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quinta-feira, 28 de outubro de 2021

RESENHA DO CANGAÇO - LAMPIÃO: DUAS VIDAS, DUAS MORTES?

ESTAMOS COM DIFICULDADES PARA FAZERMOS POSTAGENS.

CONVITE - Sessão Solene em homenagem aos 07 anos da ACJUS

RESOLUÇÃO ASCRIM 003/2021 - CRIA COMISSÃO ASCRIM HERÓIS IMORTALIZADOS NO COMBATE AO COVID-19-CAHIC19 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS – 30.09.2021

I - Na qualidade de Presidente da ASCRIM e da ACADEM, conforme me faculta a alínea “a”, do § Único do Art. 36, albergado no Art. 35, CONFORME NORMA¹ da alínea “d” do inciso II da Resolução *“37 RESOLUÇÃO ASCRIM Nº 007/2020”, DE 09.07.2020, ATUALIZADA EM 31.03.2021:  

II- R E S O L V O: 

1º. CRIAR a COMISSÃO ASCRIM  HERÓIS IMORTALIZADOS NO COMBATE AO COVID-19-CAHIC19que tem por finalidade receber requerimentos de Instituições idôneas, com rol de nomes dos profissionais que, na PANDEMIA COVÍDICA,  se destacaram no combate ao covid- 19, para definir qua(is)l será(ão) os outorgado(s) com o TÍTULO HONORÍFICO DE ALTÍSSIMA HONRA ““ASCRIM/ACADEM/CMM/TCM-10 LEGADO DE HERÓI IMORTALIZADO NO COMBATE AO COVID-19 EM (escrever na comenda país/cidade/u.f./data/ano), COM ATRIBUIÇÃO DE COMENDA””, APROVADA “AD REFERENDUM” PELA DIRETORIA EXECUTIVA DA ASCRIM, em qualquer temporada em que perseverar a pandemia covídica-19, observado que:  

a) A CAHIC19 será composta por Acadêmicos REGULARES da ASCRIM e profissionais dos SEGMENTOS da SAÚDE do RN, das Instituições Integrantes do Conselho Nacional de Saúde-CNS/RN, em número que não exceda três(3) membros por Instituição,  observado que: 

1. O PRESIDENTE EXECUTIVO DA ASCRIM, encaminhará ofício, a cada Dirigente do SEGMENTO da SAÚDE do RN, Integrante do Conselho Nacional de Saúde-CNS/RN, solicitando ROL dos nomes dos profissionais dessas supramencionadas Instituições, localizadas nos Municípios nominados no expediente supramencionado, inclusive os nomes dos próprios Dirigentes, de bom alvitre, caso estejam interessados em compor a CAHIC19.  

2. O Coordenador da CAHIC19, após eleito entre os membros que a compõe, enquanto não for instituído o REGULAMENTO DA CAHIC19, obedecerá ao regulamentado nesta Resolução, e na “37 RESOLUÇÃO ASCRIM Nº 007/2020 (VER ANEXO). 

3. O PRESIDENTE EXECUTIVO DA ASCRIM designa, através desta Resolução, os Acadêmicos(ordem alfabética) regulares da ASCRIM, que comporão a CAHIC19.: 

-BENEDITO VASCONCELOS MENDES. 

-MANOEL VIEIRA GUIMARÃES NETO. 

-MARIA DO SOCORRO CAVALCANTI. 

4. O PRESIDENTE DA ASCRIM através de ATO PRESIDENCIAL, após receber o ROL solicitado(supedâneo do itens 1 da alínea “a” do 1º Ordinal, do Inciso II desta Resolução),  nomeará entre  os nomes dos Profissionais  dos SEGMENTOS da SAÚDE do RN, em número que não exceda TRÊS(3) por Instituição, os membros que comporão a CAHIC19. 

4.1. O PRESIDENTE EXECUTIVO DA ASCRIM, através desta Resolução indica, data vênia, com louvor para inclusão no rol dos SEGMENTOS da SAÚDE/RN Instituição de Mossoró-RN. os PROFISSIONAIS (ordem alfabética), para compor a CAHIC19.: 

-JERÔNIMO DIX-SEPT ROSADO MAIA SOBRINHO - CRM 1527 RN 

- MARIA LUZIA PAIVA BESSA VALE -ENFERMEIRA - COREN RN º 48696 

-TANIA JANAINA DA SILVA MELO FARIAS - COREN RNº 658425 

 2º. SOLICITAR, aos Dirigentes dos SEGMENTOS da SAÚDE do RN, Integrantes do Conselho Nacional de Saúde-CNS do Rio Grande do Norte, DATA VÊNIA POSSAM, encaminharem ao  COORDENADOR DA COMISSÃO ASCRIM  HERÓIS IMORTALIZADOS NO COMBATE AO COVID-19-CAHIC19,-através do email asescritm@hotmail.com , a PRIMEIRA E SUBSEQUENTES RELAÇÕES de nomes dos profissionais da saúde que, na PANDEMIA COVÍDICA, se destacaram no combate ao covid-19, para outorga do TÍTULO HONORÍFICO DE ALTÍSSIMA HONRA, supedâneo nos ensaios de tese nos itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, e 7 do Inciso I e alínea “a” do Inciso II da 37 RESOLUÇÃO ASCRIM Nº 007/2020). observado que: 

a) Para envio da sobredita PRIMEIRA RELAÇÃO ao COORDENADOR DA CAHIC19(supedâneo do caput do ordinal 2º do inciso II, desta), sugere-se de conveniência cronológica pertinente ao assunto, prazo de três (3) dias corridos, a contar da data do recebimento do ofício emitido pelo PRESIDENTE DA ASCRIM, (supedâneo do item 1 da alínea “a”, do 1º Ordinal, do Inciso II desta RESOLUÇÃO ASCRIM Nº 003/2021).   

b) O prazo para envio das SUBSEQUENTES RELAÇÕES (supedâneo do caput do ordinal 2º do inciso II, desta), ao COORDENADOR DACAHIC19, quando não solicitado, fica a critério dos Dirigentes dos SEGMENTOS da SAÚDE do RN, Integrantes do Conselho Nacional de Saúde-CNS do Rio Grande do Norte.  

3º. AUTORIZAR ao Coordenador da CAHIC19, encaminhar, para o EXCELENTÍSSIMO Vereador DR. LAWRENCE AMORIM, M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, as RELAÇÕES dos nomes dos profissionais da saúde selecionados para outorga do TÍTULO HONORÍFICO DE ALTÍSSIMA HONRA ““ASCRIM/ACADEM/CMM/TCM-10 LEGADO DE HERÓI IMORTALIZADO NO COMBATE AO COVID-19 EM (escrever na comenda país/cidade/u.f./data/ano), COM ATRIBUIÇÃO DE COMENDA””CÓPIA PARA OS COPARTICIPANTES da “PARCERIA ASCRIM SOLIDÁRIA-PAS”, conforme disposto no caput da alínea “a”, do ordinal 2º do inciso II desta, observado que: 

a) O prazo para a CAHIC19 enviar ao EXCELENTÍSSIMO Vereador DR. LAWRENCE AMORIM, M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, a PRIMEIRA E SUBSEQUENTES RELAÇÕES, com nomes dos profissionais selecionados, expira em cinco (5) dias corridos, a contar da data do recebimento cronológico dessas, (caput do 3º Ordinal do inciso II desta Resolução).   

III – Os prazos e Atos, aqui estabelecidos, objetiva que as Instituições ASCRIM, TCM, CMM e outras envolvidas nas atividades do P.A.S., perfilam perficiente estrutura funcional e organizacional dos mesmos, colimados nas Resoluções ASCRIM Nº 07/2020(ANEXA POR CÓPIA) Nº 003/2021. 

IV. ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NESTA DATA, TERMOS EM QUE SE EXPEDE E CUMPRA-SE, REVOGANDO-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO. 

  

MOSSORÓ(RN), 27 DE OUTUBRO DE 2021, 


Enviado pela ASCRIM


http://blogdomendesemendes.blogspot.com

 

FRANCISCO JOSÉ DA SILVA NETO 

-PRESIDENTE EXECUTIVO DA ASCRIM E ACADEM-  

 

MARIA GORETTI ALVES DE ARAÚJO 

-VICE-PRESIDENTA EXECUTIVA INTERINA DA ASCRIM-  

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P.S.: PARA CONHECIMENTO AOS PARTICIPANTES 

-c/cópia para os Excelentíssimos Dirigentes dos SEGMENTOS da SAÚDE do RN, Integrantes do Conselho Nacional de Saúde-CNS/RN – DELEGACIAS EM MOSSORÓ-RN E NATAL-RN. 

-c/cópia para a Excelentíssima DRA. ZILENE CONCEIÇAO CABRAL FREIRE DE MEDEIROS, M.D. Diretora Presidente da TCM-10. 

-c/cópia para os Excelentíssimos PRESIDENTES DESIGNADOS DA ASCRIM, DR. WILSON BEZERRA DE MOURA e DR. ELDER HERONILDES DA SILVA. 

-c/cópia para o Excelentíssimo Ex-Vereador FLÁVIO TÁCIO DA SILVA VIEIRA. 

-c/cópia para a Ilustríssima Sra MARIA LUZIA PAIVA BESSA VALE -ENFERMEIRA - COREN RN º 48696  

-c/cópia para a Ilustríssima Sra TANIA JANAINA DA SILVA MELO FARIAS – ENFERMEIRA -COREN RNº 658425 

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1.Extacto da NORMA ¹- item 1. da alínea “d” do inciso I da Resolução *“37 RESOLUÇÃO ASCRIM Nº 007/2020”, DE 09.07.2020, ATUALIZADA EM 31.03.2021: 

d) O Presidente Executivo da ASCRIM, criará COMISSÃO ASCRIM  HERÓIS IMORTALIZADOS NO COMBATE AO COVID-19-CAHIC19, para indicar e/ou receber requerimentos de Instituições idôneas, com rol de nomes dos profissionais que, na PANDEMIA COVÍDICA,  se destacaram no combate ao covid- 19, para outorga do TÍTULO HONORÍFICO DE ALTÍSSIMA HONRA ““ASCRIM/ACADEM/CMM/TCM-10 LEGADO DE HERÓI IMORTALIZADO NO COMBATE AO COVID-19 EM (escrever na comenda país/cidade/u.f./data/ano), COM ATRIBUIÇÃO DE COMENDA””, APROVADA “AD REFERENDUM” PELA DIRETORIA EXECUTIVA DA ASCRIM, em qualquer temporada em que perseverar a pandemia covídica-19. 

2.Extacto da NORMA ²- itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, e 7 do Inciso I da RESOLUÇÃO *“37 RESOLUÇÃO ASCRIM Nº 007/2020”, DE 09.07.2020, ATUALIZADA EM 31.03.2021:         

1. CONSIDERANDO que, esta Resolução garante jamais permitir se apague, da memória dos filhos desta terra, o reconhecimento da extraordinária intrepidez dos que lutaram, lutam e lutarão como VERDADEIROS HERÓIScontra o COVID-19, para SALVAR VIDAS, sob quaisquer circunstâncias, em qualquer estágio da PANDEMIA COVÍDICA,  

2. CONSIDERANDO que, neste ato prestamos A JUSTA HOMENAGEM aos profissionais que morreram como “heróis imortalizados”, assim denominados porque esses fazem renascer das cinzas o logístico incentivo aos que ainda resistem, mesmo exauridos, possam continuar a obra de revitalizar o dever da profissão, na área onde atuam, persistir na luta contra o covid-19, enfrentando o colapso do sistema saúde, empenhados em resgatar mais vidas 

3. CONSIDERANDO que, os assim denominados “heróis imortalizados” no combate ao covid-19, com robusta coragem, em meio a ceifa de pessoas, tornaram-se imortais, não porque são invencíveis, mas porque teceram a engenharia do impossível para salvar seres humanos, a todo momento, assim classifica, analogamente a clássica filosofia de AUGUSTO COMTE: “quando superam dificuldades, convictos das réstias únicas da esperança que exaure cada paciente improfilático, no afã de recuperar um sopro da vida”.  

 4. CONSIDERANDO que, os profissionais persistentes na trincheira atípica da linha de frente, quase sem recursos, combateram, combatem e combaterão incansavelmente o covid-19, arriscando a vida, em detrimento próprio e da família, merecem sejam  considerados “heróis imortalizados”, além de terem grafado seus nomes no “QUADRO DE HONRA INTELECTUALIDADE DA ASCRIM”, na galeria dos ínclitos homenageados da CMM e nos pórticos registros da TCM-10, eis deram a vida trabalhando para salvar vidas, que os consagra serem inscritos no PANTEÃO DA HUMANIDADE. 

5. CONSIDERANDO queantes de tornarem-se “heróis imortalizados” os profissionais que atuaram, atuam e atuarão na linha de frente no combate ao covid-19, relutantes poderiam refugiar-se, ao contrário permane(cem)ceram na PANDEMIA COVÍDICA, inventando o estuário de humanos que se revezam institivamente em nome do amor ao próximo, refreando o espectro da morte que ronda os corredores dos hospitais, para afastar a brumaça das UTIs superlotadas, exemplo da própria clausura, confinados à luz do martírio pessoal, pelo menos salvar algumas vidas em louvor reverencial à ONIBENEVOLENTE CRUCIFICAÇÃO DE JESUS CRISTO no calvário para  SALVAR A HUMANIDADE. 

6. CONSIDERANDO que, entre apogeus de luta desigual contra o poderoso covid-19, esse não foi idolatrado e em milhares de situações foi vencido pelos profissionais da saúde,- predileção tosca de usuário da fé renhida -, eles os heróis imortalizados” assim considerados nesta Resolução, afugentaram os erráticos dormentes do obtuso e da transe do expiatório, estancaram desgraças, purgaram o espírito empedernido e, reconduziram à vida  quem estava à beira da morte, incólume e longânimo após “o banho nas bênçãos de curas diversas de JESUS CRISTO FILHO ÚNICO DE NOSSO DEUS PAI, Amém”, pra enfrentar novos empeços, sejam quais forem ! (intrínsico dos excertos “O LENHO DE JESUS CRISTO”. AUTOR: SILVA NETO) 

7. CONSIDERANDO que, ainda ante a pandemia covídica grassante no mundo – em tempo real *hoje no brasil, em média seis perdas humanas em cada 2 minutos -, homenagear em VIDA OU APÓS MORTE, os PROFISSIONAIS DA LINHA DE FRENTE, na área em que atuam no combate ao covid-19, por ESTE ATO, resgata-se a partir do nome DO PROFISSIONAL, destacado nessa seara - cruciante cenário de guerra -, de “heróis imortalizados”, promover  um “LEGADO” compatível com a homenagem aqui discorrida, (conf. alínea “a” do inciso II desta) a INSTITUIÇÃO DO TÍTULO HONORÍFICO DE ALTÍSSIMA HONRA ““ASCRIM/ACADEM/CMM/TCM-10 LEGADO DE HERÓI IMORTALIZADO NO COMBATE AO COVID-19 EM (escrever na comenda país/cidade/u.f./data /ano), COM ATRIBUIÇÃO DE COMENDA””amparado no acervo de bravura e serviços abnegados deles, fazendo terapia proativa e curativa, na intensa árdua recuperação dos agonizantes contaminados pelo vírus covídico, inânimes, evidência da luta descomunal, ante a fúria do coronavírus e a infinitiva essência vital do amor ao próximo, OS CONSAGRA VENCEDORES, NA ACEPÇÃO DA PALAVRA  “herói imortalizado”