Publicado por Flávio Tartuce
Processo:
201110701579
Vistos, etc.
EXPEDITA
FERREIRA NUNES, qualificada à fl.02, devidamente habilitada através de seu
advogado conforme instrumento de mandato de fls.13, ajuizou a presente AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, em face de PEDRO DE
MORAES, também nos autos qualificado à fl.02, pelos seguintes motivos.
Alega que é
filha única do casal Virgulino Ferreira, conhecido por “Lampião” e de Maria
Bonita, e que ao ler a capa do caderno “Cultura” do Jornal Cinform, encontrou a
manchete “LAMPIÃO ERA GAY E MARIA BONITA, ADÚLTERA”, referindo-se a um livro
escrito pelo requerido intitulado “Lampião, o mata sete “, que, de forma
grosseira, ataca a intimidade e a privacidade dos pais da requerente e também a
sua própria intimidade, imputando ao pai da autora a prática de comportamento
homossexual e a infidelidade de Maria Bonita.
Aduz que na
entrevista do mencionado jornal, o requerido afirmou que o seu livro exporia a
intimidade e a privacidade dos pais da requerente, além de fazer relatos sobre
a sexualidade de Lampião, imputando ao mesmo a prática de comportamento
homossexual, e a infidelidade de Maria Bonita.
Alega ainda
que não concedeu qualquer tipo de autorização ao requerido para publicação,
divulgação e veiculação dos nomes ou mesmo da intimidade dos seus pais.
(...)
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