Informamos que o 62º CONAD será realizado no período de 13 a 16 de julho de 2017, na cidade de Niterói (RJ), sediado pela ADUFF Seção Sindical, com o tema central: Avançar na unidade e reorganização da classe trabalhadora: em defesa da educação pública e nenhum direito a menos!
Aos interessados, informamos que o envio de contribuições e textos deverá ser feito até o dia 3 de junho de 2017, por e-mail. As demais informações acerca do formato e temática dos textos está disponível na circular do ANDES -SN que segue em anexo.
Jornalista
Cláudio Palheta Jr.
Telefones Pessoais :
Circular nº 103/17
Brasília, 18 de abril de 2017
Às seções sindicais, às secretarias regionais e à(o)s Diretora(e)s do ANDES-SN
Companheira(o)s
De acordo com o art. 30, inciso XII, do Estatuto do ANDES-Sindicato Nacional, fica convocado o 62º CONAD para o período de 13 a 16 de julho de 2017, na cidade de Niterói (RJ), sediado pela ADUFF Seção Sindical, com o tema central: Avançar na unidade e reorganização da classe trabalhadora: em defesa da educação pública e nenhum direito a menos!
Encaminhamos, anexa, a proposta de pauta e de cronograma do evento.
Chamamos a atenção para as seguintes orientações:
1 - APRESENTAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES AO CADERNO DE TEXTOS
1.1 - Dos prazos
1.1.1 Os textos das seções sindicais e dos sindicalizados deverão estar na sede do ANDES-SN até o dia 3 de junho de 2017, por e-mail.
1.1.2 Os textos que chegarem na sede do ANDES-SN no período de 4 a 26 de junho também serão remetidos às seções sindicais, compondo assim o Anexo ao Caderno de Textos que será publicado no dia 30 de junho de 2017.
1.1.3 Conforme deliberação do 59o CONAD, a apresentação de textos referentes ao Tema I – Movimento Docente e Conjuntura: avaliação da atuação do ANDES-SN frente às ações estabelecidas no 36º CONGRESSO – somente será admitida no Caderno de Textos principal, cujo prazo de envio é até o dia 3 de junho de 2017.
1.1.4 Encerrados os prazos previstos para a composição do Caderno de Textos e do anexo, qualquer novo texto só será submetido à discussão no evento, obedecidas as deliberações do 20º CONGRESSO (Rio de Janeiro, 15 a 21 de fevereiro de 2001) registradas a seguir:
“2 - após a publicação do Anexo, qualquer novo texto somente poderá ser submetido à discussão no evento se aprovada sua inclusão pela Plenária de Instalação. Para a apreciação pela Plenária de Instalação, o novo texto deverá apresentar uma justificativa demonstrando a necessidade da sua apreciação no evento e os fatos excepcionais que levaram à apresentação fora dos prazos fixados.
2.1 a inclusão de novos textos deve ser aprovada por maioria simples dos delegados presentes.
2.2 - no caso de aprovação da inclusão de novos textos, cabe à comissão organizadora a responsabilidade da reprodução dos mesmos para o conjunto de participantes do evento”.
1.2 - Das orientações para apresentação de contribuições
1.2.1 Os textos das seções sindicais e dos sindicalizados para integrarem o Caderno de Textos deverão:
1.2.1.1 ater-se ao temário do 62º CONAD, que tratará do seguinte: Tema I: Movimento Docente e Conjuntura: avaliação da atuação do ANDES-SN frente às ações estabelecidas no 36° CONGRESSO; Tema II: Avaliação e atualização do plano de lutas: educação, direitos e organização dos trabalhadores; Tema III: Avaliação e atualização do plano de lutas: setores; Tema IV: Questões organizativas e financeiras.
1.2.1.2 seguir as orientações gerais e, ainda, as recomendações quanto à construção visando a tornar os debates mais profícuos, bem como a agilizar as decisões e deliberações oriundas destes.
1.2.1.3 primar-se pelos critérios de objetividade, clareza, concisão, consistência e atualidade.
1.2.1.4 no caso do assunto já ter sido discutido em eventos anteriores, deverá ser apresentada nova versão com argumentação que justifique a reapresentação do tema.
1.2.1.5 conter no máximo, para o tema Movimento Docente e Conjuntura, 10 laudas e para os de apoio aos demais temas, 3 laudas, observando-se:
– Margem superior – 3
– Margem inferior – 2
– Margem esquerda – 2
– Margem direita - 2
– Tipo – Times New Roman 12
– Espaçamento entre linhas – simples
– Espaçamento entre parágrafos – antes: 5pt; depois: 5pt
– Título maiúsculo /negrito – letra 14; alinhamento justificado.
– Parágrafos justificados
– Nota de rodapé – letra 8
1.2.1.6 indicar o Texto de Resolução (TR)
1.2.1.7 indicar o Tema (I, II, III ou IV)
1.2.1.8 indicar o autor do texto: Ex.: Diretoria, Assembleia Geral, Conselho de Representantes ou Sindicalizado(s).
2 – PARTICIPAÇÃO
2.1 - Dos critérios de eleição
2.1.1 O delegado do CONAD deverá ser eleito segundo o art. 25 do Estatuto do ANDES-SN:
“Art. 25. O CONAD é composto:
I - por um (1) delegado de cada S.SIND ou AD-S.SIND escolhido na forma deliberada por sua Assembleia Geral;
II - por um (1) delegado representativo dos sindicalizados, via cada uma das Secretarias Regionais, escolhido na forma deliberada por sua Assembleia Geral;
III - por observadores(as) de base das S.SINDs ou AD-S.SINDs e Secretarias Regionais, com direito a voz;
IV – pelos demais membros em exercício na Diretoria (Art. 32, I, II, III e IV), excetuados aqueles cujo âmbito de competência e atuação limita-se à área de sua Regional (Art. 32, V) dele participam com direito a voz.
V - pelo Presidente do ANDES-SINDICATO NACIONAL, que o preside, com direito a voz e voto em suas sessões.
§ 1º. Os demais membros em exercício da Diretoria, cujo âmbito de competência e atuação limita-se à área de sua Regional (Art. 32, V), podem participar do CONGRESSO na qualidade de delegados ou observadores de suas respectivas S.SINDs ou AD-S.SINDs.
§ 2º. É vedado o voto por procuração para eleição de delegado da SEÇÃO SINDICAL OU AD-SEÇÃO SINDICAL.
2.1.2 O observador(a) escolhido(a) em assembleia geral deverá ter seu nome constante da ata da assembleia que o indicou. No caso de a escolha ter sido em outra instância, deverá ser apresentado documento comprobatório de sua indicação, encaminhado pela diretoria da seção sindical.
2.1.3 No caso do suplente de delegado, que será necessariamente observador, o seu nome e a sua condição de suplente deverão constar obrigatoriamente da ata da assembleia, ou do documento encaminhado pela diretoria da seção sindical, que tenha recebido delegação da AG para tal.
2.2 - Dos prazos para o credenciamento e para o credenciamento prévio.
2.2.1 O credenciamento durante o evento dar-se-á no dia 13 de julho das 9h às 12h e das 14h às 17h.
2.2.2 Credenciamento prévio - O ANDES-SN, empenhado em implementar um sistema mais ágil de inscrição em seus eventos nacionais, reafirma a importância do credenciamento prévio como elemento facilitador do processo. Para o 62º CONAD, fica estabelecido o período de 1º de junho a 10 de julho para o recebimento da documentação regimental para inscrição de delegado(a) e observadores e observadores suplentes do delegado.
2.2.3 Pelo menos um representante de cada seção sindical ou secretaria regional, credenciada previamente, deverá comparecer à Secretaria do 62º CONAD, no dia 13 de julho, para confirmar ou não, a presença do delegado(a), do(as) observador(as), sendo que o número de observadores(as) fica a critério de cada seção sindical.
2.3 Da documentação necessária ao credenciamento
2.3.1 Ata da assembleia (assinada pelo presidente e pelo secretário da Mesa) em que foi escolhido(a) o(a) delegado(a), o(a)s observador(e) (a)(s) e o(s) observador(es) suplente(s) do delegado ao 62º CONAD acompanhada da respectiva lista de presença.
2.3.2 Comprovação pela seção sindical de quitação com a Tesouraria, incluindo a contribuição correspondente ao mês de maio e repasse de parcelas de acordos efetuados anteriormente (se houver).
2.3.3 Comprovação pela seção sindical de pagamento de acordos referentes ao Fundo Único e Rateios de CONAD e Congressos (se houver).
Solicitamos às seções sindicais que estejam com problemas de débitos junto à Tesouraria Nacional comunicar-nos o fato, o mais breve possível, para evitarmos transtornos por ocasião do credenciamento.
Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Profª Eblin Farage
Presidente
PROPOSTA DE PAUTA E DE CRONOGRAMA DO 62º CONAD DO ANDES-SINDICATO NACIONAL
Niterói/RJ, 13 a 16 de julho de 2017
Tema Central: Avançar na unidade e reorganização da classe trabalhadora: em defesa da educação pública e nenhum direito a menos!
5ª feira (13/7)
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6ª feira (14/7)
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Sábado (15/7)
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Domingo (16/7)
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9h às 12h
Credenciamento
9h30 às 11h30
Plenária de Abertura
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9h às 12h
Grupo Misto - Tema II
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9h às 12h
Grupo Misto - Tema IV
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9h às 12h
Plenária do Tema IV
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14h30 às 16h30
Plenária de Instalação
14h às 17h
Credenciamento
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14h às 17h
Grupo Misto - Tema III
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14h às 17h
Plenária do Tema II
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15h às 17h
Plenária de Encerramento
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17h30 às 19h30
Plenária Tema I
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18h30 às 21h30
Plenária do Tema III
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TEMÁRIO:
Tema I: Movimento Docente e Conjuntura: avaliação da atuação do ANDES-SN frente às ações estabelecidas no 36° CONGRESSO.
Tema II: Avaliação e atualização do plano de lutas: educação, direitos e organização dos trabalhadores
Tema III: Avaliação e atualização do plano de lutas: Setores.
Tema IV: Questões organizativas e financeiras
Estatuto do ANDES-SN
CAPÍTULO II
DO CONSELHO DO ANDES-SINDICATO NACIONAL
Art. 22. O CONSELHO do ANDES-SINDICATO NACIONAL - CONAD - é a instância deliberativa intermediária do ANDES-SINDICATO NACIONAL.
Art. 23. São atribuições do CONAD:
I - deliberar sobre quaisquer matérias que, por determinação do CONGRESSO, lhe forem atribuídas, no limite desta atribuição;
II - implementar o cumprimento das deliberações do CONGRESSO;
III - regulamentar, quando necessário, as deliberações do CONGRESSO;
IV - exercer as funções de conselho fiscal do ANDES-SINDICATO NACIONAL;
V - examinar e aprovar, em última instância, os relatórios financeiros, prestações de contas e previsões orçamentárias apresentadas pela DIRETORIA;
VI - decidir sobre os recursos interpostos às decisões da DIRETORIA;
VII - convocar, extraordinariamente, o CONGRESSO;
VIII – apreciar e deliberar, em grau de recurso, as penalidades de advertência e suspensão aplicadas aos sindicalizados do ANDES-SINDICATO NACIONAL, conforme o disposto no art. 11;
IX – criar comissões e grupos de trabalho, permanentes ou temporários, sobre quaisquer questões, indicando seus componentes, bem como, havendo motivação para tanto, extingui-las;
X - alterar a contribuição financeira dos sindicalizados, ad referendum do CONGRESSO subsequente;
XI - homologar a constituição das S.SINDs, ou as alterações nos seus regimentos, ad referendum do CONGRESSO subsequente.
Art. 24. Nos intervalos entre as reuniões do CONGRESSO, por motivos imperiosos e justificados, o CONAD pode deliberar sobre o previsto no inciso I do art. 15, ad referendum do CONGRESSO subsequente.
Parágrafo único. Essas deliberações não podem contrariar decisões tomadas em CONGRESSOS anteriores.
Art. 25. O CONAD é composto:
I - por um (1) delegado de cada S.SIND ou AD-S.SIND escolhido na forma deliberada por sua Assembleia Geral;
II - por um (1) delegado representativo dos sindicalizados, via cada uma das Secretarias Regionais, escolhido na forma deliberada por sua Assembleia Geral;
III - por observadores(as) de base das S.SINDs ou AD-S.SINDs e Secretarias Regionais, com direito a voz;
IV – pelos demais membros em exercício na Diretoria (Art. 32, I, II, III e IV), excetuados aqueles cujo âmbito de competência e atuação limita-se à área de sua Regional (Art. 32, V) dele participam com direito a voz.
V - pelo Presidente do ANDES-SINDICATO NACIONAL, que o preside, com direito a voz e voto em suas sessões.
§ 1º. Os demais membros em exercício da Diretoria, cujo âmbito de competência e atuação limita-se à área de sua Regional (Art. 32, V), podem participar do CONGRESSO na qualidade de delegados ou observadores de suas respectivas S.SINDs ou AD-S.SINDs.
§ 2º. É vedado o voto por procuração para eleição de delegado da SEÇÃO SINDICAL OU AD-SEÇÃO SINDICAL.
Art. 26. O CONAD se reúne:
I - ordinariamente, uma vez por ano, entre os meses de junho e agosto, em data e local fixados pelo CONAD anterior.
II - extraordinariamente quando requerido por um quarto (1/4) das S.SIND ou pela DIRETORIA, em data e local fixados por quem o requerer.
§ 1º. As reuniões do CONAD não podem coincidir com as reuniões do CONGRESSO.
§ 2º. É vedado o voto por procuração nas deliberações do CONAD.
Art. 27. Por ocasião da convocação do CONAD, a DIRETORIA deverá apresentar proposta de pauta e de cronograma de atividades.
§ 1º. O CONAD poderá deliberar sobre todo e qualquer assunto constante da pauta aprovada no seu início.
§ 2º. O CONAD deve incluir obrigatoriamente em sua pauta a discussão dos assuntos previstos no inciso IV do art. 9º.
Art. 28. O quorum mínimo para funcionamento das plenárias do CONAD é de mais de 50% (cinquenta por cento) dos delegados inscritos, e as deliberações serão tomadas por maioria simples (maior número de votos) dos delegados presentes a cada sessão.
Enviado pelo professor, escritor, pesquisador do cangaço e gonzaguiano José Romero de Araújo Cardoso
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