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quarta-feira, 12 de dezembro de 2018

BAILE PERFUMADO

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Publicado em 13 de mar de 2012
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ESPINHOS DE PONTA AFIADA

*Rangel Alves da Costa

“Decerto Brió, decerto. O que espinha a gente num é espinho de mato não, Brió. E tenha certeza disso. Espetada de mandacaru é dor que passa. Pinicada de facheiro é dor que passa. Prefiro a espetada do mato, na dor que dói e que passa, do que a espetada do povo. Espinho de gente tem cura não. A pele pode nem ferir, mas o coração agoniza pela maldade, pela falsidade e pela injustiça...”.
Já me lanhei de tufo de mato afiado. Mas veja, amigo Brió, o sangue escorrido foi sangue logo sumido. Um arranhãozinho e acabou. Também sei o quanto coça urtiga e cansanção. Na pele, é mesmo coisa de endoidar. Mas digo, continuo dizendo que nada igual à urtiga e cansanção que vem da língua do povo, da boca maldosa do povo. Uma gente que só não é arma de vez porque a natureza num quis assim, mas que tem o mesmo poder de matar.
Coisa de ponta afiada tem por todo lugar da mataria. garrancho de catingueira parece faca amolada. Espinha de quipá fez estrago até no olho de Lampião. O que não se avista de repente, no instante seguinte já tá pinicando a pele. Ponta afiada, miúda, a pessoa nem imagina o estrago que faz. Depois do sangue jorrado e da marca na pele, então é tudo em acabação. Mas duvido Brió, duvido compadre, que eu num prefira mil vezes ser arranhado e azunhado assim.
Como disse compadre, a dor das coisas do mato é dor que passa. Pode ser a ponta de pau mais afiada do mundo, pode ser o espinho mais perigoso do mundo, pode ser a navalha em forma de folha, mas nada igual à selva do homem. No mato, o espinho está por todo lugar, mas na cidade o espinho está em tudo. O espinho envenenado está no olho, na boca, na mão, no pé, no corpo inteiro. É um povo que já olha matando. É uma gente que já enterra antes de matar. E todo mundo contra todo mundo, até parente contra parente. Já vi bicho de mato maldoso, mas igual ao bicho homem não há igualia no mundo.


Sei não, compadre, sei não. Já nem sei de quantas espinhadas eu já tomei em minha vida de mato. Em cima do cavalo ligeiro, todo encourado, mas de repente a ponta do espinho acertando bem onde estava desguarnecido. Na lide de caçador, cortando mataria e todo tipo de tufo de mato, vez por outra eu me via sangrando sem ao menos saber o que era. Ora, mas era espinho, ponta de tudo enfiando na pele. Doía, ardia, sangrava, mas não demorava muito e tudo já tava cicatrizado. Agora pergunto compadre, ponta de língua afiada cicatriza na honra, na alma, no mais profundo do ser humano?
Vou dizer mais compadre, vou dizer mais. Dizem que espinho de palma faz até o sujeito perder o dedo se não cuidar logo depois de ter enfiado na pele. É assim mesmo, pois o bicho parece que tem veneno. Mas dito bem. O risco está no descuido e no deixar pra lá. Ainda assim, o espinho de palma num chega nem perto da língua de muita gente. Uma vez ferido pela língua, uma vez sangrado pela afiação da maldade, tudo desanda de vez, pois é morte certa. Não a morte de acabação, mas a morte daquilo que de melhor a pessoa pode ter, que é o seu nome, a sua honra, a sua reputação. E tudo pode acabar por causa desse espinho maldoso do fi da peste.
Bom mesmo, compadre, era que cada gente assim tropeçasse em si mesmo e caísse com tudo em cima da ponta afiada. E ao levantar já num tivesse serventia de nada. Envenenado tava e envenenado continua. Acabar o mal pelo mal”.

Escritor
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JUSTIÇA PERDOA DÍVIDA DE PAI QUE LARGOU TUDO PARA CUIDAR DO FILHO DOENTE

Vitor e Adolfo - Foto: reprodução / TribunaPR


A Justiça tomou uma decisão inédita no país. Mandou perdoar a dívida de um pai que largou o emprego para tentar salvar a vida do filho doente.

O mutuário da Caixa Econômica Federal (CEF) Adolfo Celso Guidi, de Curitiba, teve sua dívida imobiliária paga no mês passado com os valores dos depósitos das penas pecuniárias da Vara Criminal da capital.

Formado em engenharia mecânica, Adolfo Guidi parou de pagar as prestações da casa, cerca de R$ 500, em 2001, quando abdicou da profissão para pesquisar uma eventual solução para a degeneração cerebral que comprometia a saúde de seu filho, Vitor Guidi.

O rapaz, que completou 21 anos no último dia 15, sofre de uma doença rara e que não tem cura, chamada Gangliosidose Gm1.

Adolfo conta que a doença, diagnosticada em 2001, se caracteriza pela falta de uma enzima fundamental para a reposição de células cerebrais.

Depois de encontrar uma forma de controlar o problema, após um ano, Adolfo tentou voltar ao mercado de trabalho, mas não conseguiu emprego e voltou a trabalhar como mecânico usando o espaço em frente à própria residência, onde mora desde 1996.

“Não me arrependo do que fiz. Conseguimos salvar o Vitor, que é o único no mundo a superar os 11 anos de vida com essa doença”, diz.
A decisão.

Sensibilizada com a história de Adolfo, a juíza titular da Vara do Sistema Financeiro de Habitação de Curitiba, Anne Karina Stipp Amador Costa, encaminhou um ofício para a Vara Criminal de Curitiba.

Ela solicitou a possibilidade de utilizar os recursos do órgão para possibilitar uma conciliação junto ao Sistema Financeiro de Habitação, diante da excepcionalidade do caso.

Em ação conjunta que envolveu juízes federais, Ministério Público Federal, conciliadores e procuradores da CEF, foram disponibilizados valores decorrentes de depósito de prestações pecuniárias e suspensão condicional da pena (valores pagos por condenados), para quitação da dívida de cerca de R$ 48,5 mil.

“É um caso excepcional. Sentimos que ele não teria outra alternativa para quitar a dívida. Ele abriu mão da carreira profissional para cuidar do filho”, afirma Anne Karina.

“Como ele também trabalha com a oficina mecânica, se perdesse o imóvel, além da moradia, perderia também sua fonte de renda”, diz.
A magistrada ressalta que a conclusão do caso abre precedente para que outros processos que envolvam peculiaridades semelhantes também tenham o mesmo desfecho.

Com informações da TribunaPR

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TELEGRAMA DO PADRE. CÍCERO PARA OS LUNDGREN.



Ceará, Juazeiro, 16 de maio de 1932

Illustre amigo e Sr. Cel. Frederico Lundgren 

Saudações 

Conhecedor da grande attenção que me é dispensada pelo Ilustre amigo, sirvo-me da occasião, para expôr-lhe o que segue

É conductôr da presente, o meu jovem amigo Sr. José Moreira Landim, que, se destina a essa capital, afim, de, com esta minha carta ingressa na firma, que o reconhecemos como dirigente.

Asseguro-lho, que, este jovem, é de uma conducta exemplar,Honesto, cumprindôr de seus deveres e ainda esta habilitado a desempenhar qualquer cargo que lhe for incumbido.

Foi por largo tempo, empregado dessa conceituada firma; Podendo assim, apresentar ao meu illustre amigo, uma carta concedida pelos seus representantes na capital deste estado.

Rogo, que o prezado amigo, o distinga com a sua proteção; pois, é um moço pobre que deseja enfrentar a vida.

Certo da aquiescência do meu justo pedido, subscrevo-me 

Attenciosamente

Trasladei este do facebook na página do amigo Adriano Pinheiro.

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ACADEMIA DOS ESCRITORES MOSSOROENSES-ASCRIM ASSOCIAÇÃO DOS ESCRITORES MOSSORÓ

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RESOLUÇÃO ASCRIM Nº 014/2018
I - Na qualidade de Presidente da ASCRIM, conforme me faculta a alínea “a”, do § único do Art. 36, Albergado no Art. 35: item 1, inciso I, item 2 inciso II, item 1 da alínea “d” do inciso III , item 7 da alínea “e” do inciso III, combinados com o parágrafo único, todos do Estatuto da ASCRIM:
1. CONSIDERANDO que, a prática do voto nas eleições da ASCRIM, característica de segurança DEMOCRÁTICA–“direito Constitucional no contexto das Academias e Instituições Culturais Congêneres”(palestra será proferida pelo acadêmico da ASCRIM, Notável Constitucionalista Dr. Lúcio Ney de Souza) -, demonstra o zelo do ASSOCIADO, instituído o maior patrimônio da ASCRIM, inclusive no átimo coetâneo das ASSEMBLEIAS GERAIS, órgão máximo de consulta e deliberação de assuntos atuais importantes da ASCRIM, principalmente nas ELEIÇÕES DA ASCRIM, especialmente as eleições do ano 2018.
2. CONSIDERANDO que, o voto, nas ELEIÇÕES DA ASCRIM é PRERROGATIVA DE CARÁTER indispensável, pois o ASSOCIADO, NO GOZO DOS SEUS DIREITOS ESTATUTÁRIOS, faz parte da “ASSEMBLEIA GERAL”, ÓRGÃO MÁXIMO DE CONSULTA COLETIVA DA ASCRIM, QUE DELIBERA SOBRE OS ASSUNTOS MAIS IMPORTANTES E SÉRIOS EM DEFESA DOS INTERESSES DA ASCRIM, impendente pois INTERPRETAR que a PRERROGATIVA “in caput” deste item,  estabelece o liame logístico entre a existência e a exigência do voto, COMO FERRAMENTA ÚTIL E CONSCIENTE DO VOTAR, MECANISMO DEMOCRÁTICO DE ESCOLHA DOS DIRIGENTES DA ASCRIM -preserva o princípio dual dos seus direitos e deveres na ASCRIM-, na  melhor forma de equilíbrio equânime entre o direito e o dever participativo, COADUNAÇÃO do EXIGIR, requer necessária a JUSTIFICATIVA DO VOTO ELEITORAL do ASSOCIADO, que por motivos impeditivos ficou impossibilitado de votar nas ELEIÇÕES DA ASCRIM/2018,
3.       CONSIDERANDO que, de importância vital, PORTANTO, A JUSTIFICATIVA DO VOTO ELEITORAL, É FATOR  FUNDAMENTAL, que valoriza e legaliza o ASSOCIADO, perante a ASCRIM e diante a comunidade dos intelectuais, no prazo e forma regulamentares,
RESOLVO:
a. CONCEDER O INDULTO ELEITORAL, na forma regulamentar, ao ASSOCIADO inadimplente em relação às obrigações financeira e sociais, para que esse apresente a JUSTIFICATIVA DO VOTO das ELEIÇÕES DA ASCRIM/2018, observado que: 
1) O INDULTO ELEITORAL concedido suspende, mas não libera a obrigação pecuniária em relação às pendências financeira e sociais do ASSOCIADO, que devem ser resolvidasnas áreas afetas com restrições inerentes aos direitos e deveres na ASCRIM.
b) CONVOCAR o ASSOCIADO, impossibilitado de votar nas ELEIÇÕES DA ASCRIM/2018, para apresentar “A JUSTIFICATIVA DO VOTO”, FEITA DIRETAMENTE para o EMAIL asescritm@hotmail.com A/C DO PRESIDENTE EXECUTIVO, em formulário fornecido (OPCIONAL) pela ASCRIM, observado que:
1) A JUSTIFICATIVA do voto será legalmente reconhecida se o ASSOCIADO juntar documentação que comprove sua impossibilidade de ter comparecido às urnas, como atestado médico ou bilhete de viagem, entre outros motivos impeditivos, e no PRAZO REGULAMENTAR, restando isentos os que votaram ou já declararam, tempestivamente, a impossibilidade de votar no dia 29 de novembro de 2018.
TERMOS EM QUE SE EXPEDE E CUMPRA-SE, REVOGANDO-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

MOSSORÓ(RN), 11 DE DEZEMBRO DE 2018,

FRANCISCO JOSÉ DA SILVA NETO
-PRESIDENTE EXECUTIVO DA ASCRIM

Enviado pela ASCRIM
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O INDULTO DE GETÚLIO VARGAS

Por José Mendes Pereira
O cangaceiro Relâmpago

Após a morte do famoso e sanguinário Virgolino Ferreira da Silva o capitão Lampião os cangaceiros que sobraram da sua "Empresa de Cangaceiros Lampiônica e Cia" ficaram sem chefe, isto é, como batalhão de militares sem comandante. Alguns deles tentaram dominar o bando, mas ninguém entendia mais de cangaço do que o velho guerrilheiro Lampião.


Grupo de cangaceiros de Lampião

E sendo assim marginais sem um governante foi criado o indulto (que deveria ter sido criado muito antes) pelo então presidente da república Getúlio Vargas. O indulto é um ato de clemência do Poder Público, uma maneira de extinguir o cumprimento de uma condenação imposta ao sentenciado, desde que se enquadre nos requisitos pré-estabelecidos no decreto de indulto. 


Grupo de cangaceiros de Moreno e Durvalina

Os decretos de indulto costumam ser publicados em dias. No meio destes marginais sem chefes estava: Corisco e sua esposa Dadá, o Moreno e Durvinha, Zé Sereno e Sila e outros mais. 


Grupo de cangaceiros de Corisco e Dadá

Agora os remanescentes de Lampião ou se entregariam às autoridades ou seriam mortos pela polícia. E com isso todos resolveram marchar para os pés das autoridades, tendo como um dos protetores o capitão Aníbal Ferreira que os julgou com o coração e não com a razão, libertando-os. Mas numa condição: Aquele que voltasse a praticar os meus atos de antes seria preso e  julgados pela justiça. Nada melhor do que isso. Nenhum dos cangaceiros voltou à antiga vida, todos passaram a ser homens honestos e trabalhadores.


Grupo de cangaceiros de Zé Sereno e Sila

Se as autoridades tivessem pensado isso antes e tivessem oferecido ao rei Lampião este mesmo acordo, quantos pais de famílias teriam se salvado das mãos dos cangaceiros, principalmente das garras do capitão Lampião? O problema era que as autoridades não queriam baixar a cabeça ou se humilharem diante do facínora Lampião. Segundo os pesquisadores e escritores ninguém mais voltou a praticar crimes contra ninguém.

O pastor Feliciano Teixeira, na porta da sala onde morreu Severino

Somente Severino Garcia Santos o cangaceiro Relâmpago que chegara ao Rio de Janeiro na década de 40, e faleceu aos 84 anos, e mesmo apesar de sua idade, um ano antes de morrer o Relâmpago fora preso por esfaquear o agente de trânsito do Detran Jorge de Oliveira Ribas, de 66 anos, após uma discussão sobre o preço de uma cabeça de peixe num bar na Praça Tiradentes. Na época, o ex-cangaceiro se vangloriara dizendo que, quando vivia no sertão, tivera 12 mulheres e matara mais de 20 pessoas com Lampião. Esta é uma informação do jornal "O Globo" publicado no dia 19 de abril de 1991.


O penúltimos facínoras que desistiram do movimento social de cangaceiros foram Moreno e Durvalina. Sua data de desistência segundo ele aos repórteres foi no dia 02 de fevereiro de 1940. Esta data ficou marcado em sua mente para sempre.

Os últimos cangaceiros que fecharam o movimento social de cangaceiros no Nordeste do Brasil foram Corisco e Dadá quando foram surpreendidos pela volante do tenente José Rufino no dia 25 de maio de 1940. 

Se você quiser saber mais um pouco sobre o cangaceiro Relâmpago clique neste link abaixo.

http://blogdomendesemendes.blogspot.com/2013/11/o-globo-19-de-abril-de-1991-ex_2.html

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