RESOLUÇÃO ASCRIM Nº 014/2022, DE 15.08.2022
“Trata de AUTORIZAR, a Certificação de “ASSOCIADO CORRESPONDENTE DA ASCRIM”, outorga de EMBAIXADORA LITERÁRIA DA ASCRIM, na forma desta Resolução”.
I – Na qualidade de Presidente Executivo da ASCRIM, conforme regulamentação, CONSIDERANDO que as *acadêmicas da ASCRIM, Dra **JHÉSSICA LUARA ALVES DE LIMA e Dra ***MARIA DO SOCORRO CAVALCANTI, receberam respectivamente os títulos de “EMBAIXADORA LITERÁRIA FEDERAL DA ASCRIM” e EMBAIXATRIZ LITERÁRIA INTERNACIONAL DA ASCRIM”, em ATOS SOLENES, distintos promovidos pela ASCRIM .
*Ordem alfabética. ** DIPLOMA entregue na AGE 013/2019 EM 30.05.2019. ***DIPLOMA entregue na ASCRIM AGE-010/2018, DE 03.05.2018.
II-RESOLVO:
a) A “EMBAIXATRIZ LITERÁRIA INTERNACIONAL DA ASCRIM”, Dra Maria do Socorro Cavalcanti, acadêmica da ASCRIM, está AUTORIZADA, a outorgar o certificado de “ASSOCIADO CORRESPONDENTE DA ASCRIM”, às pessoas que tenham publicado obras literárias recentes –versando no seu conteúdo principal- sobre a CULTURA DE MOSSORÓ-RN., quando encontrarem-se, outorgante e outorgado, concomitantemente em eventos culturais que se realize, em solo de PAÍS ESTRANGEIRO, onde acontece e participam de eventos culturais, seja o(a) outorgado(a) escritor(a) mossoroense ou não.
b) A “EMBAIXADORA LITERÁRIA FEDERAL DA ASCRIM” DRA. JHÉSSICA LUARA ALVES DE LIMA, acadêmica da ASCRIM, está AUTORIZADA, a outorgar o certificado de “ASSOCIADO CORRESPONDENTE DA ASCRIM”
às pessoas que tenham publicado obras literárias recentes -versando no seu conteúdo principal - sobre a CULTURA DE MOSSORÓ-RN., quando encontrarem-se, outorgante e outorgado, concomitantemente em eventos culturais que se realize, em solo de QUALQUER ESTADO BRASILEIRO OU NA CAPITAL FEDERAL DO BRASIL, seja o(a) outorgado(a) escritor(a) mossoroense ou não.
c) No certificado deverá constar os dados pessoais e assinaturas do outorgado e do outorgante, além de data, local, referente o evento, sob expressivo comunicado ao PRESIDENTE EXECUTIVO da ASCRIM, além de imagens para registro nos anais.
TERMOS EM QUE SE EXPEDE E CUMPRA-SE, REVOGANDO-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
MOSSORÓ(RN), 15 DE agosto DE 2022,
FRANCISCO JOSÉ DA SILVA NETO
-PRESIDENTE EXECUTIVO DA ASCRIM ACADEM-
Enviado pela ASCRIM
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