Por Rostand Medeiros
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Dos
cangaceiros capturados pela ação do governo pernambucano, antes do episódio de
Mossoró, sem dúvida que a maior “estrela” foi Arthur José Gomes da Silva, o
conhecido Beija Flor. Ele havia sido capturado na região de Jatobá de
Tacaratu pela volante do tenente Amadeu[2].
O cangaceiro
Beija Flor
Chegou ao
Recife em 13 de março fortemente escoltado por dez policiais, desembarcando em
um trem da Great Western. Os jornais propalavam que ele falava
desembaraçadamente e com tranquilidade, apesar de analfabeto. Jovem, tinha
cabelos claros e foi pessoalmente interrogado por Eurico. Afirmou que era chefe
de um bando de cangaceiros independentes, que ocasionalmente se reunia com
Lampião para realizar assaltos, sendo considerado responsável por “mais de 30
mortes” e assaltos ao longo de sua vida como bandoleiro. Finalizou informando
que desde janeiro não se encontrava com Lampião e sabia que este tinha ido
“para o norte”[3].
Segundo os
pesquisadores Frederico Bezerra Maciel e Bismarck Martins de Oliveira, o
cangaceiro Arthur José Gomes da Silva, o Beija Flor, era pernambucano,
filho do ex-praça da polícia pernambucana Arsênio José Gomes e de Maria Tereza
da Conceição, além de ser irmão de Euclides José Gomes, o cangaceiro Cacheado.
Ele teria acompanhado seu irmão e o bando de Lampião durante a ida deste a
cidade cearense de Juazeiro, quando em 6 de março de 1926 houve o encontro de
Lampião e Padre Cícero. Os autores apontam que os irmãos Gomes participaram da
maior batalha da história do cangaço, a da Serra Grande, próximo a Vila Bela,
em 26 de novembro de 1926.
Bando de
Lampião em Juazeiro, 1926
Beija Flor sempre
andava com uma ostensiva medalha de Nossa Senhora das Graças no peito, tendo
sido preso no dia 3 de fevereiro de 1927, aos 21 anos de idade. Devido à ação
mais enérgica da polícia pernambucana, tencionava seguir para a região de Uauá,
na Bahia.
Dias depois da
sua chegada a capital de Pernambuco, os jornais locais divulgavam, até com
certa surpresa, que Beija Flor havia constituído um advogado para ser
libertado. Seu causídico logo requereu um habeas corpus junto ao Superior
Tribunal de Justiça. Através do Desembargador Arthur da Silva Rêgo, solicitou
ao Chefe de Polícia Eurico Sousa Leão maiores informações sobre aquele
prisioneiro que tinha a alcunha de um pequeno pássaro e estava doido para
“bater asas” de novo. A resposta de Eurico não utilizou palavras positivas.
Informou que o cangaceiro era “perigoso”, sendo considerado “um problema seu
livramento”.
Antiga Cadeia Pública de Recife – Fonte – ideiasembalsamadas.blogspot.com
Beija Flor havia
cometido crimes em Água Branca, Alagoas, onde estava pronunciado nos artigos
294 e 356 (assassinato e roubo), do Código Penal de 1890, então vigente na
época. Já no município pernambucano de Vila Bela, atual Serra Talhada, ele
também estava pronunciado no mesmo artigo 294 e nos artigos 136 (incêndio a
edificação) e 304 (lesão corporal). Para complicar a situação de Beija
Flor o Chefe de Polícia ainda aguardava novas comunicações do major Ferraz
sobre outros crimes que ele havia cometido. Dias depois o pedido de habeas
corpus foi negado[4].
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