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domingo, 25 de agosto de 2013

Elogios à capa do nosso blog

Blog do Mendes & Mendes

26 leitores da nossa página nos mandaram e-mails elogiando a capa do blog. Destas 26, 14 disseram que nós esquecemos que lá na Grota de Angico morreram 12 indivíduos e não 11, e que deveríamos lembrar o nome do soldado Adrião.

Sugestão de um leitor:

No lugar: Aqui morreram, deveríamos colocar:

Aqui morreram 11 cangaceiros e um volante:  O 12 seria o soldado Adrião.

12 – Adrião Pedro de Souza - Volante.

Como este blog é de todos nós que gostamos de estudar "Cultura", apoiamos a sugestão dos leitores, e iremos falar com o pesquisador Antonio Oliveira, que entre em contato com Gabriel Ferreira, a pessoa que organizou a opinião do pesquisador, para que ele faça esta alteração. Nós não temos a mínima ideia em ralação à organização desta logomarca.

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A HISTÓRIA QUE O POVO NÃO CONHECE

POR FRANCISCO DE PAULA MELO AGUIAR
 

[...] Tudo vai ser perdido, só espero que você não se perca. Enquanto você não se perder de si mesmo você será amado, pois o que você é significa muito mais do que você faz!
                                 Padre Fábio de Melo

O convite rejeitado para disputar o cargo de prefeito de Santa Rita nas eleições de outubro de 1996, jamais poderá ficar no anonimato em relação ao público santaritense. Tudo porque “o anonimato é um perigo para nós. É sempre bom que estejamos com pessoas que saibam quem somos nós e que decisões nós tomamos na vida. É sempre bom estarmos em um lugar que nos proteja”, segundo enfatiza o sacerdote Fábio de Melo em suas pregações para a comunidade nacional e internacional. E até porque, adianta ainda os ensinamentos do discípulo de Jesus Cristo já mencionado de que: “Toda vez que eu quero buscar no outro o que me falta, eu o torno um objeto. Eu posso até admirar no outro o que eu não tenho em mim, mas eu não tenho o direito de fazer do outro uma representação daquilo que me falta. Isso não é amor, isso é coisa de criança”. E foi por analogia com essa visão de mundo, rejeitado o convite formalizado pelo ilustre autor de “Poder, alegria dos homens”, naquele pleito de outubro de 1996 em Santa Rita.

A história que o povo de Santa Rita não conhece, resume-se no seguinte, quando Marcus Odilon se encontrava residindo em Paragominas, Estado da Pará, numa espécie de “exílio político voluntário”, escreveu em 23 de abril de 1996 uma carta de próprio punho para Francisco Aguiar, convido-lhe para ser o candidato a prefeito de Santa Rita em 1996, pelo PTB, com os seguintes termos (transcrevemos/anexos fotos):

"Caro Francisco Aguiar. Recente pesquisa encomendada por mim, ao Carlos Roberto de Oliveira, aponta que 50%, do eleitorado votaria em um candidato que tivesse nosso apoio. Considerando que cinco nomes (aproximadamente) disputaria o pleito de outubro, podemos então garantir que está em nítida vantagem o nome que fosse lançado pelo PTB, e tivesse um passado comum com o Povo da Silva.

Depois de muito pensar, me decidi pelo Professor Aguiar, um homem que já foi eleito 4 vezes vereador, sempre morou no Alto das Populares, estudou e ensina a quem tem fome de saber.

A candidatura de Ana Lúcia, esta definitivamente afastada.

Esta pesquisa, que lhe falei está em mãos de Elias Nascimento, e você pode consultá-la toda hora. Claro, que pesquisa não elege ninguém, mas é uma bússola para orientar na caminhada.

Peço que me responda, o mais breve possível. Dê resposta a esta proposta.

MARCUS ODILON
Cx. Postal 98
Paragominas - Pará
Fone 091 - 7293849
23/04/96

P.S. - A vice prefeitura você pode assegurar o apoio de outro partido, o PDT, PL, ou PFL. Com você irei ao palanque".
            
O convite foi rejeitado, naquela oportunidade em 1996, Santa Rita estava realizando seu grande sonho, acabava de ser autorizada a primeira e única instituição de ensino superior de graduação e pós-graduação em nossa terra, inclusive coroando os nossos sonhos profissionais e educacionais, ex-vi a filosofia do “menino professor”, a que se reporta a historiadora santaritense Marha Falcão, porque “embora ninguém possa voltar atrás e fazer um novo começo, qualquer um pode começar agora e fazer um novo fim”, conforme nos ensina o pensador e filosofo do povo Francisco Xavier.  E o tempo passou, o mesmo ilustre historiador Marcus Odilon, de volta a administração pública municipal em 2005, formalizou contratos de prestação de serviços educacionais com referida instituição de ensino superior: IESPA/FAFIL, em nome do Governo Municipal, concedeu (fez presente) de bolsas de estudo, onde foram beneficiados: 187 (cento e oitenta e sete) estudantes de curso de  graduação (formação para o magistério de Educação Básica) e 350 (trezentos e cinqüenta)  estudantes de cursos de pós-graduação lato sensu (Especialização em Psicopedagogia; e Estudos Lingüísticos e Literários). Os serviços educacionais foram integralmente prestados e até a presente data a referida instituição de ensino superior, ficou vendo navios, jamais recebeu o pagamento do erário municipal. A instituição de ensino ainda aguarda que um dia a Justiça da Paraíba, através de carta precatória, seja determinado o pagamento, levando-se em consideração que as ações de cobrança judicial ainda em tramitação, onde já são decorridos mais de oito anos dos serviços prestados e zero de pagamento. E o martírio dos dirigentes da faculdade em tela foi parar nas barras da Justiça Pública Estadual, pois, foram acusados de enriquecimento ilícito porque a Prefeitura Municipal de Santa Rita formalizou os contratos através do instituto da “inexigibilidade de licitação” com amparo legal: art. 205, da Constituição Federal/1988 e art. 25, inciso II, da Lei nº 8.666/93, tendo o referido processo de cunho penal sido julgado improcedente pelos membros do Colendo Tribunal de Justiça da Paraíba, confirmado em grau de recurso e com sentença transitada em julgado. Porém, o pagamento ainda depende de Carta Precária, depois de concluída toda fase de julgamento e recursos por acaso cabíveis na forma legislação.
                  
Ante o exposto, tudo nos leva a crer que "Deus nos concede, a cada dia, uma página de vida nova no livro do tempo. Aquilo que colocarmos nela, corre por nossa conta.", ex-vi Francisco Xavier, e assim caberá ao povo de Santa Rita escrever sua história e fazer seu juízo de valor envolvendo os fatos, relatos e o julgamento do tempo.

REFERÊNCIAS:

https://www.facebook.com/photo.php?fbid=217407831757168&set=pcb.217429638421654&type=1&theater
https://www.facebook.com/photo.php?fbid=217407811757170&set=pcb.217429638421654&type=1&theater
https://www.facebook.com/photo.php?fbid=217407855090499&set=pcb.217429638421654&type=1&theater
https://www.facebook.com/photo.php?fbid=217407838423834&set=pcb.217429638421654&type=1&theater
https://www.facebook.com/photo.php?fbid=217407781757173&set=pcb.217429638421654&type=1&theater

Enviado pelo escritor Francisco de Paula Melo Aguiar

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APÓS 70 ANOS, JUSTIÇA BRASILEIRA AINDA DISCUTE ATAQUE DE SUBMARINO ALEMÃO

Publicado em 24/08/2013 por Rostand Medeiros

APÓS 70 ANOS, JUSTIÇA BRASILEIRA AINDA DISCUTE ATAQUE DE SUBMARINO ALEMÃO

Submarino nazista, uma das principais armas de Hitler durante a Segunda Guerra Mundial
Submarino nazista, uma das principais armas de Hitler durante a Segunda Guerra Mundial

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NEGOU RECURSO DE PARENTES DE PESCADORES DE BARCO ABATIDO EM CABO FRIO QUE PEDEM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

Cley Scholz – Estadão

SÃO PAULO – Um caso que se arrasta desde a II Guerra mostra como alguns processos demoram a ser concluídos na Justiça Brasileira. Passados 70 anos, familiares de pescadores de um barco afundado na costa brasileira por um submarino alemão ainda discutem a indenização a que teriam direito. E o caso ainda deve prolongar-se por mais alguns anos, ou décadas.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso impetrado pelos parentes dos pescadores mortos no afundamento do barco Changri-lá, no litoral de Cabo Frio (RJ).

A Turma, especializada em direito privado, entendeu que o ataque de um estado a outro em período de guerra constitui decisão soberana, pela qual uma nação não se submete à jurisdição de outra nação.

Nota do afundamento do barco pesqueiro.
Nota do afundamento do barco pesqueiro.

Os familiares das vítimas do Changri-lá querem indenização por danos e morais do governo alemão. Eles já entraram antes com outros recursos, nos quais a mesma tese foi aplicada. Em um deles, foi apresentado recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal (STF), ainda à espera de admissão pela Corte Suprema.

Ataque. De acordo com os parentes, em 1943, o barco Changri-lá, com dez tripulantes, foi abatido a tiros de canhão pelo submarino alemão U-199.
Nenhum dos pescadores sobreviveu e mais tarde o submarino alemão foi abatido pelas forças brasileiras. Familiares dos pescadores dizem que alguns sobreviventes do submarino foram resgatados e teriam confessado em interrogatório o afundamento do Changri-lá (para conhecer mais sobre o desaparecimento do Changri-lá clique aqui 

http://pt.wikipedia.org/wiki/Shangri-l%C3%A1_(barco)).

Em 1944, o Tribunal Marítimo arquivou o caso, alegando falta de provas. Porém, em 2001, com base em novos elementos trazidos por um historiador, o Tribunal Marítimo mudou o entendimento e concluiu que o submarino da Alemanha teria mesmo abatido o Changri-lá.

O acórdão do Tribunal Marítimo declarou que o U-199 foi afundado pela Força Aérea Brasileira (FAB) e lembrou que, após os sobreviventes serem resgatados e interrogados, confessaram o ataque a um “veleiro”.

Navios de carga eram as vítimas principais dos submarinos alemães.
Navios de carga eram as vítimas principais dos submarinos alemães.

Depois de confrontados os depoimentos com documentos de bordo existentes no U-199, concluiu-se que a embarcação atacada era o Changri-lá.

Danos morais.

Diante dessas conclusões, uma ação de reparação por danos morais sofridos pelos familiares dos pescadores foi ajuizada.

A Alemanha foi comunicada e declarou sua imunidade diante da jurisdição brasileira, pois entendeu que praticou ‘ato de império, numa ofensiva militar em período de guerra’.

A ação foi extinta sem julgamento de mérito em primeiro grau, em virtude da imunidade da República Federal da Alemanha. Os autores apresentaram então Recurso Ordinário contra a decisão.

Alegaram que não se aplica a imunidade nas hipóteses de afronta aos direitos humanos e que não existe imunidade de jurisdição por atos praticados no território do estado do foro.

Aviões de patrulha e caça de submarinos, como este PB4Y-1 Liberator, da US Navy, eram o maior pesadelo das tripulações de submarinos alemãs. Muitos destes aviões utilizaram Natal como base na busca e destruição de submarinos no Atlântico Sul
Aviões de patrulha e caça de submarinos, como este PB4Y-1 Liberator, da US Navy, eram o maior pesadelo das tripulações de submarinos alemãs. Muitos destes aviões utilizaram Natal como base na busca e destruição de submarinos no Atlântico Sul

Para a Terceira Turma, a imunidade de jurisdição não é vista de forma absoluta atualmente. De acordo com os ministros, ela existiria apenas na hipótese em que a causa tenha como fundo relações de natureza puramente civil, comercial ou trabalhista, ou que se enquadre no âmbito do direito privado.

Imunidade.

Mas, segundo os ministros do STJ, quando se trata de atos praticados numa ofensiva militar em período de guerra, a imunidade é absoluta e “não comporta exceção”.

Segundo o relator do recurso, ministro João Otávio de Noronha, mesmo com as confissões dos tripulantes e do comandante do submarino, as afirmações “não socorrem os autores da ação, pois o prosseguimento do feito esbarra num óbice intransponível”.

Noronha garantiu que no caso em questão a imunidade é absoluta, “pois o ato praticado pelo estado estrangeiro deu-se numa situação excepcional, qual seja: estado de guerra, em que o Brasil se posicionou contra a Alemanha”.

Para a turma de juízes do STJ, nesse tipo de situação, considera-se que os ataques praticados contra o estado com o qual se guerreia são decorrentes da decisão soberana do estado agressor.

Direitos humanos.

“Por mais irônico que possa parecer, em estado de guerra, a simples morte de alguém não é vista sob a ótica pretendida pelos recorrentes, que se aventaram na defesa dos direitos humanos”, ressaltou Noronha.

O relator citou outros julgamentos envolvendo submarinos da Alemanha. E concluiu: “Não há infelizmente como submeter a República Federal da Alemanha à jurisdição nacional para responder a ação de indenização por danos morais e materiais por ato de império daquele país, consubstanciado em afundamento de barco pesqueiro no litoral de Cabo Frio por um submarino nazista, em 1943, durante a Segunda Guerra Mundial.”


Extraído do blog Tok de História do historiógrafo Rostand Medeiros


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A EXTREMA-UNÇÃO DO JAGUNÇO

Por: Rangel Alves da Costa(*)
Rangel Alves da Costa

Quando o vigário recebeu o recado quase dá um troço. Tremeu, avermelhou, chegando mesmo a arroxear. Foi preciso tomar meio copo de pinga para se equilibrar novamente. Eis que não podia acreditar no que tinha ouvido.

Mas não podia negar. Pedido vindo do coronel, dono de terra e bicho, e também das armas e dos que apertavam os gatilhos, era pra ser obedecido. E sem demora. Contudo, verdade é que era um pedido difícil demais de ser atendido. Isso não podia deixar de reconhecer.

Ora, oferecer a extrema-unção a jagunço, pistoleiro de mando, matador de mais de vinte, era coisa que nunca tinha feito e que desafiava seu juramento religioso. Cometeria imperdoável pecado. Por outro lado, devia favor demais ao coronel, sem falar que corria o risco de lhe acontecer o pior acaso deixasse de prestar o último sacramento ao pistoleiro.

Já tinha ouvido falar pela própria boca do coronel - e isso como exemplo de menor monta - que o tal jagunço tinha um carcará como bicho de estimação. E costumava levá-lo no ombro quando ia fazer tocaia pelas redondezas. Depois de fazer fumaçar o cano mortal e perceber que o cabra estrebuchava no chão, era só soltar o bicho que ele ia certeiro na direção dos olhos. Arrancava tudo.

Mas pelo que ouviu do emissário, o jagunço mais confiado pelo coronel estava no leito de morte. Não que houvesse recebido uma resposta de fogo, um tiro igual a tantos que disparou em tocaias e emboscadas. Não. Sabe-se apenas que de uma hora pra outra o homem começou a ter remorsos e disse que ia morrer. Foi com essa intenção que se retirou pro seu barraco e ali se jogou numa cama de varas.


Dizia que queria morrer, que queria morrer, e nem uma rápida visita do seu patrão fez o homem repensar sua decisão e levantar. Até que o coronel propôs dar logo cabo na sua vida com um tiro certeiro na testa dado por outro da mesma laia, mas o cabra rejeitou. Disse que morrer de morte matada seria ligeiro demais e menos doloroso do que a dor verdadeira que queria sentir.

O patrão perguntou por que falava daquele jeito, porque desejava morrer aos poucos, com sofrimento penoso e demorado, e o jagunço simplesmente olhou na direção da arma e fez derramar uma lágrima pelo canto do olho. Perguntado se estava com remorso por já ter matado tanta gente, ele nada respondeu. Soltou outra lágrima. Mas antes que o coronel saísse pediu que lhe arranjasse um vigário para uma última confissão.

Quando o velho sacerdote despontou na malhada da tapera já passava de uma semana do recado recebido. A desculpa enviada ao poderoso amigo era de que estava em jejum fechado. Mas não pôde adiar mais e subiu num lombo de burro. Assim que empurrou a porta para entrar tomou-se de indescritível espanto. O jagunço estava jogado por cima de uma esteira mais parecendo um fantasma.

No mesmo instante o vigário viu que não era nem mais caso de confissão, mas de extrema-unção mesmo, pois o cabra parecia nem estar mais respirando. De uma magreza de bicho na seca, barba de muito tempo sem fazer, um verdadeiro frangalho humano. Lentamente foi abrindo os olhos e ajeitando a cabeça assim que ouviu o vigário anunciando que havia chegado. Sente, o sacerdote ouviu espantado.

Depois o jagunço silenciou novamente e assim ficou por uns cinco minutos. Sentado num banquinho adiante, o da igreja já preparava os óleos para o sacramento quando ouviu, numa voz quase inaudível: Estou morrendo, estou morrendo... Então o vigário apressou-se em derramar os preparos sobre sua testa, a fazer sinais, a pronunciar as palavras apropriadas.

Dez minutos depois, quando a respiração parecia já ter se esvaído e os olhos estavam sendo fechados de vez, o lábio lanhoso se moveu e ele disse: Ainda tenho tempo de confessar uma coisa padre. Chegue mais perto que quero dizer. Mas primeiro me dê aquela arma que tá ali.

Em obediência ao último pedido do moribundo, o vigário não viu nenhum pecado em atendê-lo. Trouxe a arma e colocou-a perto da mão do jagunço. E depois ouviu de sua boca: É que não posso morrer sem cumprir um pedido que me foi feito há muito tempo pelo coronel. Uma vez ele mandou lhe matar. E tenho que cumprir agora...

E um estampido ecoou pelas brenhas sertanejas. Mais uma bala certeira, mais uma morte. E em seguida o vigário fugiu pelo mato com o seu jumento. Havia sido mais rápido que o jagunço. Puxou a arma debaixo da batina e deu um tiro na testa do homem.

Mas não correu da tapera sem antes derramar todos os frascos que tinha por cima do morto. Era pra livrá-lo dos pecados no outro mundo.

(*) Meu nome é Rangel Alves da Costa, nascido no sertão sergipano do São Francisco, no município de Poço Redondo. Sou formado em Direito pela UFS e advogado inscrito na OAB/SE, da qual fui membro da Comissão de Direitos Humanos. Estudei também História na UFS e Jornalismo pela UNIT, cursos que não cheguei a concluir. Sou autor dos seguintes livros: romances em "Ilha das Flores" e "Evangelho Segundo a Solidão"; crônicas em "Crônicas Sertanejas" e "O Livro das Palavras Tristes"; contos em "Três Contos de Avoar" e "A Solidão e a Árvore e outros contos"; poesias em "Todo Inverso", "Poesia Artesã" e "Já Outono"; e ainda de "Estudos Para Cordel - prosa rimada sobre a vida do cordel", "Da Arte da Sobrevivência no Sertão - Palavras do Velho" e "Poço Redondo - Relatos Sobre o Refúgio do Sol". Outros livros já estão prontos para publicação. Escritório do autor: Av. Carlos Burlamaqui, nº 328, Centro, CEP 49010-660, Aracaju/SE.

Poeta e cronista
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Lauro Reginaldo da Rocha - Bangu - 25 de Agosto de 2013

 

Em 12 de julho próximo passado foi lançada em Mossoró, pela Ordem dos Advogados do Brasil, a Comissão da Memória e da Verdade. Essa Comissão tem o objetivo de resgatar a história de “pessoas que seguraram bandeiras coletivas em nome do bem comum da sociedade”. Com o intuito de colaborar com a Comissão, estamos republicando o texto Bangu, publicado originalmente nessa mesma coluna, em 09 de julho de 2003.
               
Bangu era o nome de guerra do mossoroense Lauro Reginaldo da Rocha na história do Partido Comunista Brasileiro. Foi operário, sindicalista, militante político, Secretário Geral do Partido Comunista Brasileira (PCB) aos 24 anos de idade e hóspede involuntário de várias prisões, onde viveu a experiência da violência até o limite da tortura, tudo em nome de uma causa: a causa do proletariado brasileiro. Há uma frase do grande líder Martin Luther King que diz: “O homem que não descobriu uma causa pela qual possa morrer, não merece viver!” Lauro Reginaldo da Roca (Bangu) viveu plenamente a sua causa.
               
Nasceu em Mossoró no dia 17 de agosto de 1908, sendo o último dos filhos de uma família numerosa e pobre. Com menos de um ano de idade, perdeu o pai vítima de uma infecção pulmonar. Estudou no Grupo Escolar 30 de Setembro, tendo como professora D. Celina Guimarães, que vendo a dedicação do aluno, passou a utiliza-lo como auxiliar no “desarnamento” dos mais atrasados.
               
Em fins da primeira grande guerra mundial, deixou o Colégio 30 de setembro e passou a frequentar a Escola Paulo de Albuquerque, da qual era professor seu irmão mais velho, Raimundo Reginaldo da Rocha. Essa mudança gerou no menino Lauro uma reviravolta completa, que influenciaria sua vida futura. O seu irmão e professor, Raimundo, era filósofo e as sua aulas e palestras fascinavam o irmão mais novo. “Nas suas aulas de educação, moral e cívica aprendi que o benefício que se presta ao próximo só tem valor quando desprovido de interesses ou segundas intenções.” O professor Raimundo Reginaldo foi o primeiro a lança ideias marxista-leninistas em Mossoró e incentivas os seus irmãos a organizarem os primeiros núcleos do “partido da classe operária” em terras nordestinas. Na revolução de 1935 ele lutou de arma na mão nas ruas de Natal, ao lado de sua filha Amélia, de 16 anos de idade. Libertou todos os presos da Cadeia Pública. E após a tomada do poder, distribuiu fartamente gêneros alimentícios à população necessitada, em nome do Governo Revolucionário.

Lauro ingressou na Escola Normal de Mossoró de onde saiu professor em 1925, com apenas 17 anos de idade. Mas não foi fácil frequentar o curso. Para se manter, teve que trabalhar muito. Pela manhã, trabalhava na fábrica de cigarros de Humberto Jovino ou na Hemetério Leite, o que lhe rendia alguns trocados para as pequenas despesas. A tarde ia à escola. Como não podia comprar livros, estudava com os colegas Raimundo Nonato, Mário Cavalcanti e Lauro da Escóssia.

Se as dificuldades da vida não influenciaram no seu desenvolvimento intelectual, o mesmo não se pode dizer do desenvolvimento físico. Tornou-se uma figura pequena, de uma fragilidade física marcante, tímida e extremamente modesta. Mesmo assim desempenhou formas diversas da luta pela sobrevivência: foi pintor de parede, agricultor, professor e tipógrafo. 
               
Com apenas 15 anos, juntamente com seu irmão Raimundo Reginaldo, criou a primeira célula da Juventude Comunista em Mossoró, no ano de 1925. Entre os anos de 1929 a 1931, estava em Fortaleza/CE, reorganizando o Partido Comunista local. Com 24 anos foi eleito Secretário Geral do Partido Comunista do Brasil, e como tal integrou uma comitiva que participou de um congresso em Moscou.
               
Pagou um preço muito alto por sua luta em prol do proletariado: prisões, torturas, a Ilha Grande, que era considerada o pior dos presídios, fome, sede, etc. Mas nada o fez mudar de ideia. Continuou lutando, enquanto dele o Partido precisou. Como dizia Machado de Assis, “A vida sem luta é um mar morto no centro do organismo universal!”
               
Lauro Reginaldo da Rocha morreu no dia 04 de abril de 1991, aos 83 anos de idade, consciente de ter dedicado a vida a uma causa justa. Viveu e lutou por um ideal, e sua luta não foi em vão. Lauro “transcendeu sua condição individual, para, generosamente, empenhar sua vida na realização da utopia de uma sociedade justa”.

Autor:
Geraldo Maia do Nascimento

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Fonte:
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