E por tal modo
conclúo e termino este meu testamento. Declaro em tempo que por uma resolução
por mim tomada neste momento antes de assignar este testamento ficam sem
effeito os legados que faço dos sitios Veados e Santo Antonio deste Municipio,
cujas doações a quem desejo fazer as realizarei por escriptura publica bem como
que não ficarei inhibido de vender os bens que deixo reservados na claúsula
decima primeira antes de morrer para satisfação de quaesquer compromissos.
Joaseiro 4 de outubro de 1923. Pe Cicero Romao Bapta. (Selado com 1 (uma)
estampilha de 20$000; 3 (três) de 1000 reis e 1 (uma) de 300 reis)".
Saibam quantos
este instrumento de auto de approvação de testamento virem que, no anno do
nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil novecentos e vinte e tres
(1923), aos quatro dias do dez de Outubro, nesta cidade do Joazeiro, Estado do
Ceará, em casa de residencia do Reverendissimo Padre Cicero Romão Baptista,
onde eu Tabellião vim, e sendo elle ahi presente, que reconheço pelo proprio,
que se acha de pé, em seu perfeito juizo e entendimento, segundo o meu parecer
e dos testemunhos que presentes estavam e positivamente foram convocados,
perante as quaes por elle testador das suas mãos ás minhas me foi dado este
papel fechado e cosido, dizendo-me que era seu testamento, que eu mesmo á seu
rogo e ditado por elle lh'o fizera, queria que eu lh'o approvasse; o qual papel
eu acceitei, e achei com effeito ser o testamento do sobredito testador
Reverendissimo Padre Cicero Romão Baptista, escripto em vinte e uma laudas de
onze folhas de papel, e não achando em todo elle borrão, risca ou entrelinha,
nem cousa que duvida faça, lhe perguntei se aquelle effectivamente era seu
testamento e queria que eu o approvasse, na presença das testemunhas abaixo
assignadas, a que respondeu que este era o seu testamento e ultima vontade; que
tinha por bom, firme e valioso; que por elle revogava outro qualquer; que
rogava ás Justiças da Republica lhe dessem cumprimento de justiça; e que era
seu desejo que ficasse fechado, cosido e lacrado e que não fosse aberto senão
depois de seu fallecimento; e por não ter cousa que duvida fizesse, rubriquei
as vinte e uma laudas de papel em que se acha escripto o testamento com o meu
appellido de L. Machado, e lh'o approvei e houve por approvado na fórma da lei,
com todas as solennidades de direito, e ficará fechado, cosido e lacrado com
sete pingos de lacre, sendo quatro por fóra e tres no centro. E para constar
fiz este auto de approvação, que assigna elle testador, do que dou fé, sendo
testamunhas presentes João Leolegario da Silva, natural do Estado de
Pernambuco, negociante; Irineu Olympio de Oliveira, natural da Bahia,
agrimensor; Abilio Gomes de Sá, natural do Estado de Pernambuco, negociante;
Francisco José de Andrade, natural de Pernambuco, negociante; e José Furtado
Landim, natural deste Estado, escrivão da Collectoria Estadual neste Municipio
e Comarca, todos residentes nesta cidade, que reconhecem ser o dito testador o
proprio, de que dou fé, e assignarão depois de lhes ser lido por mim Tabellião
este auto de approvação. E eu, Luiz Theophilo Machado, segundo Tabellião, o
escrevi e assigno em publico e raso.
Em testemunho
LM da verdade.
O 2º Tabellião
Publico Luiz Theophilo Machado.
Pe Cicero
Romão Bapta
João
Leodegario da Sa
(Selado com 1
(uma) estampilha de 300 reis).
Irineu Olympio
D'Oliveira
Abilio Gomes
de Sá
Francisco José
de Andrade
José Furtado
Landim
Joaseiro, 27
de julho de 1934.
(Selado com
2(duas) estampilhas de 2000 reis; 1 (uma) de 300 reis e outra sem valor
expresso).
Termo de
abertura do testamento cerrado com que faleceu nesta cidade o Padre Cíceo Romão
Batista. Aos vinte e sete dias do mês de Julho do ano de mil novecentos e
trinta e quatro, ás dés horas, nesta cidade do Joaseiro, Estado do Ceará, em
casa de residencia do falecido testador, aí presente o Juiz Municipal Doutor
Plácido Aderaldo Castelo, comigo segundo Escrivão do seu cargo abaixo assinado
por Dona Joana Tertulina de Jesus, foi apresentado ao referido Juiz, presentes
varias pessôas gradas e autoridades locaes destacando-se o Reverendissmo
Monsenhor Vicente Sátér de Alencar Vigario Geral da Diocese, Monsenhor Pedro
Esmeraldo, Padre Juvenal Coalres Maia, Doutores Júvencio Joaquim de Santana,
Manuel Belem de Figueiredo e Mozart Cardoso de Alencar e os cidadãos Antonio
Luis Alves Pequeno, Jesús Rodrigues, Coletôr Estadual, Francisco Botelho Filho,
José Ferreira de Meneses, José Fausto Guimarães, José Herminio Amorim, Fausto
da Costa Guimarães, Francisco Neri da Costa Marato, Pedro Silvino de Alencar,
João Alves da Silva Bucuráo, Francisco Edgard Lima Braga, Vicente Pereira da
Silva, Primeiro Escrivão, João Bernardo da Costa, varias senhoras, foi
verificado exteriormente o aludido documento que não acusava nenhum inicio de
violação, devidamente lacrado, com a inscrição seguinte: “Testamento cerrado do
Padre Cícero Romão Batista “ approvado na forma da Lei, aos quatro de outubro
de mil novecentos (trinta e tres, digo novecentos vinte e tres, por mim segundo
Tabellião desta Comarca de Joaseiro Luiz Theophilo Machado. Aberto o testamento
pelo proprio Doutor Juiz Municipal foi o mesmo lido em vóz alta e ouvido por
todos os presentes no dia hora acima descritos; que o mesmo testamento foi
apresentado por Dona Joana Tertulina de Jesús, em poder de quem se achava o dito
documento por lhe ter sido confiado pelo testador Reverendissimo Padre Cicero
Romão Batista; que sempre como acaba de demonstrar guardou cuidadosamente
referido documento, pessôa que áxa como é publico e notoria de absoluta
confiança do testador; que desde quinze anos de idade a apresentante residio
com o testador, contando hoje a idade – sessenta e nove anos de idade; que
assim eram real e verdadeira a amizade e confiança do testador para com a
apresentante; que o testador faleceu nesta cidade aos vinte dias do mes de
Julho do ano de mil novecentos trinta e quatro e chamava-se Padre Cicero Romão
batista, filho legitimo dos falecidos Joaquim Romão Batista e Dona Joaquina
Vicencia Romana, solteiro, brasileiro, domiciliado e residente nesta cidade,
Clerigo; nenhum vicio como já foi dito foi encontrado externamente achando-se
portanto intáto. Do que para constar lavrei este termo de abertura que depois
de lido será assinado pelo Juiz, apresentante, testemunhas e por Antonio
Machado, segundo Escrivão interino.
Plácido
Aderaldo Castelo
Joana
Tertulina de Jesus
Mons. Vicente
Sother de Alencar
Mons. Pedro
Esmeraldo
Padre Juvenal
Colares Maia
Antonio Luis
Alves Pequeno
Manuel Belem
Figueiredo
Dr Mozart de
Alencar
Juvencio
Joaquim de Santtana
José Ferreira
de Meneses
Pedro Silvino
de Alencar
João Alves da
Silva Bacurau
José Fausto
Guimarães
Jesus
Rodrigues
José Herminio
Amorim
Francisco
Edgar Lima Braga
Francisco Neri
da Costa Morato
Francisco
Botelho Filho
Fausto da
Costa Guimarães
José Armando
Bezerra de Meneses
Vicente
Pereira da Silva
Mons. Tenorio
de Assis
Antônia
[ilegível] Silva
Maria Ramos
Costa
Julia Violeta
Botelho
Lindalva
Fernandes d'Oliveira
José Geraldo
Cruz
FINAL
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