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quinta-feira, 23 de novembro de 2017

LIVRO “O SERTÃO ANÁRQUICO DE LAMPIÃO”, DE LUIZ SERRA


Serviço

“O Sertão Anárquico de Lampião” (de Luiz Serra, Outubro Edições, 385 páginas, Brasil, 2016)
Valor do livro: R$ 50,00 (Frete fixo: R$ 5,00)

Através do e-mail anarquicolampiao@gmail.com
Informações: Luiz Serra – (61) 99995-8402 luizserra@yahoo.com.br
Assessoria de imprensa: Leidiane Silveira – (61) 98212-9563leidisilveira@gmail.com
franpelima@bol.com.br
Fontes: 


https://tokdehistoria.com.br/2016/08/17/na-capital-federal-lancamento-do-livro-o-sertao-anarquico-de-lampiao-de-luiz-serra/

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NO PICO DA NEBLINA

Clerisvaldo B. Chagas, 23 de novembro de 2017
Escritor Símbolo do Sertão Alagoano
Crônica 1.787

           Vamos comigo visitar o Pico da Neblina, o ponto mais alto do Brasil, localizado no município de Santa Isabel do Rio Negro, estado do Amazonas. Ele fica no Parque Nacional do Pico da Neblina, na serra do Imeri. Sua altitude está atualizada com 2.995,30 metros e seu nome se origina por ficar a maior parte do tempo encoberto pela neblina. O seu acesso é restrito por situar-se em terras de fronteiras e da reserva ianomâmi, dependendo de uma autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). É obrigatório contratar guia credenciado. Tudo começa na cidade de São Gabriel da Cachoeira. Sobe-se o rio Cauaburi em “voadeiras” até o igarapé Tucano. Daí em diante é na força das pernas com aproximadamente quatro dias de caminhada, andando 4 ou 5 horas por dia.

“Embora o maciço do Pico da Neblina esteja situado na fronteira com a Venezuela e a maior parte da área do maciço esteja nesse país, o cume principal está inteiramente dentro do território brasileiro, a meros 687 metros da fronteira venezuelana no Pico 31 de Março”. Vale, porém, lembrar que o Pico 31 de Março é o segundo ponto mais alto do Brasil, com 2.974,18 metros de altitude na mesma serra do Imeri, fronteira com a Venezuela. Isso quer dizer que o Brasil não possui em seu território, elevações com mais de 3.000 metros de altitude. Por muito tempo reinou como o ponto mais alto do Brasil o Pico da Bandeira, entre os estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, com 2.891 metros.
As mudanças acontecem quando paragens antes desconhecidas são estudadas. Os aparelhos de precisão, cada vez mais aperfeiçoados, permitem fazer a troca para dados atualizados nessa rapidez em que se encontram as tecnologias. Em Alagoas, temos como o mais novo ponto culminante, a serra da Onça, no município de Mata Grande, descoberto pelo pessoal da UFAL/Delmiro Gouveia. Inclusive, já está em nosso livro ainda inédito: “Repensando a Geografia de Alagoas”.
E para quem não pode ir até o Pico da Neblina, a serra da Onça, nos arredores do município de Mata Grande é muita visitada em época de Semana Santa. Uma opção simples e que conta com a cidade perto para suporte.
Agora vamos sair das alturas e cair na realidade da Depressão Sertaneja e do São Francisco. Zapt!


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XAMEGUINHO, SANTANA E FORRÓ

Clerisvaldo B. Chagas, 22 de novembro de 2017
Escritor Símbolo do Sertão Alagoano
Crônica 1.786

Engavetada algumas composições de forró pé de serra com letras caprichadas, resolvi tirar algumas dúvidas e procurei o famoso cantor alagoano em Maceió. Recomendado pelo colega da música Valdo Santana, fui bater à porta de Xameguinho, ocasião em que fui bem recebido e passamos a trocar ideias. O conhecido forrozeiro confessou-me ser filho da zona rural de Atalaia, onde começou a mexer com música valendo-se ainda de sanfona rudimentar. Com persistência e talento conseguiu galgar os degraus da carreira até chegar à posição onde se encontra, sem ameaças de concorrência. Falou-me um pouco sobre o mundo musical, elogiou a voz de Valdo Santana e, saiu raspando bem das qualidades de Zé de Almeida, Benício Guimarães, Manoel Messias, inclusive das brincadeiras na chácara do Lira, em Santana do Ipanema.

FORROZEIRO XAMEGUINHO. Foto: (Clerisvaldo B. Chagas)
Foi aí, meu amigo, que saí mostrando para o homem as minhas letras de Coco, rojão, baião, vaquejada... E enquanto lia passava a solfejar as musicas que vieram antes à minha cabeça. Todas as letras foram aprovadas, inclusive, os solfejos das melodias. Conversa vai, conversa vem, fui tentando compreender o mundo musical comparando-o à Literatura. Voltei satisfeito com a avalição de Xameguinho. Entendi perfeitamente outro viés. Caso eu queira gravar um disco de forró pé de serra, estão prontas as letras e as pistas das melodias. Xameguinho pode me entregar o disco completamente finalizado, com todo o trabalho de sua equipe, inclusive com sua própria voz. Uma vez de posse do meu próprio disco, posso oferecê-lo prontinho, prontinho ao cantor que eu quiser ou jogá-lo no mercado mesmo assim.
Ah, compadre, ia esquecendo. É preciso dispor de certa quantia para encomendar o troço. Ninguém faz nada de graça e, na área musical, há muito venho percebendo muito sede pelos “peixes”. Ainda estou pensando, amiga, se vale à pena.
Voltando ao Xameguinho, está escrito na sanfona dele mesmo o Xameguinho com “X”. E por enquanto, vamos escutando o forró alheio, esse que a gente pode ligar e desligar no momento que quiser.


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A DATA DA EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DE POÇO REDONDO (AINDA ESTÁ EM DÚVIDA?)

*Rangel Alves da Costa

Desde o ano de 1990, a partir da promulgação da Lei Orgânica do Município de Poço Redondo, que uma verdadeira celeuma passou a ser gerada pela indefinição da real data da emancipação política do município.
Com efeito, a lei municipal entrou em clara contradição com a legislação estadual. E cuja afronta acabou provocando debates acirrados, os quais ainda persistem ao se aproximar a data comemorativa da criação do município, desmembrado que foi de Porto da Folha no ano de 1953. A dúvida é se a emancipou ocorreu a 23 de novembro de 1953, como quer constar da lei municipal, ou a 25 de novembro de 1953, conforme preceituado na lei estadual.
Mas nada difícil de ser resolvido. Neste sentido - mesmo por que não tem o poder de revogar a lei estadual - a lei orgânica do município não revoga, altera ou dispõe em contrário da letra da lei emancipatória. Ora, o que faz é somente dizer que o dia 23 de novembro é feriado municipal em comemoração à sua emancipação política.
Não preceitua, por exemplo, que a data constante da Lei Estadual nº 525-A de 25 de novembro de 1953 foi revogada para doravante constar a data 23 de novembro de 1953 como a real e efetiva data da emancipação poço-redondense. Consta somente que o feriado da emancipação política comemora-se em 23 de novembro de cada ano.
Do mesmo modo, em nada implicaria em mudança da lei estadual se a lei municipal dissesse que o feriado da emancipação política seria dia 20, 21, 22, 24 ou 26. Ora, nada mudaria por que a lei cita expressamente a data do feriado e não da criação do município, que efetivamente se deu através da Lei Estadual nº 525-A de 25 de novembro de 1953. E a lei é clara: dia 25 de novembro.
E dia 25 de novembro como data comemorativa (que não se confunde com data de feriado, pois esta poder ser mudada a qualquer instante e através de ato simples do poder público ou de entidade) de emancipação política não só de Poço Redondo como de Monte Alegre de Sergipe, de Carira, Barra dos Coqueiros, Pacatuba, Umbaúba, Poço Verde, Tomar do Geru, Itabi, Malhador, Pedrinhas e Canindé do São Francisco (então Curituba), dentre outros.
Saliente-se, pois, que a Lei Orgânica de Poço Redondo, ao citar no seu Capítulo II, art. 15, que a emancipação política do município se comemora a cada dia 23 de novembro, não diz que a emancipação se deu no dia 23 de novembro. A não ser por erro de digitação, seria verdadeiro absurdo, até mesmo por que na ocasião de sua elaboração não foi apresentado nenhum dispositivo para modificar o disposto na lei estadual. Até por que barraria na inconstitucionalidade e na ilegalidade.
Ademais, nenhuma lei orgânica municipal pode infringir a Constituição Federal, as leis federais e as leis estaduais em relação a determinadas matérias, ainda que seja respeitada a autonomia municipal para legislar sobre determinados assuntos. Por outro lado, revogar lei estadual, de âmbito geral e relativo a demais municípios, para modificar uma situação específica (mudar a data da emancipação) não somente seria inconstitucional como ilegal.
O que se tem como legalmente estabelecido é que o município de Poço Redondo foi emancipado a 25 de novembro de 1953. É assim que consta no histórico fornecido pelo IBGE: “Formação Administrativa - Elevado à categoria de município e distrito com a denominação de Poço Redondo, pela lei estadual nº 525-A, de 25-11-1953, desmembrado do município de Pôrto da Folha. Sede no atual distrito de Poço Redondo”. (https://cidades.ibge.gov.br/painel/historico.php?codmun=280540).


Contudo, ante a celeuma criada nas datas antes e pós-surgimento da Lei Orgânica, o saudoso pesquisador e historiador Alcino Alves Costa, ex-prefeito do município por três vezes, em artigo publicado no Jornal da Cidade (26/02/2010), intitulado "Poço Redondo desconhece a data da sua emancipação", procura provar que a data deve ser comemorada a 25 de novembro. E expõe sua convicção nos seguintes termos:
"É inacreditável e inaceitável que um município em qualquer parte do Brasil e do mundo não saiba a data exata de sua emancipação. Pois é, leitor amigo, Poço Redondo não sabe. A dúvida persiste desde muitos anos. O município de Poço Redondo foi emancipado em 23 de novembro ou 25 de novembro de 1953?
Teimo em afirmar e reafirmar, respaldado pelos documentos da época, inclusive a Lei que emancipou 19 municípios e dentro deles, o nosso Poço Redondo, que a data correta é aquela de 25 de novembro de 1953. Mas, infelizmente, as autoridades de agora e de antes não aceitam essa verdade cristalina e absoluta.
O impasse continua. Poço Redondo foi emancipado através da Lei nº 525-A de 25 de novembro de 1953, ou 23 de novembro de 1953? Qual a Lei mais forte? A do Estado ou a do Município?
No Diário Oficial de Sergipe, datado de 10 de dezembro de 1953, está escrito e registrado com todas as letras:
Lei nº 525-A – De 25 de Novembro de 1953
Dá nova redação ao Capítulo I, da lei nº 118, de 29-12-1948 (Lei Orgânica dos Municípios), e dá outras providências.
O Governador do Estado de Sergipe:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Capítulo I, da lei nº 118, de 29-12-1948 (Lei Orgânica dos Municípios) compreendido pelos artigos 1 a 19 passa a ter a seguinte redação:
Capítulo I
Do município, seu território e criação.
No art. 2 está escrito:
Ficam criados os Municípios de Carira, Barra dos Coqueiros, Pacatuba, Umbaúba, Poço Verde, Tomar do Geru, Itabi, Malhador, Pedrinhas, Monte Alegre, Poço Redondo, Curituba e outros. Num total de 19 municípios emancipados.
E por que as autoridades de Poço Redondo não aceitam o dia de 25 como a data correta e definitiva da emancipação de seu município?
Em 1990, por ocasião da criação da Lei Orgânica do Município de Poço Redondo, não se sabe por qual motivo, os vereadores de então, no artigo 15 que trata dos feriados municipais, no capítulo II, assim documentou: “Emancipação Política – Dia 23 de novembro”.
É de se perguntar. Por que desde 1990 esse terrível equívoco existe em nosso município e ninguém tem nenhum interesse de reparar esse lamentável engano que no mínimo deslustra a inteligência dos filhos e das autoridades constituídas de Poço Redondo?
Nos próximos meses haverá um concurso público em nosso município. Espero em Deus que não se pergunte sobre o dia da emancipação de Poço Redondo. Seria uma insensatez e uma falta de respeito muito grande para com aqueles que almejam alcançar êxito em seus objetivos e vê seus sonhos de vitória se esboroar justamente por ter respondido certa a pergunta do dia da emancipação de Poço Redondo.
Não acredito que tamanha barbaridade venha acontecer. Tenho convicção da lisura de nosso prefeito Frei Enoque. Sei que ele jamais iria compactuar com uma crueldade desta. Ainda mais. Espero ardentemente que o senhor prefeito e os vereadores deem fim a esse impasse. O dia 23 de novembro não pode ser contemplado como o dia da emancipação de Poço Redondo.
Até que se pode festejar e comemorar a emancipação neste dia, o dia 23, porém dizer-se oficialmente que é esta a data exata da emancipação é uma afronta à nossa inteligência.
Poço Redondo não pode ficar com duas datas. Aquela desculpa de que o dia 23 de novembro obedece aos ditames da Lei Orgânica do Município de Poço Redondo, aquela de 1990, é simplória e chega até a beirar o ridículo. Todos sabem que uma Lei Municipal não tem forças e nem poderes para derrubar uma Lei Estadual. O estranho e o inadmissível é que as autoridades de ontem e de hoje preferem o dia 23. Por quê? Não sei. O que eu sei é que não se pode entrar em desacordo total para com a história de Poço Redondo e a Lei Estadual assinada pelo governador Arnaldo Rollemberg Garcez e seus auxiliares, Acrisio Cruz, Antônio Carlos do Nascimento Junior e Pedro Barreto de Menezes.
Senhor prefeito! Senhores vereadores! Normalizem esta situação. Os filhos de Poço Redondo precisam saber ao certo a data do real nascimento de seu município".
Eis, acima, o que Alcino escreveu. Continuar com tal discordância é realmente um flagrante desacerto histórico. É pactuar com o erro e com a ludibriação de um povo que sequer possui o direto de saber a data real da emancipação política de seu município. Como afirmado, pode-se comemorar ou festejar dia 20, 23 ou 26 ou outro dia qualquer, mas jamais se poder negar aos poço-redondenses que o seu município foi desmembrado e emancipado de Porto da Folha a 25 de novembro de 1953. É neste sentido da Lei Estadual nº 525-A de 25 de novembro de 1953.
Ademais, municípios circunvizinhos e que igualmente foram distritos de Porto da Folha, têm data de emancipação semelhante à de Poço Redondo, ou seja, 25 de novembro. Torna-se, então, gritante e inadmissível permanecer com essa dúvida.
Não se tem, a nosso ver, nenhuma dúvida com relação à data da emancipação, que deve ser aquela contida na legislação estadual. O que deve ocorrer, isto sim, é uma mudança na data do feriado constante da lei municipal. E isto através de projeto de emenda à Lei Orgânica, de iniciativa do prefeito, objetivando modificar a data do feriado constante do Capítulo II, artigo 15.

Escritor
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HOJE - 23 DE NOVEMBRO - CAJAZEIRAS COMPLETA 154 ANOS DE SUA EMANCIPAÇÃO POLÍTICA

Por José Antonio Albuquerque

A cidade de Cajazeiras completa hoje, dia 23 de novembro 154 anos de sua Independência Política. Até os dias atuais muitas foram as lutas e os caminhos, as vitórias e as derrotas e os grandes embates vividos pelo seu povo para transformar aquele pequeno povoado no que é hoje a nossa querida cidade de Cajazeiras. 

Quando chegaram os primeiros povoadores à região do que seria o futuro município de Cajazeiras, em quase todo o Sertão já havia habitantes. Vital de Sousa Rolim e Ana Francisca de Albuquerque (Mãe Aninha), uniram-se em matrimônio. A união destas duas famílias deu origem ao povoamento de Cajazeiras. Começava o núcleo que faria o desenvolvimento da cidade. A Fazenda das Cajazeiras se constituiu através de uma doação de Luís Gomes de Albuquerque quando do casamento de sua filha Ana, com Vital de Sousa Rolim. Em frente à casa da fazenda, Mãe Aninha ergueu um oratório dedicada a Nossa Senhora da Piedade, onde costumava rezar e assistir as celebrações feitas pelo filho Inácio Rolim - o padre virtuoso e santo que soube conduzir a cidade para um grande crescimento, para um futuro promissor.

O Padre Rolim, em 1825, retornou de Olinda - Pernambuco, ordenado, e a partir de então, dedicou-se de corpo e alma ao magistério. Fundou o Colégio. As datas da fundação são divergentes: teria sido em 1837? Ou 1839? Ou ainda em 1843?. O seu trabalho como educador projeta-se por todo o Nordeste. Após o falecimento do Padre, o Colégio continuou a viver. E se constitui num dos mais tradicionais e importantes da cidade. Infelizmente teve suas atividades paralisadas e mais uma vez foi fechado.

O Oratório de Nossa Senhora da Piedade, passou a dignidade canônica de Capela e em 29 de agosto de 1859, através da Lei Provincial n.º 5, foi criada a Paróquia de Nossa Senhora da Piedade, sancionada pelo Presidente da Província Paraibana Ambrósio Leitão da Cunha. Instalada a Paróquia, o seu primeiro vigário foi o Padre José Tomaz de Albuquerque.

Criada a Paróquia o povo de Cajazeiras começou a ganhar expressão política.

O povoado de Cajazeiras se desenvolvia. Já tinha o Distrito um representante junto à Câmara Municipal de Sousa. Foi da iniciativa de Vital Rolim (neto de mãe Aninha e Vital) instalar a 20 de junho de 1864, o município de Cajazeiras, já criado através da Lei Provincial de nº 92, de 23 de Novembro de 1863, cuja Câmara Municipal, instalada no mesmo dia, sob a presidência do Padre José Tomaz de Albuquerque, que já fora o primeiro vigário.

Cajazeiras deve a sua independência política ao Deputado Provincial, do partido Liberal, representante de Piancó, Dr. João Leite Ferreira. Em sessão de 27 de outubro de 1863, apresentou um projeto de lei que recebeu o número 23. Após debates, teve a sua primeira votação em 10 de novembro de 1863. Em sessão, no dia 13 de novembro subiu à sanção do Presidente da Província Dr. Francisco de Araújo Lima. Cajazeiras foi elevada à categoria de Vila e sede do município. Passou 12 anos como Vila. Mas neste pequeno período a vida política do município foi constrangedora, conturbada e perturbada. Muitos foram os fatos funestos: em 1867, teve duas câmaras municipais (Câmara Nova e Câmara Velha), em 1868, aconteceu o brutal assassinato do Tabelião José Leandro Soares. A crise política instalada no município deflagraria num terrível morticínio. Em 1872, dia de eleição de vereadores e juízes de paz, no patamar da Igreja Matriz, numa violenta batalha campal, morreu crivado de balas de bacamarte, um membro do partido liberal, o jovem Tenente João do Couto Cartaxo.

Esse clima de violência e truculência política era patrocinado, principalmente, pelos membros do Partido Conservador do Distrito de Santa Fé, liderados pelo Alferes João Pires. Cajazeiras se liberta e se livra do signo da violência quando adquire o foro de cidade. Os doze anos de Vila foram de insegurança e incertezas para todos os seus habitantes.

Com a criação do município, Cajazeiras passava a ter o seu termo Judiciário, datado de 19 de janeiro de 1864, agregado ao termo de Sousa. Somente em 2 de janeiro de 1875, graças ao Decreto Imperial de n.º 5844, Cajazeiras passa a ter o seu juiz municipal togado e residindo na cidade. Assumiu nessa condição o alagoano Dr. Bernardo Lindolfo de Mendonça.

0 povoamento, a fazenda, o colégio, a paróquia, a vila, o município, o termo judiciário e finalmente a cidade, foram os caminhos percorridos por Cajazeiras para chegar até os dias de hoje.

Cajazeiras foi elevada a categoria de cidade no dia 10 de julho de 1876, através da Lei Provincial 616, sancionada por Dr. Flávio Clementino da Silva (Barão de Mamanguape). Por que não comemorar esta importante data da história do município? Por que as mais importantes datas, como o 23 novembro (emancipação política) estão esquecidas ou simplesmente ignoradas?.

Cajazeiras comemora o dia da cidade, no dia 22 de agosto, data do nascimento de Padre Rolim. Infelizmente, os discursos proferidos neste dia, anunciam que o 22 de agosto é a data da emancipação política. Procedendo assim, estamos ensinando a história do município completamente errada. É preciso resgatar os valores maiores da nossa história. Não podemos, nem devemos tão somente incorporar a História do Padre Rolim como única. Existem outros inúmeros valores e datas significativas que devemos resgatar e celebrar, a exemplo do dia 23 de novembro, data correta de nossa emancipação política.


Enviado pelo professor, escritor, pesquisador do cangaço e gonzaguiano José Romero de Araújo Cardoso

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FOTO DO VELÓRIO DO PADRE CÍCERO


Padre Cícero Romão Batista era um grande religioso da cidade do Crato, no Estado do Ceará, mas parte da sua vida, foi vivida na cidade de Juazeiro do Norte, também no Ceará, falecendo aos 90 anos no dia 20 de julho de 1934.

https://www.facebook.com/photo.php?fbid=758458364356140&set=gm.732407530301527&type=3&theater&ifg=1

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CARLINHOS AGUIAR É DEMITIDO DO SBT APÓS 30 ANOS NA EMISSORA E CULPA MARA MARAVILHA

Ator integrava o elenco do Jogo dos Pontinhos. Foto: SBT/Reprodução

'DEVE TER FALADO QUE EU ESTAVA VELHO, MAS EU DOU MUITO MAIS CALDO DO QUE MUITO CARA NOVO', AFIRMOU O ATOR, INDIGNADO

Após mais de três décadas trabalhando no SBT, o ator Carlinhos Aguiar foi demitido nesta segunda-feira (13). Atualmente com 61 anos, ele foi um dos primeiros atores a realizar as pegadinhas da emissora, em 1980, quando ainda se chamava TVS. Outras atuações suas na empresa foram no programa Bozo e como integrante dos júris do Show de calouros e Show de prêmios. Há nove anos ele atuava no elenco fixo do quadro Jogo dos pontinhos, no Programa do Silvio Santos. Segundo o ator, sua demissão teria sido provocada pela apresentadora Mara Maravilha.

Carlinhos Aguiar conta que foi chamado pela direção do SBT nesta segunda, acreditando se tratar da próxima gravação do quadro dominical, e foi surpreendido com a notícia. "Não sei por quê. Falaram que era contenção de despesas, não acredito que seja. Pode ser alguém que não gosta de mim e me mandou embora. Porque não tinha motivo. É um programa que eu faço direto. Se foi sacanagem de alguém, não levaram em consideração o tempo todo de casa", lamentou o humorista, em entrevista ao UOL.

Ele conta ainda que sua esposa está doente e, sem perspectiva para encontrar novo emprego, não sabe como deverá se manter após a saída do SBT. "Como é que fica para mim? Fica fácil para eu arrumar emprego, né?", questionou. Especula-se que Aguiar seja substituído pela apresentadora Mara Maravilha no Jogo dos pontinhos, quem ele acredita estar por trás de sua demissão: "A Mara não é boba, ela começou a ir ao Jassa (cabeleireiro e amigo pessoal do dono do SBT) e fez a cabeça do Silvio".

"Deve ter falado que eu estava velho, mas eu dou muito mais caldo do que muito cara novo. E quem vai substituir Patrícia Abravanel quando ela sair de licença-maternidade?", afirmou Aguiar. Além de Carlinhos Aguiar, o ator Jean Paulo Campos, intérprete de Cirilo na telenovela Carrossel e integrante de Carinha de anjo também foi demitido.

http://www.diariodepernambuco.com.br/app/noticia/viver/2017/11/14/internas_viver,730800/carlinhos-aguiar-e-demitido-do-sbt-apos-30-anos-na-emissora-e-culpa-ma.shtml


VEJA ESTA DO SÍLVIO SANTOS COBRANDO RECONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS

Sílvio Santos manda recontratar cinegrafista mandado embora sem sua autorização:

Por Vinícius Carvalho

Sílvio Santos dono do SBT e apresentador no canal, soube que um dos melhores cinegrafistas da casa, considerado indispensável nos seus programas e da Patrícia foi demitido e não gostou nada da situação.

Alguém da técnica colocou o nome do cinegrafista Cleber Kanai na lista de dispensas, mas Sílvio quando soube mandou acharem o sujeito na hora e recontratarem, como informa Flávio Ricco.

A história é semelhante a um caso muito antigo, ainda na “TV S”, quando Sílvio chegou e não encontrou o sujeito que cuidava do seu carro, que era conhecido como “Palito”.

Palito tinha sido mandado embora, mas Sílvio ao saber disso deu meia volta dizendo que só voltaria quando recontratassem Palito. Recontrataram na hora.

Vale lembrar que o pessoal do executivo do SBT há pouco tempo havia demitido a jornalista Analice Nicolau por motivo de atrasos, mas Sílvio Santos sabendo disso pela imprensa mandou chamá-la para conversar, descobriu que era um problema de ordem pessoal da jornalista e mandou a direção recontratá-la imediatamente.

http://www.otvfoco.com.br/silvio-santos-manda-recontratar-cinegrafista-mandado-embora-sem-sua-autorizacao/

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ATAQUE DE LAMPIÃO A MOSSORÓ

https://www.youtube.com/watch?v=INWPxqUSXEY&t=100s

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O CANGACEIRO VOLTA SECA

Foto do acervo do pesquisador do cangaço Voltaseca Volta

Esta foto é do cangaceiro Volta Seca quando estava preso em 1032. Não confundir Voltaseca pesquisador com Antonio dos Santos que era o cangaceiro Volta Seca.


https://www.youtube.com/watch?v=KbZkfQqDS7k

https://www.facebook.com/photo.php?fbid=758836744318302&set=gm.732835586925388&type=3&theater&ifg=1

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JERÔNIMO VINGT-UN MENANDRO DE SOUSA CARDOSO - 23 DE NOVEMBRO DE 2017 - 11 ANINHOS: FELIZ ANIVERSÁRIO, DUDUQUINHA!

Por José Romero Araújo Cardoso 
José Romero Araújo Cardoso Júnior, José Romero Araújo Cardoso e Jerônimo Vingt-un Menandro de Sousa Cardoso
Jerônimo Vingt-un Menandro de Sousa Cardoso
Jerônimo Vingt-un Menandro de Sousa Cardoso
Jerônimo Vingt-un Menandro de Sousa Cardoso

Enviado pelo professor, escritor, pesquisador do cangaço e gonzaguiano José Romero de Araújo Cardoso

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VÍDEO SOBRE A EX-CANGACEIRA ADÍLIA

Acervo Voltaseca Volta
https://www.youtube.com/watch?v=DGi5XmVLR-Q

Ex-cangaceira ADÍLIA que pertenceu ao grupo de Canário, um dos chefes de sub-grupo de Lampião. Ela foi mulher de Canário.

Nessa entrevista com o selo do documentarista Aderbal Nogueira, tendo participado da mesma, o saudoso escritor ALCINO ALVES COSTA.

Adília fala dos seus conterrâneos que foram mortos pelos cangaceiros; do ciúme que "Canário" tinha dela e, de outras passagens interessantes que viveu no cangaço.

Ex-cangaceira que pertenceu ao grupo de Canário, um dos chefes de sub-grupo de Lampião. Era mulher de Canário.

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https://www.facebook.com/groups/lampiaocangacoenordeste/

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O FOGO NO COITÉ (1922)

Por Geziel Moura

A história do cangaço é muito fascinante, e nem sempre cangaceiros, volantes e civis, que foram às armas, em janeiro de 1922, quem pegou nelas foi o representante da igreja, o Padre Lacerda. Este acontecimento se deu, na época que Lampião e seus irmãos, eram simples cabras de Sinhô Pereira, e atuavam na região do Cariri Cearense, a história é mais ou menos assim:


Após a morte do Coronel Domingos Leite Furtado, poderoso chefe político em Milagres (CE), no ano de 1918, o seu braço armado, o Major José Inácio de Sousa, fazendeiro abastado no município do Barro (CE), conhecido como Zé Inácio do Barro, passou a assediar a família do falecido, reclamando que o Coronel Domingos Furtado devia certa quantia a ele, por serviços prestados, o que produziu inimizades entre as família Furtado e Zé Inácio do Barro.


Cabe, neste momento, uma explicação: Zé Inácio era conhecido protetor de cangaceiros, assim como outros coronéis no Cariri cearense, inclusive, Sinhô Pereira e seu bando, estavam na folha de pagamento daquele Major, tendo, ainda, seu filho, Tiburtino Inácio de Souza, vulgo Gavião, no bando de Pereira, isto denuncia, que nem sempre a constituição de um cangaceiro, era por conta da pobreza.


Hilário Lucetti e Magérbio de Lucena nos conta, em sua obra "Lampião e o Estado Maior do Cangaço", que o Sítio Nazaré, da viúva do Coronel, D. Praxedes de Lacerda foi assaltado, em Janeiro de 1919, por grupo de cangaceiros, comandado por Gavião, filho do Major Zé Inácio do Barro.


Assim, após ser denunciado como mandante do assalto, Zé Inácio, não esconde o feito, mas diz que aquele dinheiro era dele, por anos de serviços prestados ao Coronel Domingos Furtado, e ainda o chamou de ladrão, pronto estava aberta a questão entre as famílias, principalmente na figura do Padre José Furtado de Lacerda, ou simplesmente, o Padre Lacerda, pároco da Vila de Coité, pertencente ao município de Mauriti (CE).


Insultos vão, insultos veem, entre o Padre Lacerda e o Major Inácio do Barro e o certo é que no dia 20 de janeiro de 1922, a pequena Coité é invadida, pelo grupo de Sinhô Pereira, à frente com setenta cangaceiros. Entretanto, o Padre Lacerda, não usava somente a Bíblia e terços em seus ofícios, era possuidor de rifle e um bom contingente de homens, bem armados e municiados.


Segundo, o escritor Sousa Neto, que biografou o major Zé Inácio do Barro a resistência vinha da casa do Padre Lacerda, e sustentou o fogo por seis horas, forçando uma retirada dos cangaceiro, ao chegar soldados da policia de Mauriti e Milagres.


Ainda, segundo aquele autor, o bando de Sinhô Pereira fora atacado no dia seguinte, na Fazenda Queimadas, por aquelas volantes, sendo necessário dividir o grupo em três, um grupo com Lampião, outro com Baliza e o resto com o chefe Sinhô Pereira, desta forma conseguiram furar o cerco, e seguir para o coito, no Barro. O saldo do Fogo do Coité, foram três homens do Major, e diversos cangaceiros feridos, inclusive Antônio Ferreira. Padre Lacerda não era fácil.

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