Por Antonio Morais
Um documento
histórico, a Ata da reunião realizada em Juazeiro do Norte, no Ceara, em 24 de
outubro de 1911, sob o patrocínio do Padre Cícero é um registro revelador de
como se fazia política e se exercia o poder naqueles tempos.
Os Coronéis
que comandavam os municípios da região firmaram um acordo de paz, com o
objetivo de impedir disputas entre eles e garanti a estabilidade do poder
local. O entendimento era “um por todos e todos por um”. Ele deixa claro que, a
partir daquela data, nenhum chefe político tentaria derrubar um colega de outro
município ou daria guarida a cangaceiros. Eventuais disputas entre os
signatários passariam a ser arbitrado pelo Governo do Estado, sob a benção do
Padre Cícero, é claro.
Compareceram a
essa reunião à uma hora da tarde, nesta vila do Juazeiro do Padre Cícero,
municípios do mesmo nome, estado do Ceara, no paço da câmara municipal. O
Excelentíssimo Senhor Antonio Pinto Nogueira Acioli propunha que para
desaparecer por completo qualquer hostilidade pessoal, se estabelecer
definitivamente uma solidariedade política entre todos, a bem da organização do
partido, os adversários se reconciliassem e ao mesmo tempo lavrassem todos um
pacto de harmonia política.
Disse mais
que, que ficasse gravado este grande feito na consciência de todos e de cada um
de per si, apresentava e submetia a discussão e aprovação subsequente os
seguintes artigos de fé política:
Art - primeiro
– Nenhum chefe protegerá criminoso do seu município nem dará guarida aos dos
municípios vizinhos, devendo pelo contrario, ajudar na captura destes, de
acordo com a moral e o direito.
Art - segundo –
Nenhum chefe procurará depor outro chefe, seja qual for à hipótese.
Art - terceiro
- Havendo em qualquer dos municípios reações, ou, mesmo, tentativa contra o
chefe oficialmente conduzido com o fim de depô-lo, ou de desprestigiá-lo,
nenhum, dos chefes dos municípios vizinhos, interferirá nem consentirá que os
seus municípios intervenham ajudando direta ou indiretamente os autores da
reação.
Art - Quarto
– Em casos tais, só poderá intervir por ordem do governador para manter o chefe e
nunca para depor.
Art - Quinto
– Toda e qualquer contrariedade ou desinteligência entre os chefes presentes
será ressalvada amigavelmente por um acordo, mas nunca por um acordo de tal
ordem, cujo resultado seja a deposição, a perda de autoridade ou de autonomia
de um chefe.
Art - Sexto - Em
nenhuma hipótese, quando não puderem resolver pelo fato, de igualdade de votos
de duas opiniões, ouvir-se-á o Governo, cujas ordens e decisão serão
respeitadas e estritamente obedecidas.
Art -
Sétimo - Cada chefe, a bem da ordem e da moral política, terminará por completo a
proteção a cangaceiros não podendo protegê-los e nem consenti que os seus
municípios sejam sob que pretexto for, os protejam dando-lhes guarida e amparo.
Art -
oitavo - Manterão todos os chefes aqui presentes, inquebrantável solidariedade
não só pessoal como política, de modo que haja harmonia de vistos entre todos,
sendo em qualquer, emergência “um por todos e todos por hum”. Salvo em caso de
desvio de disciplina partidária, de algum dos chefes do partido, ao
Excelentíssimo Doutor Antonio Pinto Nogueira Acioli. Nessa ultima hipótese,
ouvirão e cumprirão as ordens do Governo e secundarão nos seus esforços para
manter intacta a disciplina partidária.
Art - Nono –
Manterão todos os chefes, incondicional solidariedade com o Excelentíssimo
Doutor Antonio Pinto Nogueira Acioli, nosso honrado chefe, e como políticos
disciplinados obedecerão incondicionalmente suas ordens e determinações.
Submetidas a
votos, foram todos os referidos artigos aprovados, propondo unanimente todas
que ficaram logo em vigor desde essa ocasião. Depois de aprovados, o Padre
Cícero declarou que, sendo de alto alcance o pacto estabelecido, propondo que
fosse lavrado no livro de atas desta municipalidade e assinado pelos presentes:
Missão Velha -
Cel Antonio Joaquim de Santana.
Crato -Cel
Antonio Luis Alves Pequeno.
Juazeiro do
Norte-Padre Cícero Romão Batista.
Araripe-Cel
Pedro Silvino de Alencar.
Jardim-Cel
Romão Pereira Filgueira Sampaio
Santana do
Cariri-Cel Roque Pereira de Alencar
Assare –Cel
Antonio Mendes Bezerra.
Várzea-Alegre-Cel
Antonio Correia Lima
Campos Sales –
Cel Raimundo Bento de Souza Baleco
Caririaçu-Padre
Augusto Barbosa de Menezes
Aurora – Cel
Candido Ribeiro campos
Milagres – Cel
Domingos Leite Furtado
Lavras - Cel
Gustavo Augusto Lima
Potengi - Cel
Raimundo Cardoso dos Santos
Barbalha – Cel
João Raimundo de Macedo
Quixará - Cel
Joaquim Fernandes de Oliveira
Brejo Santo –
Cel Manuel Inácio de Lucena.
Fonte: facebook
Página: Antonio Morais
http://blogdomendesemendes.blogspot.com
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