Gabinete
da Presidência
RESOLUÇÃO Nº 014/2015-TCE, DE 05 DE NOVEMBRO DE
2015.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE,no uso da atribuição que lhe confere o art.
7º, inciso XIX, da Lei Complementar Estadual nº 464/2012 e
considerando o objetivo, expressamente consignado na
Resolução nº 004/2003-TCE, de reconhecer o mérito de
pessoas que, ao longo de sua existência e atuação profissional,
ofereceram relevante contribuição ao desenvolvimento da
sociedade, mediante realizações no campo cultural, político,
administrativo e técnico-científico,
R E S O L V E:
RESOLUÇÃO Nº 014/2015-TCE, DE 05 DE NOVEMBRO DE
2015.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE,no uso da atribuição que lhe confere o art.
7º, inciso XIX, da Lei Complementar Estadual nº 464/2012 e
considerando o objetivo, expressamente consignado na
Resolução nº 004/2003-TCE, de reconhecer o mérito de
pessoas que, ao longo de sua existência e atuação profissional,
ofereceram relevante contribuição ao desenvolvimento da
sociedade, mediante realizações no campo cultural, político,
administrativo e técnico-científico,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder a Medalha do Mérito “Governador
Dinarte Mariz” às seguintes personalidades:
Cláudio Manoel de Amorim Santos
Felipe Catalão Maia
João Batista Machado
Flávio José Cavalcanti de Azevedo
José Daniel Diniz Melo
Ezequiel Galvão Ferreira de Souza
Benedito Vasconcelos Mendes
Luciano Silva Costa Ramos
Francisco Barros Dias
Sala das Sessões do Tribunal Pleno, em Natal (RN), 05
de novembro de 2015.
Conselheiro CARLOS THOMPSON COSTA FERNANDES
Presidente
Conselheira MARIA ADÉLIA DE ARRUDA SALES SOUSA
Vice-Presidente
Conselheiro TARCÍSIO COSTA
Conselheiro PAULO ROBERTO CHAVES ALVES
Conselheiro RENATO COSTA DIAS
Conselheiro ANTÔNIO GILBERTO JALES DE OLIVEIRA
Conselheiro FRANCISCO POTIGUAR CAVALCANTI JÚNIOR
Antes
de imprimir, pense em sua responsabilidade e compromisso com o MEIO AMBIENTE.