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quarta-feira, 11 de janeiro de 2023

ACADEMIA DOS ESCRITORES MOSSOROENSES-ACADEM ASSOCIAÇÃO DOS ESCRITORES MOSSOROENSES-ASCRIM

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- RESOLUÇÃO ASCRIM 001/2023 –  

RECESSO  ACADÊMICO ASCRIM /2023, DE 04.01.2023  


 - REENVIADO A PEDIDOS -

 

I - NA QUALIDADE DE PRESIDENTE EXECUTIVO DA ASCRIM, ALBERGADO NOS PODERES QUE ME SÃO CONSTITUÍDOS,  

 

R E S O L V O: 

1. DETERMINAR O RECESSO  ACADÊMICO DA ASCRIM ACADEM, NO PERÍODO DE 09.01.2023  A 09.02.2023, CONCERNENTE AS FÉRIAS DAS ATIVIDADES DA ASSOCIAÇÃO DOS ESCRITORES MOSSOROENSES-ASCRIM. 

2. NO PERÍODO DO RECESSO SUPRAMENCIONADO, TODAS ATIVIDADES DA ASCRIM ESTARÃO SUSPENSAS, EXCETO:

a) A PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA “REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA DIRETORIA EXECUTIVA E DO CONSELHO FISCAL DA ASCRIM – A SER PUBLICADO AO LONGO DO PERÍODO RECESSIVO, QUE SE INICIA NA DATA EM QUE AQUI SE DECRETA.

b) A PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA “ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA ASCRIM – A SER PUBLICADO AO LONGO DO PERÍODO RECESSIVO, QUE SE INICIA NA DATA EM QUE AQUI SE DECRETA.

c) A PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMAÇÕES CULTURAIS, JÁ COMUNICADAS OFICIAL E TEMPESTIVAMENTE ANTES DESTA PUBLICAÇÃO RESOLUTIVA, BEM COMO OS ASSUNTOS EXCLUSIVOS DE ALÇADAS EDITILIZADAS, ESPECÍFICAS INADIÁVEIS EM PROL DA ASCRIM. 

3. EM CARÁTER EXCEPCIONALÍSSIMO, PARA DESPACHAR COMPROMISSOS EXTERNOS E ADMINISTRAR OBRIGAÇÕES INTERNAS DA PRESIDÊNCIA, INICIADAS ANTES DO RECESSO SUPRAMENCIONADO, O PRESIDENTE DA ASCRIM MANTERÁ EXPEDIENTE COM PLANTÃO EXCLUSIVO – PRAXE DESTA PRESIDÊNCIA - PARA ESSA FINALIDADE, VISANDO CUMPRIR ESSE MISTER EM ASSUNTOS QUE BENEFICIEM O CORPO SOCIAL E O PATRIMÔNIO INSTITUCIONAL DA ASCRIM. 

4. OUTROSSIM, OS PRAZOS DA ASCRIM ESTARÃO SUSPENSOS NO PERÍODO DO RECESSO SUPRAMENCIONADO, DEVENDO REINICIAR A CONTAGEM NO 1º DIA ÚTIL SUBSEQUENTE AO TÉRMINO DESSE PERÍODO RECESSIVO. 

5. EXCEPCIONALMENTE, OS PRAZOS DE RECEBIMENTO DE ANUIDADES DA ASCRIM ESTÃO SUSPENSOS, ATÉ O TÉRMINO DO RECESSO, TEMPO EM QUE SERÁ EXAMINADA A CAPA-CARTA DE AJUSTES DE PENDÊNCIAS DA ASCRIM, PELA DIRETORIA EXECUTIVA DA ASCRIM E DO CONSELHO FISCAL DA ASCRIM, ANTES DA SUA PUBLICAÇÃO.

       

II- TERMOS EM QUE EXPEDE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE A PRESENTE  RESOLUÇÃO ASCRIM 001/2023, REVOGANDO-SE AS DECISÕES EM CONTRÁRIO, PODENDO SER RETRANSMITIDO POR TODOS OS MEIOS DISPONÍVEIS AOS INTERESSADOS.  

 

MOSSORÓ(RN), 04 DE JANEIRO DE 2023 

 

BOAS FESTAS !  

 

SAUDAÇÕES ASCRIMIANAS 

  

BOAS FÉRIAS !  

 

PROSPERIDADE E ESPERANÇA EM 2023  

 

FELIZ RETORNO 2023 ! 

  

FRANCISCO JOSÉ DA SILVA NETO 

-PRESIDENTE EXECUTIVO DA ASCRIM- 

 

MARIA GORETTI ALVES DE ARAÚJO

-VICE-PRESIDENTA INTERINA DA ASCRIM-


Enviado pela ASCRIM


http://blogdomendesemendes.blogspot.com

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