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quinta-feira, 16 de março de 2017

CARDOZO E CARDOSO.

Por Evandro da Nóbrega

Internacionalmente, e neste particular dos Cardoso, a primeira pessoa de quem a gente se lembra é o Benjamin Nathan Cardozo, nascido em Nova York em 24 de maio de 1870 e falecido em Port Chester a 9 de julho de 1938. Benjamin Cardozo foi sucessivamente advogado, jurista e um dos mais destacados juízes da Corte Suprema dos Estados Unidos, de 1932 até 1938 — isto é, até sua morte.


Aliás, esse Ben Cardozo (comprovado parente de Fernando Henrique Cardozo, perdão, Cardoso, como descendente de judeus sefarditas de extração lusitana) teve decisivo papel e superior influência, no Século XX, para o desenvolvimento do chamado "Direito Comum", a Common law norte-americana.

Benjamin N. Cardozo

Common Law e Fotografias

Em tempo: a Common Law é o Direito que evolveu em determinadas nações por intermédio de decisões tomadas por tribunais e não pela via de atos do Legislativo ou do Executivo. É sistemática diversa da utilizada em nações de tradição latina e não anglo-americana, como o Brasil, que adota as orientações do Direito romano-germânico, com preponderância de atos provindos do Legislativo.

Zacarias Stônio

Agora, voltando ao tema principal da página: se Você atentar numa foto do juiz Benjamin Cardozo e, depois, der uma boa olhada num retrato de Zacarias Sitônio, vai pensar que os dois eram irmãos, tal a semelhança física.




Enviado pelo professor, escritor, pesquisador do cangaço e gonzaguiano José Romero de Araújo Cardoso

http://blogdomendesemendes.blogspot.com

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