RESOLUÇÃO ASCRIM Nº 003/2020, de 16.03.2020
I. NA QUALIDADE DE PRESIDENTE DA ASCRIM, NO INTUITO PRIMAZ DE SEGUIR A RECOMENDAÇÃO INTELIGENTE DAS AUTORIDADES SANITÁRIAS, DA MEDICINA, E GOVERNAMENTAIS DO BRASIL, DIANTE DA PANDEMIA DECRETADA PELA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE-OMS, CONFORME ME FACULTA AS DISPOSIÇÕES ESTATUTÁRIAS:
1. CONSIDERANDO QUE, NESSE ESTÁGIO PANDÊMICO, A SAÚDE HUMANA, CRUCIAL, ESTÁ, DATA VÊNIA, ACIMA DE QUAISQUER REALIZAÇÕES CULTURAIS,
2. CONSIDERANDO QUE, NA MELHOR DAS HIPÓTESES, A TÍTULO DE PREVENÇÃO E SENSATEZ RACIONAL CONTRA A PROPAGAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS, FATÍVEL NOS “GRUPOS DE RISCOS” CONTEMPLADOS EM NOSSA ATIVIDADES CULTURAIS, ADMITE-SE A LOGÍSTICA DO DISTANCIAMENTO SOCIAL,
3. CONSIDERANDO QUE, O INSTITUTO DE PRESERVAR A VIDA DOS QUE FAZEM CULTURA, GARANTE QUE ELA, A CULTURA, CONSERVE SEUS MAGNIFICENTES MONUMENTOS, INSTALANDO-SE O INDISPENSÁVEL DEFENSÓRIO DA INTELECTUALIDADE,
RESOLVO:
4. SUSPENDER AS ATIVIDADES CULTURAIS DA ASCRIM, A PARTIR DESTA DATA, ATÉ O DIA 25 DE ABRIL DE 2020 E/OU POR TEMPO INDETERMINADO, COM POSSIBILIDADES DO RETORNO, INCLUSIVE EM DATA MAIS FAVORÁVEL, CASO MUDE O PANORAMA DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS – DESCRITO NO PREÂMBULO DESTA RESOLUÇÃO.
II. NO PERÍODO INSCRITO NO ITEM “4”, TODAS ATIVIDADES CULTURAIS DA ASCRIM ESTARÃO SUSPENSAS, EXCETO PROGRAMAÇÕES ESPECÍFICAS, JÁ COMUNICADAS OFICIAL E TEMPESTIVAMENTE CONFIRMADAS, ANTES DA PUBLICAÇÃO DESTA RESOLUÇÃO.
III. EM CARÁTER EXCEPCIONALÍSSIMO, PARA DESPACHAR COMPROMISSOS EXTERNOS E ADMINISTRAR OBRIGAÇÕES EXTERNAS, URGENTES, ESPECÍFICAS DA PRESIDÊNCIA, EM ANDAMENTO, APENAS O PRESIDENTE DA ASCRIM, OU O SEU SUBSTITUTO LEGAL, MANTERÁ EXPEDIENTE COM PLANTÃO LÍTERO-CULTURAL, PARA CUMPRIR ESSE MISTER, REMOTAMENTE.
1. EVIDENTEMENTE, CASO ALGUM ASSOCIADO DELIBERADA E ESPONTANEAMENTE QUEIRA PARTICIPAR DESSE PLANTÃO, JUNTO AO PRESIDENTE, SERÁ CONVOCADO.
IV. DE OUTRO MODO, OS INTEGRANTES DO CORPO SOCIAL DA ASCRIM, ENQUANTO ASSOCIADOS REGULARES INSCRITOS, PODERÃO PARTICIPAR APENAS DE ATIVIDADES LÍTEROS-CULTURAIS EM QUE A PRESIDENCIA TENHA CONFIRMADO SUAS PRESENÇAS, ANTES DO INÍCIO DA PRESENTE DECISÃO RESOLUTIVA.
V. OS PRAZOS DA ASCRIM ESTARÃO SUSPENSOS NO PERÍODO DO RECESSO SUPRAMENCIONADO, DEVENDO REINICIAR A CONTAGEM NO 1º DIA ÚTIL SUBSEQUENTE AO TÉRMINO DESTA SUSPENSÃO.
VI - ESTA “ASCRIM RESOLUÇÃO Nº 003/2020”, entra em vigor na data de sua publicação, transmitido para todo o corpo social da ASCRIM - por analogia literal do art. 47.
EXPEDE-SE, PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE NOS ANAIS DA ASCRIM E CUMPRA-SE, revogando-se, as disposições em sentido contrário.
MOSSORÓ(RN), 16 DE MARÇO DE 2020,
FRANCISCO JOSÉ DA SILVA NETO
PRESIDENTE DA ASCRIM
Enviado pela ASCRIM
http://blogdomendesemendes.blogspot.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário