada de outra lua, sua irmã.
E esta, de tão triste e recolhida, quase sempre é ofuscada pela luz principal. Mas não para todos, pois ela vem exclusivamente destinada a ser vista apenas por certas pessoas, que por seu estado espiritual ou sentimental, não conseguem reconhecer a lua principal. Apenas a lua triste.


Esta lua triste possui uma história tão triste quanto a tristeza de uma lua entristecida. Tida como filha problemática da família, principalmente por gostar de viver solitariamente recolhida, escrevendo versos no breu das galáxias, dizendo que preferia ter nascido estrela cadente a ser lua no seu mesmo percurso.
Enquanto suas irmãs brincavam e cantavam, a lua triste recolhia-se à janela para lançar os olhos lacrimejantes aos desvãos dos astros perdidos; enquanto suas irmãs se enchiam de joias douradas, perfumes etéreos e vestimentas bordadas nas nuvens, ela preferia a singeleza de uma lua vestida apenas com a cor dos olhos de quem a avistava.
Por ser assim e nunca aceitar ser forçosamente diferente, é que era rejeitada pelas irmãs e castigada pela mãe. Para diminuí-la, para que se sentisse como insignificante, é que jamais lhe foi permitido iluminar, sozinha, qualquer continente ou país, ou mesmo pequenina região.
E para aumentar seu castigo teria que trabalhar muito mais que as outras. Enquanto cada uma seguia para seu lugar na noite, ela tinha de dividir-se em muitas e acompanhar cada irmã aonde elas fossem. A irmã se apresentava imponente, cheia, bonita, enquanto ela ficava entristecida esperando uma chance de lançar qualquer raio de luz.
Assim, a aparição na noite da lua triste era e continua diferente daquela de suas irmãs. Acompanha, ao mesmo tempo, cada uma delas, mas não pode ser avistada por todos como acontece com aquela de luz indistinta, de luz principal.
Contudo, tal fato acabou se revelando de importância fundamental para muitas pessoas, ainda que a própria lua triste talvez nem tenha conhecimento disso. Como dito, pessoas existem que só conseguem avistar a lua triste, o astro entristecido que derrama sua luz em gotas de melancolia, em pétalas de saudade, como orvalhos poéticos e solitários.
Por mais que a outra lua resplandeça cheia, alegre, festiva, os olhos apaixonados só conseguem avistar a luz do outro luar, da lua triste. Assim, nas janelas solitárias da noite e nas montanhas dos corações amargurados, a lua triste passeia em sua plenitude.
E que luz encantadora, ainda que esteja ofuscada pela lágrima que cai.

Escritor
blograngel-sertao.blogspot.com   

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AS MULHERES NO CANGAÇO (LIVRO).


Por Tereza Raquel

Olá, amigos do cangaço na Bahia, obrigada por me aceitarem no grupo, me chamo Teresa Raquel, Sou da cidade de Juazeiro do Norte-Ceará e autora do livro "As mulheres no cangaço". Venho mostrar essa obra pra vocês, aqui eu narro a biografia de Maria Bonita, Dadá, Lídia,Sila, Adília, Neném, Inacinha, Antônia do Rego, Lili, Cristina, Rosinha, Otília,Durvinha, Aristéia,Dulce, Eneidina, Eleonora, Adelaide, Moça e Maria de Pancada, nesse livro eu falo das atrizes que representaram as cangaceiras no cinema, teatro e televisão. Tem várias músicas que falam no nome de Lampião, caso estejam interessados, acessem o link:

https://clubedeautores.com.br/books/search?where=books&what=As+mulheres+no+canga%C3%A7o


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A MORTE DO CANGACEIRO GATO | O CANGAÇO NA LITERATURA #156



Vamos conhecer um pouco sobre o Cangaceiro Gato e o seu fim , e de quebra ver a bela cidade de Piranhas (AL)???? Um belo trabalho do nosso compadre Robério Santos!!!



Há uma polêmica muito grande em torno do cangaceiro Gato. Quem deu o tiro certeiro que eliminou um dos mais sanguinolentos cangaceiros da história? Vamos ao debate@!

Categoria


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SERRA TALHADA, PERNAMBUCO BRASIL...CIDADE NATAL DO NOME MAIS EMINENTE DO CANGAÇO!!


Serra Talhada é um município brasileiro do estado de Pernambuco. É conhecido como a capital do xaxado e fica a 415 km da capital pernambucana, Recife. Serra Talhada é a segunda cidade mais importante do Sertão de Pernambuco e o principal município da Mesorregião do Sertão Pernambucano. Cidade polo em saúdeeducação e comércio, possui uma população estimada em mais de 80 mil habitantes. É a segunda cidade que mais cresce no sertão pernambucano atrás apenas de Petrolina. É a terra natal do cangaceiro Virgulino Ferreira da Silva (Lampião).

Serra Talhada era uma fazenda de criação pertencente ao português Agostinho Nunes de Magalhães. Recebeu este nome, Serra Talhada, devido ao fato de que perto do local há uma montanha cujo formato dá a ideia de que foi cortada a prumo.

Seu crescimento se deu em função de sua posição estratégica, no cruzamento das estradas de acesso à ParaíbaBahia e Ceará.

A Lei Provincial 52, de 19 de abril de 1838, mandou erigir a capela de Nossa Senhora da Penha da Serra Talhada em Pajeú de Flores.

Com a Lei Provincial nº 280, de 6 de maio de 1851, agregando a seu território a então Vila Bela e a Comarca de Flores, foi elevada à categoria de município.

Administrativamente, o município é formado pela sede e pelos distritos de Bernardo Vieira, Pajeú, Tauapiranga, Caiçarinha da Penha, Logradouro, Luanda, Santa Rita e Varzinha.


História

cidade teve seu início em meados do século XVIII, com a chegada do capitão-mor da esquadra portuguesaAgostinho Nunes de Magalhães, que arrendou a sesmaria à Casa da Torre, às margens do Rio Pajeú e no sopé da Serra Talhada, instalou a fazenda de criar gado que denominou Fazenda da Serra Talhada, numa alusão direta à serra que lhe emprestava o nome.

Agostinho Nunes de Magalhães, juntamente com seus filhos Joaquim, Pedro, Damião, Manoel e Filadephia, como tantos outros portugueses, migrou para o brasil na esperança de instalar um engenho de cana-de-açúcar, e só depois de desembarcarem é que descobriram não possuir capital suficiente para tal empreitada, assim, seguindo os passos de outros compatriotas seus, adentraram nos sertões para explorar a criação de gado. A posição privilegiada dos currais de Agostinho Nunes, nos caminhos que levavam ao CearáParaíba, e Bahia, logo passaram a ser ponto de encontro de vaqueiros e peões que transportavam seu gado para estes estados, e assim, despretensiosamente começa a formar-se um ajuntamento de feirantes, negociando principalmente animais, dentre outros bens. Isto aconteceu por volta de 1789/1790, na mesma época em que era erigida uma capela para a fazenda sob bênçãos de Nossa Senhora da Penha. Nascia aí também a vocação mercantilista do município. A feira de Serra Talhada hoje tem aproximadamente 220 anos, sendo que desde a primeira vez que aconteceu (segunda-feira), continua até hoje sendo realizada neste mesmo dia da semana.

Com o comércio surgido pelo ajuntamento dos vaqueiros, peões e tropeiros, a fazenda começa a tomar ares de povoado e logo se transforma em Villa Bella, nome adotado quando de sua emancipação de Flores, até então cabeça de comarca, em 6 de Maio de 1851.[5] A partir dessa data passa a ter um intendente, o Coronel da Guarda Nacional Manoel Pereira da Silva Comendador da Ordem da Rosa e de Cristo neto do fidalgo da Casa da Torre José Carlos Rodrigues e sua esposa Ana Joana Pereira da Cunha, fundadores das históricas Fazendas Sabonete, Carnaúba, patriarcas da poderosa família Pereira que foram senhores e barões de toda ribeira do Pajeú; verdadeiros ícones do coronelismo brasileiro.

Em 1893 é instalada a primeira Câmara Municipal de Serra Talhada e eleito seu primeiro prefeitoAndrelino Pereira da Silva, o Barão do Pajeú. Somente em 1939, por um decreto do então governador Agamenon Magalhães, Villa Bella recebe de volta seu nome de origem e passa a chamar-se Serra Talhada – “Terra de cabras Macho”.

Lampião - Rei do Cangaço - Filho de Serra Talhada.

A história da cidade é uma das mais ricas de todo o estado de Pernambuco. Seus fundadores participaram ativamente da história de Pernambuco e do brasil, e seus descendentes, como Agamenon Magalhães, figuram entre as principais lideranças políticas brasileiras. A cidade é rica também pelos seus artistas e intelectuais destacando-se como referência no cenário cultural do estado. Berço de figuras polêmicas, como Virgulino Ferreira da Silva (Lampião), a cidade começa a se destacar também no cenário turístico, explorando aí, além de sua beleza plástica, a figura do Rei do Cangaço, principalmente na dança criada pelo seu bando: o xaxado.

Atualmente, com o slogan de “Capital do Xaxado”, Serra Talhada tem sido referência neste assunto para todo país, conseguindo reunir em Museu toda a história da saga “lampiônica”, transformando-se, conforme dizer de especialistas “num verdadeiro museu a céu aberto”. Para se conhecer um pouco das histórias dos bravos sertanejos que povoaram os sertões quando da colonização, nos longínquos anos do século XVIII, se fez necessário conhecer um pouco da história de Serra Talhada, rica em casos e acontecimentos.

A casa do Rei do Cangaço

Se a figura do Lampião e José Bastor Campos representa a Rota do Cangaço e do Lampião, Serra Talhada não pode ficar de fora do roteiro.
Localizada a 415 km da capital, a terra de Virgulino Ferreira da Silva é cortada pela BR-232. É lá que estão guardados vários pertences do Rei do Cangaço: as armasroupas de couro. É onde se pode assistir a uma apresentação de xaxado, cujo nome foi dado devido ao som do ruído que as sandálias dos cangaceiros faziam ao arrastarem sobre o solo durante as comemorações celebradas nos momentos de glória do grupo de "Lampião".

A imponente Serra Talhada marca a paisagem da cidade, onde está o cruzeiro da cidade, que proporciona belas vistas como a do mirante do Talhado do Urubu. O centro do município tem a Igreja de Nossa Senhora da Penha, com seus belos vitrais, e o casario do entorno.

É INCONSTITUCIONAL

Por Francisco de Paula Melo Aguiar [Advogado/OAB 2.489/PB]


[...] É inconstitucional norma do Estado ou do Distrito Federal sobre obrigações ou outros aspectos típicos de contratos de prestação de serviços escolares ou educacionais”.[STF- ADI 1042. p. 335 - ACORDÃO-Min. CEZAR PELUSO. 12/08/2009]2. Grifamos.

É inconstitucional a lei federal, estadual, distrital e municipal que é aprovada e sancionada pelo poder emitente sem observar os princípios privativos da Carta Magna Federal Brasileira de 5 de outubro de 1988.
           
A melhor coisa do mundo é jogar para o público o sonho irreal para aparecer bem perante na foto da opinião pública com o desrespeito ao ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
           
Infelizmente a Casa de Epitácio Pessoa, por maioria de seus ilustres ideputados estaduais, se deixou aprovar um projeto visionário e inconstitucional, propondo o que não pode propor e se metendo onde não pode se meter no tocante a oferecer descontos, sic, variáveis segundo o número de alunos, de cada escola privada da Paraíba, implantando a dúvida contratual e dissolvendo, assim os direitos e deveres contidos nos contratos de prestação de serviços educacionais/2020, cujos contratos são documentos extrajudiciais e obrigacionais existenciais entre as partes do antes, do durante e do depois da passagem da pandemia – Covid-19, no âmbito de cada escola e de cada pai de família e ou responsáveis. Toda escola deve cumprir integralmente a carga horária e os conteúdos curriculares dos diversos cursos, junto aos seus alunos a partir do momento em que os alunos retornarem as aulas presenciais, uma vez que os artigos 5º e 6º da Resolução nº 120/2020, do Conselho Estadual de Educação da Paraíba, afirma textual que as atividades desenvolvidas via tecnologias (on line e ou EAD], oferecidas durante a COVID-19 não servem para dar cumprimento a carga horária das 800 (oitocentas) horas anuais obrigatórias. Assim sendo, as atividades oferecidas por certas escolas durante o surto da pandemia não terão validade alguma para avaliar e completar os conteúdos obrigatórios exigidos da carga horária de 800 (oitocentas) horas anuais1.
            
O projeto de lei estadual que implanta a dúvida contratual é inconstitucional e por isso, uma vez sancionado pelo Poder Executivo do Estado da Paraíba, terá o mesmo destino que teve, ainda por analogia, a Lei nº 10.8989/93 do Estado de Pernambuco, declarada inconstitucional pelo STF – Supremo Tribunal Federal nos termos do artigo 22, inciso I, da Constituição do Brasil, que compete à União legislar sobre direito civil2.
             
E se não bastasse, ainda que por mera analogia, o STF – Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, em 12 de agosto de 2009, por unanimidade, decidiu:

EMENTA: INCONSTITUCIONALIDADE. Ação Direta. Lei nº 670, de 02 de Março de 1994, do Distrito Federal. Cobrança de anuidades escolares. Natureza das normas que versam sobre contraprestação de serviços educacionais. Tema próprio de contratos. Direito Civil. Usurpação de competência privativa da União. Ofensa ao art. 22, I, da CF. Vicio formal caracterizado. Ação julgada procedente. É inconstitucional norma do Estado ou do Distrito Federal sobre obrigações ou outros aspectos típicos de contratos de prestação de serviços escolares ou educacionais”.[STF- ADI 1042. p. 335 - ACORDÃO-Min. CEZAR PELUSO. 12/08/2009]3. Grifamos.

Isso é fato e contra fato não se tem argumento, a lei aprovada no âmbito do parlamento estadual paraibano concedendo benesses e desestruturando contratos formais em vigor entre escolas e pais e ou responsáveis por alunos, é imprestável porque apenas faz a população estadual envolvida implantar dúvidas contratuais inexistentes além da pandemia – Covid-19, que vem matando sem dó parte da humanidade em qualquer parte do planeta Terra e na Paraíba também. As escolas assim como os alunos e suas famílias, aguardam a passagem da pandemia para dar continuidade o calendário escolar anual, é  e que ambas as partes aguardam e esperam com a volta as aulas.
          
Apenas a titulo de informação a quem interessar possa, que desde a primeira Constituição Brasileira de 1891, de fato e de direito vem sendo preservada direta e indiretamente a garantia e ou principio legal constitucional da unidade nacional, onde o Distrito Federal e todos os Estados Membros, e a Paraíba é um dentre os esses Estados Membros, que são obrigados a se submeter a um e somente um Direito Civil, Direito Comercial e Direito Penal, isso quer dizer que não podem ser alterado por atos ou leis das Assembleias Legislativas e/ou Câmaras Municipais, se for o caso. Diante disso, se a lei aprovada ontem passar pelo crivo de sansão do Poder Executivo Estadual, essa não passará em brancas nuvens pelo crivo do honrado Poder Judiciário, por ser inconstitucional desde sua origem, já nasceu morta.
           
Assim sendo, é competência privativa da União [Governo Federal], ex-vi o Art. 22, I, da Carta Magna/1988, em legislar sobre direito civil: contratos envolvendo direitos e obrigações privadas. Portanto, dar descontos em mensalidades escolares de qualquer nível e ou grau de ensino no Brasil, só poderá ser objeto de debate e de discussão no âmbito da União, e ou seja do Congresso Nacional [Câmara dos Deputados e do Senado Federal] em Brasilia, é assim desde que o Brasil é Brasil e proclamou e adotou em 15 de novembro de 1889 o regime Republicano.
         
E o Guardião da Carta Magna Brasileira que é o STF – Supremo Tribunal Federal, vem assim decidindo e declarando inconstitucionais as leis fabricadas pelas Assembleias Legislativas pelo Brasil afora que pretendiam alterar contratos de prestações de serviços escolares, como aconteceu no caso da ADI nº 1007 do Estado de Pernambuco, onde foi examinada a Lei Estadual Pernambucana nº 10.989/1993, que tratava da data de vencimento de mensalidades escolares; não sendo igualmente diferente quando examinou e prolatou o acórdão sobre a ADI nº 1042-DF, que analisou os termos da Lei do Distrito Federal nº 670/1994 que concedia descontos nos contratos de prestação de serviços educacionais em função da quantidade de filhos matriculados nas escolas de Brasilia/DF.
         
A ALPB, mesmo durante o período da pandemia – COVID-19, não tem competência para legislar sobre o assunto: contrato de prestação de serviços educacionais no âmbito do Estado da Paraíba. Seja qual seja o nível e grau de ensino.
        
Infelizmente, é mais do que importante tentar situar a questão na dimensão que ela de fato tem diante da pandemia – COVID-19, pois, de um lado existem problemas factuais promocionais políticos e momentâneos diários ou menos que isso, e em sendo, aprovada uma lei inconstitucional pelo parlamento estadual que promete jogar benesses para pais e alunos de escolas da rede privada, isso nos parece também tirar o foco do objeto principal – COVID-19 – e dar a ele ou seja ao momento pandêmico da política um tom de que de fato e de direito não tem ou não possui e por outro lado, o Poder Legislativo Estadual esqueceu que somos todos [governantes e governados] nacionais e pertencemos a República Federativa do Brasil, onde a garantia constitucional é privativa e tem limite em cada grau de jurisdição do Poder Público[Executivo; Legislativo e Judiciário].
          
Seria pior se assim não fosse... pois, desconhecer de fato e de direito dessa realidade nacional constitucional é rasgar a Carta Magna em vigor, decretar a falência da rede privada de ensino na Paraíba e renegar o nosso passado e romper com o Federalismo Republicano Brasileiro, embora que a nível estadual. Em síntese, a garantia do Estado de Direito é não fragilizar as escolhas daqueles e daquelas que elaboraram a Constituição Federal de 1988, levando-se em consideração que todos nós brasileiros pandêmicos e ou não, somos o fruto e o resultado do somatório de todas as gerações que nos antecederam aos dias atuais existenciais.

2Mensalidades escolares. Fixação da data de vencimento. Matéria de direito contratual. (...) Nos termos do art. 22, I, da Constituição do Brasil, compete à União legislar sobre direito civil.
[ADI 1.007, rel. min. Eros Grau, j. 31-8-2005, P, DJ de 24-2-2006.]
3ADI 1.042, rel. min. Cezar Peluso, j. 12-8-2009, P, DJE de 6-11-2009
Acórdão Disponível in.: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=266615 >. Acesso em 06.Mai.2020.

Enviado por Iespa.
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LAMPIÃO: CORPO FECHADO

Por Zé do Telhado

O livro gira em volta da possibilidade de Lampião, o modelo de valentia e honorabilidade que foi execrado pela república crescentemente urbana, não ter sido abatido pela forças volantes do tenente João Bezerra, na Grota do Angico, em 1938. E, sutilmente, evidencia que pode ter sido abatido – ou pode ter fugido – por um cerco que não teve as características de coragem e tenacidade exaltadas nas versões oficias.

No livro, o Capitão Virgulino Ferreira – de patente oficial das Forças Patrióticas – escapou ao cerco do Angico, em Sergipe, e foi para o sertão da Bahia viver uma vida de fazendeiro rico, ele que tinha escondido tesouros em botijas enterradas. Teria seguido sua vida de criador de gados, confortavelmente, com outra identidade.


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LAMPIÃO: A MORTE DO BRUTAL REI DO CANGAÇO



Há 81 anos morria o mais famoso cangaceiro brasileiro. Conheça sua carreira de atrocidades que, de heróica, não tinha nada.

LIRA NETO PUBLICADO EM 28/07/2019, ÀS 12H00
Rubens Antonio

Eles faziam do assassinato um ritual macabro. O longo punhal, de até 80 centímetros de comprimento, era enfiado com um golpe certeiro na base da clavícula – a popular “saboneteira” – da vítima. A lâmina pontiaguda cortava a carne, seccionava artérias, perfurava o pulmão, trespassava o coração e, ao ser retirada, produzia um esguicho espetaculoso de sangue. Era um policial ou um delator a menos na caatinga – e um morto a mais na contabilidade do cangaço.

Quando não matavam, faziam questão de ferir, de mutilar, de deixar cicatrizes visíveis, para que as marcas da violência servissem de exemplo. Desenhavam a faca feridas profundas em forma de cruz na testa de homens, desfiguravam o rosto de mulheres com ferro quente de marcar o gado.

Exatos 80 anos após a morte do principal líder do cangaço, Virgulino Ferreira da Silva, o Lampião, a aura de heroísmo que durante algum tempo tentou-se atribuir aos cangaceiros cede terreno para uma interpretação menos idealizada do fenômeno. Uma série de livros, teses e dissertações acadêmicas lançados nos últimos anos defende que não faz sentido cultuar o mito de um Lampião idealista, um revolucionário primitivo, insurgente contra a opressão do latifúndio e a injustiça do sertão nordestino.

Virgulino não seria um justiceiro romântico, um Robin Hood da caatinga, mas um criminoso cruel e sanguinário, aliado de coronéis e grandes proprietários de terra. Historiadores, antropólogos e cientistas sociais contemporâneos chegam à conclusão nada confortável para a memória do cangaço: no Brasil rural da primeira metade do século 20, a ação de bandos como o de Lampião desempenhou um papel equivalente ao dos traficantes de drogas que hoje sequestram, matam e corrompem nas grandes metrópoles do país.


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BRASIL LITERÁRIO | Rachel de Queiroz, 1920's.


FOTO: Biblioteca Nacional.

"Outra lição que se pode tirar destas considerações é que a vida sem sonhos é muitíssimo mais fácil. Sonhar custa caro. E não digo só em moeda corrente do País, mas daquilo que forma a própria substância dos sonhos".

Rachel nasceu em Fortaleza, Ceará, no dia 17 de novembro de 1910, mas aos 45 dias de vida passou a viver na Fazenda Junco, em Quixadá. Normalista do Colégio da Imaculada Conceição, Rachel estreou na imprensa aos 17 anos, sob o pseudônimo de Rita de Queluz, e aos 20 publicou uma de suas maiores obras, O Quinze.


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