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segunda-feira, 14 de novembro de 2011

Coronelismo e Cangaço

Por: Matheus Ferreira
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Coronéis


CORONEL – A designação de coronel veio do Império, quando os grandes proprietários de terras e outros bens – para solidificar seu poderio - adquiriam comprando esse título da Guarda Nacional.


A Guarda Nacional foi criada pela lei de 18 de agosto de 1831, pelo então padre Diogo Antonio Feijó, para garantir a ordem pública, defender a Constituição, a independência, a liberdade e a integridade nacional. Esta lei substituía as antigas Companhias de Ordenações e as Milícias de Guardas Municipais, cujas foram suprimidas em 20 de dezembro do mesmo ano.
Os coronéis indicavam – por força de eleições profundamente suspeitas - os prefeitos (intendentes) das cidades ou assumiam eles próprios, arregimentavam em suas propriedades dezenas de pistoleiros – jagunços – para eliminarem quem não lesse na mesma cartilha política ou discordasse de seus interesses. Quando um coronel admitia um morador em sua propriedade não era necessário contratar-lhe os “serviços” do mesmo para ser jagunço ou pistoleiro. O fato de estar com tal coronel significava que era também um protetor armado desse mandatário. Essa atividade era inseparável da de morador ou agregado. Se houvesse mais de um coronel na cidade, mandava mais aquele que tinha mais pistoleiros, mais armas e maior disposição de brigar. No dia das eleições, seus cabos eleitorais entregavam a cédula em envelope fechado e preenchido aos eleitores e acompanhavam até o local das votações para ver se colocavam nas urnas. Era comum o voto do defunto. Muitas vezes se votava em dois municípios: de manhã em um e a tarde em outro, para o “patrão” ajudar ao “compadre” correligionário. Tudo isto era o chamado “voto de cabresto”, que ainda existe, com modificações, nos dias atuais, nos sertões.


Alguns pesquisadores chegam a dizer que Lampião fez pacto com coronéis. Isto é erro de leitura do contexto social da época. Na verdade alguns coronéis se encolheram, dobraram a espinha nos pactos, debaixo das ordens e poder de fogo do Rei do Cangaço.
Segue os principais coronéis do tempo de Lampião – uns se dobraram e outros resistiram ao seu julgo:

De Pernambuco:

Vila Bela (atual Serra Talhada) – Antonio Pereira, padre José Kehrle, Antonio Alves do Exu e Cornélio Soares. Floresta – Antonio Serafim de Souza Ferraz (Antonio Boiadeiro). Belém – Manuel Caribe (Né Caribe). Tacaratu, Jatobá e Espírito Santo – Ângelo Gomes de Lima (Anjo da Jia). Flores – José Medeiros de Siqueira Campos, que se revezava com o Major Saturnino Bezerra, este do distrito de Carnaíba. Triunfo – Deodato Monteiro, Lucas Donato. Afogados da Ingazeira – Elpídio Padilha. Custódia – Capitão da Ribeira de Contindiba e Ernesto Queiroz. Moxotó – Antonio Guilherme Dias Lins. Buíque – Antonio Cavalcanti. Pedra – Francisco de França (Chico de França). Rio Branco (Arcoverde) – Delmiro Freire. Águas Belas – Constantino Rodrigues Lins. Cabrobó – Antonio André e Epaminondas Gomes. Salgueiro - Veremundo Soares. Belmonte – Luiz Gonzaga Ferras. Bom Conselho do Papacaça - José Abílio de Albuquerque Ávila e Francisco Martins. Leopoldina (Parnamirim) – Antonio Angelino. Serrinha (Serrita) – Frâncico Figueira Sampaio (Chico Romão). Petrolina – João Barracão e família Coelho.

Da Paraíba:

Princesa – José Pereira Lima. Conceição – Jaime Pinto Ramalho. Misericórdia (Itaporanga) – José Bruneto Ramalho e a família Nitão. Piancó – Felizardo e Tiburtino Leite. Cajazeiras – Famílias Rolim e Cartaxo. Alagoa do Monteiro – Augusto Santa Cruz.

De Alagoas:

Água Branca – Ulisses Luna (Ulisses da Cobra). Santana do Ipanema – Manuel Rodrigues. Mata Grande – Juca Ribeiro, família Malta. Pão de Açúcar – Joaquim Resende, Augusto Machado e Elísio Maia.

Do Ceará:

Missão Velha – Isaías Arruda. Porteiras – Raimundo Cardoso. Milagres – Domingos Furtado. Barbalha – Mousinho Cardoso. Aurora – Família dos Paulinos. Juazeiro – Padre Cícero e Floro Bartolomeu. Bravo – José Ignácio. Lavras da Mangabeira – Raimundo Cardoso. Jardim – Coronel Dudé. Brejo Santo - Antonio Teixeira Leite (Antonio da Piçarra).

De Sergipe:

Francisco Porfírio de Brito, João Ribeiro, Antonio de Carvalho (Antonio Caixeiro) e Eronildes de Carvalho.

Da Bahia:

Glória – Petronilo de Alcântara Reis (Coronel Petros). Jeremoabo – Saturnino Nilo.

Do Rio Grande do Norte:

Mossoró - Coronel Antonio Gurgel e Rodolfo Fernandes.

CANGACEIROS 

Os cangaceiros viveram no nordeste por aproximadamente setenta anos. De 1870 até 1940, com seus ícones: José Gomes (Cabeleira), Lucas Evangelista (Lucas da Feira), Jesuíno Alves de Melo Calado (Jesuíno Brilhante), Adolfo Meia Noite, Manoel Batista de Moraes (Antonio Silvino), Sebastião Pereira da Silva (Sinhô Pereira), Virgolino Ferreira da Silva (Lampião) e Cristino Gomes da Silva Cleto (Corisco). Viviam em grupos, saqueando cidades, vilas e fazendas, enfrentando o poderio dos coronéis e fazendeiros, desafiando a polícia e todo aparato do Estado. A palavra vem de canga, peça de madeira que prende os bois ao carro. Os cangaceiros carregavam a arma sobre os ombros, lembrando uma canga. Quem se sentisse injustiçado, sempre procurava um meio de torna-se um cangaceiro. No cangaço o ganho era bastante superior ao de qualquer outra profissão estabelecida. Além do dinheiro e jóias, frutos dos saques, tinham fama, liberdade e respeito da população, admiração das mulheres, simpatia das pessoas e rompimento com a submissão dos donos do poder. No cangaço havia respostas urgentes para as necessidades materiais dos mais pobres.
Alguns tipos de cangaceiros:

O meio de vida: Que agiam por profissão.
O Vingança: Por ética.
O Refúgio: Por defesa.



O fim do cangaço é dado com a morte de Corisco, em 1940.

Os mais destacados chefes de cangaceiros do tempo de Lampião que agiram com ele em diversos momentos, foram: Virginio (Moderno), Sabino Gomes, Luiz Pedro, Antonio de Ingrácia, Cirilo de Ingrácia, Sinhô Pereira, Antonio Rosa, Cassemiro Honório, Antonio Matilde, Azulão, Gato (de Inacinha), Zé Sereno (José Ribeiro), Pancada, Chico Pereira, Curisco, Zé Baiano, Labareda (Ângelo Roque), Massilon Leite, Sabino das Abóboras, Jararaca (José Leite), Antonio Rosa, Balão, Meia Noite, Tubiba, Bom Deveras e Baliza.
EM TEMPO: Para conhecer mais sobre LAMPIÃO, leia o livro LAMPIÃO. NEM HERÓI NEM BANDIDO. A HISTÓRIA, de Anildomá Willans de Souza.

Resquícios do Cangaço na Bahia

Por: Matheus Ferreira

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Com o fim de um período que denominamos Cangaço, talvez nos venha a cabeça a seguinte pergunta: - O que sobrou do Cangaço nos dias atuais? Se analisarmos com atenção, percebemos que muito da cultura de um povo que vive a margem do Brasil, se faz presente até os dias atuais, especificamente se tratando de Bahia, percebo nas ruas, que as antiguíssimas alpercatas de couro, apesar das suas adaptações, ainda atrai a atenção de muita gente, vindo até mesmo a ser lembrada na música de um grande compositor baiano, Jau Peri e sua música "Sandália de Couro".


Não apenas no modo de vestir, também na forma de se comportar, o povo conheceu um nordestino valente que apesar das imensas dificuldades enfrentadas se adequada, e se supera para sobreviver, e mesmo sendo alvo de constantes piadinhas preconceituosas não se deixam abater, levando o orgulho de ser nordestino.
E vemos o retrato do cangaço nas músicas cantadas por Luiz Gonzaga, não precisa escutar apenas as suas músicas, é só olhar a sua vestimenta (os detalhes em couro, o chapéu meia lua), divulgador do xaxado, ritmo tocado e dançado por
Lampião e seus cabras por quase todos os cantos do Nordeste, e no meio de tanta violência e arbitrariedade o Rei do Cangaço tinha tempo até para compor, quem nunca ouviu:
"Olê mulé, rendera
Olê mulé, rendá
Tu me ensina a fazer renda
Eu te ensino a namorar"


Sobrou muito do cangaço, muito do mais do que imaginamos, que diga os pesquisadores, historiadores e curiosos por natureza, que se deixam levar por um tema tão envolvente e viciante chamado CANGAÇO.


Acidente com vítima fatal na BR 405 na comunidade de Pedra Branca entre Mossoró e Jucurí

Por: Passando na hora


Por volta das 00:55hs o SAMU foi acionado para um atropelamento na BR-405 saída para Apodi depois do forno velho, distante cerca de 3km de Mossoró, quando estava se deslocando para o local a equipe foi informada que a vítima de nome "Maria Rosineide da Silva", 47 anos natural de Mossoró, já estava sem vida.


Segundo informações do Sr. Ronaldo Fernando, irmão da vítima, ela estava na casa da Mãe e resolveu ir para a casa dela no Forno Velho, ela seguia de bicicleta totalmente sem equipamentos de luminosidade quando foi colhida por trás violentamente por um veículo ainda não identificado, caindo já sem vida.


A PRF foi acionada assim como também o ITEP para fazerem os trabalhos de perícia no local. Os patrulheiros encontraram ao lado da bicicleta um retrovisor de um Caminhão possivelmente seja um Iveco que aparentemente pode ter sido o veículo causador. As viaturas estão fazendo uma ronda nos postos a fim de tentar localizar algum caminhão com o retrovisor danificado. Até o fechamento dessa matéria não lograram êxito. 

Filho do Deputado Nelter Queiroz morre em acidente de trânsito na entrada de São Rafael

 Gustavo Queiroz morreu no acidente
Um grave acidente automobilístico ocorrido na noite deste domingo (13) por volta das 22 horas, deixou duas pessoass mortas e mais dois feridos gravemente, na saída de São Rafael-RN.  O filho do deputado estadual Nelter Queiroz, Gustavo Queiroz, de 23 anos e um motorista da prefeitura de Jucurutu, identificado como João Batista de Araújo, o Joãozinho, morreram no acidente. Os dois, que tiveram morte instantânea ainda no local, iam para uma festa em  São Rafael e, ainda na entrada da cidade, o veículo no qual eles  viajavam bateu em um poste de concreto e capotou, várias vezes. O Itep esteve no local e os corpos foram removidos para  Caicó. No carro havia mais duas pessoas, identificadas, até agora, como Marcinho e Carlos Alberto. Ambas foram socorridos em estado grave para as cidades de Assú e Mossoró.
O ACIDENTE
Segundo a Polícia Militar de São Rafael, a tragédia aconteceu em um local chamado curva da morte. O veículo do tipo Toyota Hilux placas NNQ1218, ano 2009 de cor prata, era conduzido pelo próprio Gustavo que insistiu em dirigir.
VEÍCULO COLIDIU VIOLENTAMENTE COM UM POSTE
Ao sobrar em uma curva perigosa, na entrada de São Rafael, a Hillux colidiu violentamente com um poste provocando o capotamento. Uma das vítimas, Carlos Alberto, foi socorrida por um popular que passava no local no momento do acidente. Já  Márcio, foi socorrido pela ambulância de São Rafael/RN e transferido em estado grave para a cidade de Mossoró, com um profundo corte na cabeça. Segundo os policiais, Márcio foi arremessado cerca de trinta metros do local da colisão.
LATINHA DE CERVEJA FOI ENCONTRADA NO INTERIOR DO VEÍCULO
O Nore de Assu, compareceu ao local e encontrou uma latinha de cerveja no interior do veículo. O corpo de bombeiros de Caicó/RN, foi acionado para retirar GUSTAVO que se encontrava preso  às ferragens.
Polícia de São Rafael

ASSIM NASCEU MOSSORÓ

Por: Geraldo Maia
Jornalista Geraldo Maia e o escritor Vingt-un Rosado

É sabido que Mossoró nasceu no chão da Fazenda Santa Luzia, que pertencia ao Sargento-Mor Antônio de Souza Machado. Segundo o historiador Luís da Câmara Cascudo, a Fazenda Santa Luzia “situava-se muito perto da margem esquerda do rio Mossoró e ao mesmo tempo da mata, tendo entre esta e o Rio uma lagoa de água potável. Era o ponto onde os adventícios escolhiam para residirem”. 


Com a construção da capela de Santa Luzia em 1772, dar-se a fixação do arraial, pois naquele ponto, além das casas residenciais da família do proprietário, erguiam-se dezenas de outras casas, todas de taipa e palha, sendo algumas cobertas com telhas de barro e outras com palha de carnaúba, na dispersão dos pequenos sítios perto das cacimbas cavadas periodicamente. A lagoa de água potável que existia no arraial, que ficava próximo aonde hoje se encontra a Igreja do Bom Jesus, no centro da cidade, fora aterrada durante a grande seca de 1877-78.


Descrevendo a região, diz o mestre Cascudo: “ Os pereiros de verde intenso e obstinado alegravam a visão do povoado que uma mata de cedros sombreava. Esta mata de cedros constituiu pouso das primeiras feiras incipientes e “rancho” natural para os viajantes freqüentes e ocasionais. Viviam em 1870, robustos e ornamentais à margem esquerda do Mossoró, ponto de venda de algodão, delícia dos tabuleiros de doces, sombra macia a violência da reverberação solar, abrigando a conversa miúda dos miúdos acontecimentos locais”. 

Praça Vigário Antonio Joaquim

Na praça da capela, hoje Praça Vigário Antônio Joaquim, erguia sua copa redonda e frondosa o velho umarizeiro, árvore secular, em cuja sombra se abrigavam os cargueiros de sal e os tangerinos de cereais para permutarem os seus produtos. 
Ao entardecer, o sino da capelinha de Santa Luzia batia lentamente as três badaladas das trindades. Como toda população eram católicos, fazia-se o sinal da Cruz. 
As noites eram tranquilas no arraial. Ouvia-se, ao longe, as vozes dos animais e o sussurro das palmas dos carnaubais. 
O desenvolvimento populacional do arraial, nessa fase inicial, foi muito lenta. Francisco Fausto de Souza informa que “de 1772, quando foi construída a Capela, até 1842, quando foi a Ribeira de Mossoró elevada a Freguesia, a Povoação de Santa Luzia pouco aumentara consistindo ela até então de um pequeno quadro em frente à respectiva “Capela”. Em dezembro de 1810, o viajante Henry Koster, indo para o Ceará, atravessa o arraial de Santa Luzia. Esse viajante, “que era inglês nascido em Portugal, realizou uma jornada fabulosa, de Recife a Fortaleza, ida e volta, a cavalo, varando o interior, olhando tudo e tudo registrando com clareza e verdade”, como registrou o mestre Cascudo. O trabalho de Koster é considerado o primeiro e melhor depoimento sociológico e etnográfico da região. Nele, Koster descreve o arraial de Santa Luzia dizendo constar de duzentos ou trezentos habitantes e ser edificado em quadrângulo, tendo uma igreja algumas casas pequenas e baixas, onde o mesmo pode encher suas garrafas de bebidas e conseguir suprir-se de rapaduras. 
Em 13 de fevereiro de 1852 foi lida na Assembléia Provincial uma representação dos habitantes da freguesia de Santa Luzia de Mossoró, pedindo que se elevasse a povoação à categoria de vila e município. A Lei nº 246 de 15 de março de 1852, elevou o povoado à categoria de vila, com o título de Vila de Santa Luzia de Mossoró. Emancipou-se, politicamente, desligando-se do município de Assu, a quem era ligada até então.
Em 9 de novembro de 1870, graças a um projeto do vigário Antônio Joaquim Rodrigues, então Deputado Provincial, a Lei nº 620 do mesmo ano conferiu-lhe as honras de cidade, com a denominação de Cidade de Mossoró. Assim nasceu a cidade!

Pedrão, Canudos e Lampião

Por: Manoel Neto
Professor Manoel Neto

Grande Severo, 
 
 
sou admirador do seu trabalho, do seu esforço para com todo brilhantismo contribuir para a culura e a historiografia brasileira, em particular a história do Nordeste. Vou pensar em algo sobre o cangaço e mandarei para você. Quem sabe sobre Pedrão, antigo combatente de Canudos que foi convocado para lutar contra Lampião.
 
 
Tenho alguns depoimentos sobre o cagaço na região de Canudos. Vou olhar o que possa produzir de digno para publicar no espaço que generosamente o amigo sempre nos oferece.
 
Estamos aqui também a sua inteira disposição. O Centro de Estudos Euclydes da Cunha - CEEC, virá mais forte em 2012 e juntos poderemos realizar algo de bom.
 Abraço fraterno.
 
Professor Manoel Neto
Centro de Estudos Euclydes da Cunha - CEEC
Salvador-BA
 
 
 

William Shakespeare

William Shakespeare (Stratford-upon-Avon, 26 de Abril de 1564 — Stratford-upon-Avon, 23 de Abril de 1616). Foi um poeta e dramaturgo inglês, tido como o maior escritor do idioma inglês e o mais influente dramaturgo do mundo. É chamado frequentemente de poeta nacional da Inglaterra e de "Bardo do Avon" (ou simplesmente The Bard, "O Bardo").
De suas obras restaram até os dias de hoje 38 peças, 154 sonetos, dois longos poemas narrativos, e diversos outros poemas. Suas peças foram traduzidas para os principais idiomas do globo, e são encenadas mais do que as de qualquer outro dramaturgo. Muitos de seus textos e temas, especialmente os do teatro, permaneceram vivos até aos nossos dias, sendo revisitados com frequência pelo teatro, televisão, cinema e literatura.
Entre suas obras mais conhecidas estão Romeu e Julieta, que se tornou a história de amor por excelência, e Hamlet, que possui uma das frases mais conhecidas da língua inglesa: To be or not to be: that's the question (Ser ou não ser, eis a questão).
Shakespeare nasceu e foi criado em Stratford-upon-Avon. Aos 18 anos, segundo alguns estudiosos, casou-se com Anne Hathaway, que lhe concedeu três filhos: Susanna, e os gêmeos Hamnet e Judith. Entre 1585 e 1592 William começou uma carreira bem-sucedida em Londres como ator, escritor e um dos proprietários da companhia de teatro chamada Lord Chamberlain's Men, mais tarde conhecida como King's Men. Acredita-se que ele tenha retornado a Stratford em torno de 1613, morrendo três anos depois. Restaram poucos registros da vida privada de Shakespeare, e existem muitas especulações sobre assuntos como a sua aparência física, sexualidade, crenças religiosas, e se algumas das obras que lhe são atribuídas teriam sido escritas por outros autores.
Shakespeare produziu a maior parte de sua obra entre 1590 e 1613. Suas primeiras peças eram principalmente comédias e obras baseadas em eventos e personagens históricos, gêneros que ele levou ao ápice da sofisticação e do talento artístico ao fim do século XVI. A partir de então escreveu apenas tragédias até por volta de 1608, incluindo Hamlet, Rei Lear e Macbeth, consideradas algumas das obras mais importantes na língua inglesa. Na sua última fase, escreveu um conjuntos de peças classificadas como tragicomédias ou romances, e colaborou com outros dramaturgos. Diversas de suas peças foram publicadas, em edições com variados graus de qualidade e precisão, durante sua vida. Em 1623 dois de seus antigos colegas de teatro publicaram o chamado First Folio, uma coletánea de suas obras dramáticas que incluía todas as peças (com a exceção de duas) reconhecidas atualmente como sendo de sua autoria.
Shakespeare foi um poeta e dramaturgo respeitado em sua própria época, mas sua reputação só viria a atingir o nível em que se encontra hoje no século XIX. Os românticos, especialmente, aclamaram a genialidade de Shakespeare, e os vitorianos idolatraram-no como um herói, com uma reverência que George Bernard Shaw chamava de "bardolatria". No século XX sua obra foi adotada e redescoberta repetidamente por novos movimentos, tanto na academia e quanto na performance. Suas peças permanecem extremamente populares hoje em dia e são estudadas, encenadas e reinterpretadas constantemente, em diversos contextos culturais e políticos, por todo o mundo.


A LEI DE TALIÃO AINDA SOBREVIVE PARA O AUTOR DO CRIME DE ESTUPRO.

Por: Archimedes Marques
“O crime não é somente uma abstrata noção jurídica, mas um fato do mundo sensível, e o criminoso não é um modelo de fábrica, mas um trecho flagrante da humanidade.” (Nelson Hungria)
Dentro de um País em que se vive o Estado Democrático de Direito para todos, inclusive para o cidadão que se encontra preso sob a responsabilidade do Estado, aparece a figura do estuprador sendo vítima de crime idêntico no seu encarceramento, desmistificando assim, os seus direitos estabelecidos na Constituição Federal e sentido o peso da antiga Lei de Talião para consigo.
Conhece-se como Talião o antigo sistema de penas pelo qual o autor de um delito devia sofrer castigo igual ao dano por ele causado.
Os primeiros indícios de existência da Lei de Talião foram encontrados no Código de Hamurabi, em 1780 a. C. no reino da Babilônia.
Esse sistema vigorou em muitas legislações remotas. A máxima OLHO POR OLHO, DENTE POR DENTE fora vivenciada por muito tempo em quase todas as Leis das diversas Nações. A pena de Talião foi praticada de forma mais abrangente e comumente na Idade Média.
A Lei de Talião, embora absurda e abominável aos olhos atuais, era uma necessidade preeminente daquela época em que o homem era bárbaro, época em que o homem tinha pouca ou nenhuma consciência do que era o respeito ao seu semelhante, e que só era contido pelo medo dos castigos, tão ou mais cruéis do que o próprio ato praticado.
A Lei de Talião era interpretada não só como um Direito, mas até como uma exigência social de vingança em favor da honra pessoal, familiar ou tribal.
A história mostra exemplos de sistemas arbitrários, violentos e desumanos, como os sistemas feudais e monárquicos europeus, nos quais a crueldade era legalizada em contrapartida a determinados atos considerados insanos.
O Brasil colônia de Portugal, assim como tal, também se adaptou e se amoldou de certa forma à própria Lei de Talião com aplicação de penas pertinentes abusivas e desumanas.
As chamadas “Ordenações do Reino” que compunham as Leis Manuelinas, Afonsinas e Filipinas, formavam a base do sistema penal português, que por sua vez também vigorava no Brasil. Entre as penas estavam a morte, a mutilação através do corte de membros, o degredo, o tormento, a prisão, o açoite e a multa. O homem que praticasse determinados crimes sexuais poderia ser condenado à castração ou ao corte do seu membro viril. Até mesmo depois da sua Independência de Portugal, o Brasil continuou adotando penas não menos violentas na sua organização penal.
A Revolução francesa, em 1789, onde prevaleceu a trina filosófica liberdade, igualdade e fraternidade, influenciou a maioria dos Países para novos tempos. O mundo que vivia sob a égide de governos tiranos e ditatoriais sofreu uma mudança de mentalidade, daí foram nascendo, crescendo, florescendo e frutificando as idéias democráticas.
Com a evolução das eras nasceu a idéia do Estado Democrático de Direito, ou seja, um regime em que todos são iguais perante a Lei, tanto o Estado quanto o cidadão está sob o império da Lei.
A pena de Talião e outras cruéis desapareceram nas legislações modernas na quase totalidade dos Países, sob a influência de novas doutrinas e novas tendências humanas relacionadas com o Direito Penal.
A segunda Grande Guerra que mostrou para o mundo os horrores do Holocausto comandados pelas autoridades Nazistas e a insanidade das explosões atômicas perpetradas pelos Estados Unidos contra o povo do Japão, urgiu mudanças radicais para o respeito dos direitos humanos.
Pouco mais de dois meses após o final da Guerra, mais de perto, em 24 de outubro de 1945, a Organização das Nações Unidas (ONU) começou a existir oficialmente. Fundada então por 51 países, entre eles o Brasil, a ONU, tinha na sua essência a luta pelos direitos humanos, o respeito à autodeterminação dos povos e a solidariedade internacional.
A Assembléia Geral da ONU logo tratou de constituir a Declaração Universal dos Direitos do Homem. O chamado Documento da Humanidade que tomou por base os ideais da Revolução Francesa ocorrida cerca de dois séculos antes, foi aprovado em 10 de dezembro de 1948.
A Declaração trouxe no seu bojo o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que para cada indivíduo e cada órgão da sociedade houvesse a interação através do ensino e da educação, por promover o respeito aos direitos e liberdades do ser humano.
A partir de então os Estados Membros da ONU assumiram o compromisso de adotar os preceitos estabelecidos naquele documento em suas próprias Leis, não em forma de imposição, e sim, em forma de espontaneidade e aceitação do proposto para a melhoria de todos.
A Constituição brasileira de 1946 foi notadamente um avanço da democracia e das liberdades individuais do cidadão. A partir de então todos os brasileiros passaram a se amoldar à nova realidade, ao chamado Estado Novo.
Entretanto, no seu período adaptativo do Estado Novo e da premissa do Documento da Humanidade tão aplaudido e seguido pelos povos de outras nações, o Brasil logo se desmistificou e caiu em contrariedade à Declaração Universal dos Direitos do Homem com o Golpe Militar de 1964.
No chamado “período de chumbo” que perdurou por cerca de duas décadas, os brasileiros tiveram os seus direitos totalmente desrespeitados até mesmo pelo próprio Estado que se denominou repressão ditatorial.
Com a Constituição de 1988, houve a consolidação da cidadania que tinha sido proposta há 40 anos antes dessa data, pela Declaração Universal dos Direitos do Homem.
Assim, a Carta Magna trouxe no seu bojo a consagração dos Direitos Humanos. Houve a preocupação primordial do Constituinte com o cidadão, assegurando-o, a inviolabilidade do seu direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Em decorrência desses aplaudidos preceitos a nossa Lei Suprema arrebanhou o título de Constituição Cidadã.
O art. 5º da Constituição Federal que estabelece a igualdade de todos perante a Lei, sem distinção de qualquer natureza, especifica também os Direitos do preso e do processado através dos seus itens:
XVLIII – a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado.
XLIX –  é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral.
LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
A Lei de Execução Penal estabelece os outros princípios inerentes ao preso a serem observados pelas Autoridades constituídas.
Apesar do lapso de tempo decorrente do vigor da atual Constituição, o Estado Nação e os Estados Membros ainda não conseguiram concluir tais preceitos relacionados a esses direitos à contento, principalmente no que tange à questão dos estabelecimentos prisionais distintos de acordo com a natureza do delito de cada apenado ou processado.
Com o vertiginoso aumento da criminalidade em todos os Estados do País os presídios estão cada vez mais cheios, superlotados, fazendo com que as Delegacias de Polícia que não tem essa atribuição, também custodiem detentos diversos sem as mínimas condições físicas ou adequadas para comportar por vezes mais de 12 indivíduos numa pequena cela que seria destinada para dois ou três presos provisórios.
Por falta de Cadeias ou Presídios adequados e por falta de espaço físico todos os presos moram no mesmo pavilhão, na mesma ala ou na mesma cela, independente da natureza do seu delito, e por vezes, independente de ser condenado ou processado. A mídia, de quando em vez mostra as condições miseráveis em que vivem os detentos na grande maioria das Unidades Prisionais do Brasil, e fala também dessa questão do estuprador quando da sua permanência em cárcere que já se tornou pública e notória sua condição.
Assim também, o autor do crime de estupro, o estuprador, mesmo antes de ser julgado, mesmo antes de ser condenado, mesmo antes de ser considerado culpado, mesmo antes do trânsito em julgado da sua sentença condenatória, no calor dos fatos, no trâmite do seu processo, às vezes até em fase de Inquérito Policial, por falta de opção e adequação, é colocado em meio a criminosos diversos, e em conseqüência, pela praxe antiga ou prática usual dos presos quanto a esse tipo de delinqüente, é molestado sexualmente, é usado sexualmente à força, é estuprado na verdadeira expressão da palavra (de acordo com a nova concepção do crime de estupro), configurando assim a pena de Talião dentro do Estado Democrático de Direito, por falha absoluta do Estado-Custódia.
Para o acusado do crime de estupro que ainda responde a processo e que na verdade é inocente, resta-lhe o trauma eterno e a revolta interminável de uma injustiça sem fim.
Para o acusado do crime de estupro que realmente é culpado, resta-lhe o conformismo de aceitar a condenação de duas penas distintas decorrentes do seu ato criminoso.
Para os estupradores do suposto estuprador, resta-lhes a “glória”, o “respeito”, o “aplauso” dos seus colegas de infortúnio, da população carcerária e também de boa parte do nosso povo que assim entende Justiça feita.
Esses delinqüentes que praticam tal delito idêntico ou pior em nome da Lei de Talião, quase sempre ou nunca responderão a processos ou serão condenados, principalmente por falta absoluta de provas testemunhais, vez que, dentro dos cárceres impera a Lei do silencio sob pena capital ao seu delator, ademais, as próprias vítimas preferem calar-se ao risco de morte certa pela comunidade carcerária em caso exigir providencias das Autoridades constituídas.
Assim, os carrascos de Talião que na verdade cometem o crime de estupro contra os estupradores, e que podem estar condenados a pagar penas inferiores por prática de outros ilícitos, saem ilesos do novo delito e sentem-se os verdadeiros paladinos da Justiça de Talião.
(Delegado de Polícia no Estado de Sergipe. Pós-Graduado em Gestão Estratégica em Segurança Pública pela UFS).  archimedes-marques@bol.com.br
Referências Bibliográficas e pesquisa em sites:
BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia. São Paulo: Paz e Terra, 2000.
BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro, 1992.
PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. São  Paulo: Max Limonad Editora, 2000.
COMPARATO,  Konder. A Afirmação Histórica dos Direitos Humanos. São Paulo: Saraiva, 2007.
CRETELLA JUNIOR, Jose. Elementos de Direito Constitucional. São Paulo: RT, 2000.
DE PLÁCIDO E SILVA. Vocabulário Jurídico. Rio de Janeiro: Forense, 1999.
LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. São Paulo: Método, 2003.
MIRABETE, Julio Fabrini: Código Penal Interpretado. Editora Atlas: São Paulo, 2000.
HIUNGRIA, Nelson: Comentários ao Código Penal. Forense: Rio de Janeiro, 1958.
MAXIMINIANO, Antonio Cesar Amauri. Introdução à administração. São Paulo: Atlas, 2007.
MESTIERI, João. Do delito de estupro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1982.
AMARAL, Carlos Eduardo Rios do. Do homem como sujeito passivo do delito de estupro (Lei  12.015/2009). Netlegis, 2009.
Enciclopédia Brasileira Mérito. São Paulo: Editora Mérito, 1964.
Biblioteca virtual WIKIPÉDIA / Educaterra/ Vestibular1/ CONJUR/ Historianet/ Netlegis/ Idecrim/ Jusvi/ Novacriminologia/ Rcaadvogados/ Clubjus/ Infodireito/ Jurisway/ Buenoecostanze.adv/ Direitopositivo/ Webartigos/ Jusbrasil.

Artigo enviado pelo autor:
Archimedes Marques para ser postado neste blog.


A Pedra da Batateira...



O paraíso indígena e a lenda da “pedra da Batateiras”


A pedra fica na nascente do rio Batateiras, na Chapada do Araripe no município de Crato (foto) – Conta-se no Cariri que a pedra da nascente do rio Batateiras, o maior olho d’água da Chapada do Araripe, um dia irá rolar, inundando toda a região e despertando uma serpente que vem devolver as terras dos índios escravizados pelos brancos. A lenda da catástrofe, seguida da volta do povoamento dos índios cariris, contada há séculos, ganha nova leitura com a pesquisa do historiador Eldinho Pereira. O texto inédito “A Pedra da Batateiras e a restauração do ‘Paraíso’” reconta a história dos índios cariris e as origens da lenda que cerca a nascente. Pesquisador do Instituto da Memória do Povo Cearense (Imopec), com sede em Fortaleza, Eldinho explica que muitos aspectos da lenda são recuperados por relatos que chegaram até os dias atuais
“Desde criança tenho ouvido histórias fantásticas. Comecei a colocar alguma coisa no papel e os depoimentos de pessoas locais diferentes acabaram convergindo”, detalha o historiador, natural de Farias Brito, no Cariri. Eldinho é adepto da tese do cineasta Rosemberg Cariry, para quem os movimentos de Canudos, liderado por Antônio Conselheiro, de Juazeiro do Norte, por Padre Cícero, e do Caldeirão, pelo beato José Lourenço, “constituíram verdadeiras tentativas de recriações do ‘Paraíso’ dos índios cariris e dos mestiços despojados de suas próprias terras”.
Mar e Sertão
O historiador relaciona a lenda da “pedra da Batateiras” à percepção dos índios cariris de que a região um dia abrigou mar. “Como os índios não tinham conhecimentos específicos, apelaram para o imaginário. Para eles, o mar tinha se evacuado, descido para o subsolo e a água voltaria pela nascente do rio Batateiras”, conta Eldinho. O pesquisador cita ainda a importância de movimentos como a tentativa de reorganização de povos cariri no sítio Poço Dantas, na zona rual do Crato, onde vivem entre 30 e 40 famílias descendentes da etnia.
Como
ENTENDA A NOTÍCIA
O mais provável é que a lenda tenha surgido entre os índios aldeados na Missão do Miranda, no século XVIII. De acordo com Rosemberg Cariry, os pajés profetizavam que a pedra rolaria e, quando as águas baixassem, a terra voltaria a ser fértil e os cariris voltariam para o “Paraíso”.
SAIBA MAIS
Eldinho Pereira conta que, sob a ótica católica, a lenda da serpente é trocada por uma baleia que habitaria o subterrâneo do centro do Crato. “Quando ela sair, anunciará o novo tempo, expulsando os homens maus. Anjos suspenderiam Juazeiro e a água passaria por baixo”, relata. As forte chuvas no Crato, em janeiro, foram motivo para que a população da cidade lembrasse a lenda. “A pedra da Batateira rolou”, comentava-se. Segundo Eldinho, Antônio Conselheiro teria tomado conhecimento da lenda em sua passagem pelo sul do Ceará e Nordeste da Bahia, onde também habitavam os cariris. Daí as menções de que o “sertão vai virar mar” em seus discursos.